Ludimila Lima Da Silva
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 551–600 de 726 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.003521/2024-90
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública CIP. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.003521/2024-90
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública CIP. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.002699/2025-02
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16125
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.886,47 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais
- SEI 48500.002699/2025-02
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16125
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.886,47 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais
- SEI 48500.011620/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16129
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.292 m², necessárias à implantação da Subestação SE 138 kV Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011620/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16129
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.292 m², necessárias à implantação da Subestação SE 138 kV Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013310/2025-46
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16131
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angelândia 1 Setubinha, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23, 51,50 e 80 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Angelândia 1 Setubinha, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 12.900 metros de extensão, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013310/2025-46
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16131
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angelândia 1 Setubinha, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23, 51,50 e 80 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Angelândia 1 Setubinha, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 12.900 metros de extensão, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011273/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16132
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Cristalina, que interligará a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Água Cristalina, circuito simples, com aproximadamente 6,31 Km de extensão, que interligará a a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011273/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16132
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Cristalina, que interligará a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Água Cristalina, circuito simples, com aproximadamente 6,31 Km de extensão, que interligará a a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.012708/2025-65
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16133
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara Barra do Figueiredo, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara Barra do Figueiredo, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 7,3 Km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará.
- SEI 48500.012708/2025-65
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16133
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara Barra do Figueiredo, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara Barra do Figueiredo, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 7,3 Km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará.
- SEI 48500.007079/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16134
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.798 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 3-1 da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré existente à Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo.
- SEI 48500.007079/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16134
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.798 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 3-1 da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré existente à Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo.
- SEI 48500.008219/2022-66
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16135
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II Aldeota 02N1, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Subestação Tauape, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de 6 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II Aldeota 02N1, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Linha de Distribuição Delmiro Gouveia Aldeota, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.
- SEI 48500.008219/2022-66
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16135
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II Aldeota 02N1, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Subestação Tauape, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de 6 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II Aldeota 02N1, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Linha de Distribuição Delmiro Gouveia Aldeota, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.
- SEI 48500.002920/2015-42
Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 19
Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 24 de abril a 9 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Houve apresentação técnica por parte da servidora Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
- SEI 48500.004009/2024-61
Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 20
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º da Resolução CNPE nº 1/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Consulta Pública, por um período de 47 (quarenta e sete) dias, estabelecidos entre 24 de abril e 9 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º, da Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética. Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
- SEI 48500.007421/2025-13
Outros
Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: O Diretor Ricardo Lavorato Tili pediu vista deste processo. O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES, bem como o encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo para os trâmites subsequentes- (ii) determinar às áreas técnicas que passem a incorporar, nas próximas instruções e análises relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, a metodologia constante na seção II.4 do voto-vista a qual consiste na observação, nos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, de uma tendência crescente da relação entre o valor anual do DECEXPURGO (descontados os expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global (DECLIMITE), associada à constatação de que a média, calculada sobre os últimos três anos, dessa relação (DECEXPURGO/DECLIMITE) seja superior a 140% utilizando-a de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, como instrumento de avaliação para decisões futuras relativas à renovação das concessões de distribuição de energia elétrica- e (iii) determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES, em virtude do exíguo prazo remanescente até o vencimento do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE , em 17 de julho de 2025. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE, considerando que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE que realize consulta à Procuradoria Federal junto à ANEEL PFANEEL questionando qual o limite de competência da ANEEL no âmbito dos processo de prorrogação das concessões, regulamentada pelo Decreto nº 12.068/2024, no sentido de avaliar a legalidade de se incluir critérios adicionais aos estabelecidos no referido Decreto, como condição para a prorrogação- (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, após manifestação da PFANEEL, instruam os demais processos de prorrogação da concessão, para deliberação da Diretoria. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.010247/2025-96
Recurso Administrativo | Despacho nº 1232
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional SIN em 15/8/2023, até a conclusão de análise técnica do Relatório de Análise de Perturbação nº 12/2023, emitido pelo Operador Nacional do Sistema ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional SIN em 15/8/2023. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias Abeeólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.002150/2024-29
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A. A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.001533/2024-80
Recurso Administrativo | Despacho nº 1218
Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig D em face ao Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar o Despacho nº 2.592/2024, determinando à Cemig D que: (ii.a) realize a devolução dos valores faturados a maior, referente a cada equipamento constante da planilha contida da mensagem do município de 23/06/2021, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, devendo adotar como início do período, para cada equipamento, a data de implantação apresentada na citada planilha e como final do período a data da efetiva atualização dos dados de faturamento- e (ii.b) envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando o valor cobrado incorretamente e a atualização incidente- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento
- SEI 48500.002691/2025-38
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16109
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Almenara 2, localizada no município de Almenara, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.354,19 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Almenara 2, localizada no município de Almenara, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.002696/2025-61
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16110
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.804,58 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.002668/2025-43
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16111
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora S.A. EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.301,00 m², necessárias à implantação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.011807/2025-20
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16112
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maringá Paiçandu, que interligará a Subestação Maringá à Subestação Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Maringá Paiçandu, circuito simples, com aproximadamente 8,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Maringá à Subestação Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná.
- SEI 48500.003638/2025-54
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16113
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 Prata 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 Prata 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 155 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T01 da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 Prata 2 existente ao vão entre as estruturas T110 e T110A da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara Uberlândia existente, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011632/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.114
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Copec Camaçari III Derivação Knauf, que interligará a Linha de Distribuição Copec Camaçari III à Subestação Knauf, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Copec Camaçari III Derivação Knauf, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,72 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Copec Camaçari III à Subestação Knauf, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.
- SEI 48500.011200/2025-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16115
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III Serra Alta Mineradora, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Isamu Ikeda III Serra Alta Mineradora, circuito simples, com aproximadamente 36 Km de extensão, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003828/2020-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16116
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 9 metros de largura para o trecho urbano e 30 metros de largura para o trecho rural, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara Igrejinha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 10,6 km de extensão, que interligará a Subestação Taquara à Subestação Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.009318/2022-65
Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração distribuída MMGD, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.009318/2022-65
Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração distribuída MMGD, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.009318/2022-65
Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração distribuída MMGD, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.009318/2022-65
Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração distribuída MMGD, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.009318/2022-65
Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração distribuída MMGD, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 684/2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.001533/2024-80
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.001533/2024-80
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.001533/2024-80
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.001533/2024-80
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.001533/2024-80
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.004686/2019-11
Outorga - Concessão | Despacho nº 1128
Requerimento Administrativo protocolado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte com vistas à reavaliação dos custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, Contrato de Concessão nº 21/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito apresentado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte- e (ii) revisar os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004686/2019-11
Outorga - Concessão | Despacho nº 1128
Requerimento Administrativo protocolado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte com vistas à reavaliação dos custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, Contrato de Concessão nº 21/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito apresentado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte- e (ii) revisar os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004686/2019-11
Outorga - Concessão | Despacho nº 1128
Requerimento Administrativo protocolado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte com vistas à reavaliação dos custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, Contrato de Concessão nº 21/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito apresentado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte- e (ii) revisar os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004686/2019-11
Outorga - Concessão | Despacho nº 1128
Requerimento Administrativo protocolado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte com vistas à reavaliação dos custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, Contrato de Concessão nº 21/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito apresentado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte- e (ii) revisar os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004686/2019-11
Outorga - Concessão | Despacho nº 1128
Requerimento Administrativo protocolado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte com vistas à reavaliação dos custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, Contrato de Concessão nº 21/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito apresentado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte- e (ii) revisar os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002624/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16081
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002624/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16081
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002624/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16081
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002624/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16081
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002624/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16081
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
