Ivo Sechi Nazareno
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ivo Sechi Nazareno na relatoria ou revisão.
Exibindo 101–150 de 497 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.001990/2021-21
Termo de Intimação | Despacho nº 16385
Termo de Intimação nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Dourado 11 a 20, e consequente recomendação para aplicação das penalidades de revogação das autorizações e suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas â UFV Dourado 11 a 20, todas com 40.000 kW de potência total instalada, localizadas no municÃpio de Petrolândia, estado de Pernambuco- e (ii) aplicar à Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. e à Amazon Energy Ltda. a penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do respectivo ato administrativo.
- SEI 48500.001990/2021-21
Termo de Intimação | Despacho nº 16385
Termo de Intimação nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas UFVs Dourado 11 a 20, e consequente recomendação para aplicação das penalidades de revogação das autorizações e suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas UFV Dourado 11 a 20, todas com 40.000 kW de potência total instalada, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco- e (ii) aplicar à Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. e à Amazon Energy Ltda. a penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do respectivo ato administrativo.
- SEI 48500.001990/2021-21
Termo de Intimação | Despacho nº 16385
Termo de Intimação nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Dourado 11 a 20, e consequente recomendação para aplicação das penalidades de revogação das autorizações e suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas â UFV Dourado 11 a 20, todas com 40.000 kW de potência total instalada, localizadas no municÃpio de Petrolândia, estado de Pernambuco- e (ii) aplicar à Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. e à Amazon Energy Ltda. a penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do respectivo ato administrativo.
- SEI 48500.001990/2021-21
Termo de Intimação | Despacho nº 16385
Termo de Intimação nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Dourado 11 a 20, e consequente recomendação para aplicação das penalidades de revogação das autorizações e suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas â UFV Dourado 11 a 20, todas com 40.000 kW de potência total instalada, localizadas no municÃpio de Petrolândia, estado de Pernambuco- e (ii) aplicar à Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. e à Amazon Energy Ltda. a penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do respectivo ato administrativo.
- SEI 48500.003289/2022-28
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003255/2022-33, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55
- SEI 48500.003266/2022-13
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003263/2022-80, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003255/2022-33, 48500.003256/2022-88, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003289/2022-28, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55
- SEI 48500.003289/2022-28
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55, 48500.003255/2022-33, 48500.003256/2022-88, 48500.003264/2022-24, 48500.003263/2022-80, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003266/2022-13, 48500.003267/2022-68, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83
- SEI 48500.003289/2022-28
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão â TUST e à  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55
- SEI 48500.003287/2022-39
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003288/2022-83, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003289/2022-28, 48500.003264/2022-24, 48500.003263/2022-80, 48500.003266/2022-13, 48500.003267/2022-68, 48500.003255/2022-33, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55
- SEI 48500.003250/2022-19
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003251/2022-55, 48500.003289/2022-28, 48500.003264/2022-24, 48500.003263/2022-80, 48500.003266/2022-13, 48500.003267/2022-68, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83
- SEI 48500.003252/2022-08
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003289/2022-28, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83
- SEI 48500.003250/2022-19
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão â TUST e à  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003251/2022-55, 48500.003255/2022-33, 48500.003256/2022-88, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003266/2022-13, 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003263/2022-80, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003289/2022-28
- SEI 48500.003289/2022-28
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão â TUST e à  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003255/2022-33, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81
- SEI 48500.003255/2022-33
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão â TUST e à  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003289/2022-28, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55
- SEI 48500.003267/2022-68
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão â TUST e à  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55, 48500.003289/2022-28
- SEI 48500.003250/2022-19
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão â TUST e à  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003251/2022-55, 48500.003289/2022-28, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13
- SEI 48500.003287/2022-39
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão â TUST e à  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003288/2022-83, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55, 48500.003289/2022-28, 48500.003255/2022-33, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003267/2022-68, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99
- SEI 48500.003289/2022-28
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003264/2022-24, 48500.003263/2022-80, 48500.003266/2022-13, 48500.003267/2022-68, 48500.003255/2022-33, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83
- SEI 48500.003268/2022-11
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Campos 1 a 20, localizadas no municÃpio Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão â TUST e à  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003289/2022-28, 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003255/2022-33, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no municÃpio de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.010148/2025-12
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16398
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins.
