Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL830 como relator • 0 como revisor

Ludimila Lima Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 601650 de 830 processos (mais recentes primeiro).

  • 16ª ROD • Item 1813/05/2025Relator
    SEI 48500.000672/2025-77

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1456

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, e deu outras providências, em virtude do disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luís Henrique Bassi Almeida, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica- e da Sra. Rachel Marques Marcato, representante da Neoenergia Renováveis S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 16ª ROD • Item 1813/05/2025Relator
    SEI 48500.000672/2025-77

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1456

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, e deu outras providências, em virtude do disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luís Henrique Bassi Almeida, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica- e da Sra. Rachel Marques Marcato, representante da Neoenergia Renováveis S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 16ª ROD • Item 2013/05/2025Relator
    SEI 48500.005470/2018-92

    EUST | Despacho nº 1442

    Definição de cronograma do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, em atendimento ao Despacho nº 2.801/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cronograma para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize, em até 30 (trinta) meses a partir de 1º de janeiro de 2025, a implementação do sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD acompanhe o cumprimento do cronograma estabelecido em i, para fins do completo atendimento ao Despacho nº 2.801/2024.

  • 16ª ROD • Item 2013/05/2025Relator
    SEI 48500.005470/2018-92

    EUST | Despacho nº 1442

    Definição de cronograma do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, em atendimento ao Despacho nº 2.801/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cronograma para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize, em até 30 (trinta) meses a partir de 1º de janeiro de 2025, a implementação do sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD acompanhe o cumprimento do cronograma estabelecido em i, para fins do completo atendimento ao Despacho nº 2.801/2024.

  • 16ª ROD • Item 2013/05/2025Relator
    SEI 48500.005470/2018-92

    EUST | Despacho nº 1442

    Definição de cronograma do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, em atendimento ao Despacho nº 2.801/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cronograma para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize, em até 30 (trinta) meses a partir de 1º de janeiro de 2025, a implementação do sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD acompanhe o cumprimento do cronograma estabelecido em i, para fins do completo atendimento ao Despacho nº 2.801/2024.

  • 16ª ROD • Item 2013/05/2025Relator
    SEI 48500.005470/2018-92

    EUST | Despacho nº 1442

    Definição de cronograma do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, em atendimento ao Despacho nº 2.801/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cronograma para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize, em até 30 (trinta) meses a partir de 1º de janeiro de 2025, a implementação do sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD acompanhe o cumprimento do cronograma estabelecido em i, para fins do completo atendimento ao Despacho nº 2.801/2024.

  • 16ª ROD • Item 2013/05/2025Relator
    SEI 48500.005470/2018-92

    EUST | Despacho nº 1442

    Definição de cronograma do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, em atendimento ao Despacho nº 2.801/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cronograma para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize, em até 30 (trinta) meses a partir de 1º de janeiro de 2025, a implementação do sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD acompanhe o cumprimento do cronograma estabelecido em i, para fins do completo atendimento ao Despacho nº 2.801/2024.

  • 16ª ROD • Item 3313/05/2025Relator
    SEI 48500.014298/2025-97

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16198

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.620,25 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.

  • 16ª ROD • Item 3313/05/2025Relator
    SEI 48500.014298/2025-97

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16198

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.620,25 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.

  • 16ª ROD • Item 3313/05/2025Relator
    SEI 48500.014298/2025-97

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16198

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.620,25 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.

  • 16ª ROD • Item 3313/05/2025Relator
    SEI 48500.014298/2025-97

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16198

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.620,25 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.

  • 16ª ROD • Item 3313/05/2025Relator
    SEI 48500.014298/2025-97

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16198

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.620,25 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.

  • 16ª ROD • Item 4213/05/2025Relator
    SEI 48500.014328/2025-65

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16199

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 4,7 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões – Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.

  • 16ª ROD • Item 4213/05/2025Relator
    SEI 48500.014328/2025-65

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16199

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 4,7 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões – Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.

  • 16ª ROD • Item 4213/05/2025Relator
    SEI 48500.014328/2025-65

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16199

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 4,7 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões – Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.

  • 16ª ROD • Item 4213/05/2025Relator
    SEI 48500.014328/2025-65

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16199

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 4,7 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões – Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.

  • 16ª ROD • Item 4213/05/2025Relator
    SEI 48500.014328/2025-65

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16199

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 4,7 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões – Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.

  • 15ª ROD • Item 1706/05/2025Relator
    SEI 48500.003591/2024-48

    Outros | Despacho nº 1354

    Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1706/05/2025Relator
    SEI 48500.003591/2024-48

    Outros | Despacho nº 1354

    Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1706/05/2025Relator
    SEI 48500.003591/2024-48

    Outros | Despacho nº 1354

    Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1706/05/2025Relator
    SEI 48500.003591/2024-48

    Outros | Despacho nº 1354

    Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1706/05/2025Relator
    SEI 48500.003591/2024-48

    Outros | Despacho nº 1354

    Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1706/05/2025Relator
    SEI 48500.003591/2024-48

    Outros | Despacho nº 1354

    Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1706/05/2025Relator
    SEI 48500.003591/2024-48

    Outros | Despacho nº 1354

    Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1806/05/2025Relator
    SEI 48500.000669/2025-53

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16187

    Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), objeto do Contrato de Concessão nº 1/2007, atualmente detida pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT- e da concessão da UHE Colíder, objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011, atualmente detida pela Copel-GT, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Ciecs, exclusivamente para a Copel-GT- (ii) transferir, da Copel-GT para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Colíder- (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2007, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Governador Jayme Canet Junior para Copel-GT- e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2011, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Colíder para Eletrobras. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1806/05/2025Relator
    SEI 48500.000669/2025-53

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16187

    Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), objeto do Contrato de Concessão nº 1/2007, atualmente detida pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT- e da concessão da UHE Colíder, objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011, atualmente detida pela Copel-GT, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Ciecs, exclusivamente para a Copel-GT- (ii) transferir, da Copel-GT para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Colíder- (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2007, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Governador Jayme Canet Junior para Copel-GT- e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2011, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Colíder para Eletrobras. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1806/05/2025Relator
    SEI 48500.000669/2025-53

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16187

    Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), objeto do Contrato de Concessão nº 1/2007, atualmente detida pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT- e da concessão da UHE Colíder, objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011, atualmente detida pela Copel-GT, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Ciecs, exclusivamente para a Copel-GT- (ii) transferir, da Copel-GT para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Colíder- (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2007, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Governador Jayme Canet Junior para Copel-GT- e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2011, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Colíder para Eletrobras. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1806/05/2025Relator
    SEI 48500.000669/2025-53

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16187

    Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), objeto do Contrato de Concessão nº 1/2007, atualmente detida pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT- e da concessão da UHE Colíder, objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011, atualmente detida pela Copel-GT, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Ciecs, exclusivamente para a Copel-GT- (ii) transferir, da Copel-GT para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Colíder- (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2007, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Governador Jayme Canet Junior para Copel-GT- e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2011, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Colíder para Eletrobras. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1806/05/2025Relator
    SEI 48500.000669/2025-53

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16187

    Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), objeto do Contrato de Concessão nº 1/2007, atualmente detida pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT- e da concessão da UHE Colíder, objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011, atualmente detida pela Copel-GT, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Ciecs, exclusivamente para a Copel-GT- (ii) transferir, da Copel-GT para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Colíder- (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2007, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Governador Jayme Canet Junior para Copel-GT- e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2011, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Colíder para Eletrobras. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1806/05/2025Relator
    SEI 48500.000669/2025-53

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16187

    Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), objeto do Contrato de Concessão nº 1/2007, atualmente detida pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT- e da concessão da UHE Colíder, objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011, atualmente detida pela Copel-GT, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Ciecs, exclusivamente para a Copel-GT- (ii) transferir, da Copel-GT para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Colíder- (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2007, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Governador Jayme Canet Junior para Copel-GT- e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2011, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Colíder para Eletrobras. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1806/05/2025Relator
    SEI 48500.000669/2025-53

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16187

    Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), objeto do Contrato de Concessão nº 1/2007, atualmente detida pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT- e da concessão da UHE Colíder, objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011, atualmente detida pela Copel-GT, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Ciecs, exclusivamente para a Copel-GT- (ii) transferir, da Copel-GT para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Colíder- (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2007, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Governador Jayme Canet Junior para Copel-GT- e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2011, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Colíder para Eletrobras. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2006/05/2025Relator
    SEI 48500.007086/2025-53

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16154

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.706 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2006/05/2025Relator
    SEI 48500.007086/2025-53

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16154

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.706 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2006/05/2025Relator
    SEI 48500.007086/2025-53

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16154

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.706 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2006/05/2025Relator
    SEI 48500.007086/2025-53

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16154

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.706 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2006/05/2025Relator
    SEI 48500.007086/2025-53

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16154

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.706 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2006/05/2025Relator
    SEI 48500.007086/2025-53

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16154

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.706 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2006/05/2025Relator
    SEI 48500.007086/2025-53

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16154

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.706 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2606/05/2025Relator
    SEI 48500.013118/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16164

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 3 – Cedro Mineração, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 – Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 Km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2606/05/2025Relator
    SEI 48500.013118/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16164

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 3 – Cedro Mineração, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 – Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 Km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2606/05/2025Relator
    SEI 48500.013118/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16164

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 3 – Cedro Mineração, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 – Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 Km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2606/05/2025Relator
    SEI 48500.013118/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16164

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 3 – Cedro Mineração, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 – Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 Km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2606/05/2025Relator
    SEI 48500.013118/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16164

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 3 – Cedro Mineração, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 – Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 Km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2606/05/2025Relator
    SEI 48500.013118/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16164

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 3 – Cedro Mineração, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 – Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 Km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2606/05/2025Relator
    SEI 48500.013118/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16164

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 3 – Cedro Mineração, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 – Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 Km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2906/05/2025Relator
    SEI 48500.013305/2025-33

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16165

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Jampruca 1 – Teófilo Otoni, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizada nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jampruca 1 – Teófilo Ontoni, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 840 metros de extensão, que interligará a Subestação ampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição 138 kV Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizado nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2906/05/2025Relator
    SEI 48500.013305/2025-33

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16165

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Jampruca 1 – Teófilo Otoni, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizada nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jampruca 1 – Teófilo Ontoni, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 840 metros de extensão, que interligará a Subestação ampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição 138 kV Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizado nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2906/05/2025Relator
    SEI 48500.013305/2025-33

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16165

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Jampruca 1 – Teófilo Otoni, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizada nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jampruca 1 – Teófilo Ontoni, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 840 metros de extensão, que interligará a Subestação ampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição 138 kV Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizado nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2906/05/2025Relator
    SEI 48500.013305/2025-33

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16165

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Jampruca 1 – Teófilo Otoni, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizada nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jampruca 1 – Teófilo Ontoni, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 840 metros de extensão, que interligará a Subestação ampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição 138 kV Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizado nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2906/05/2025Relator
    SEI 48500.013305/2025-33

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16165

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Jampruca 1 – Teófilo Otoni, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizada nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jampruca 1 – Teófilo Ontoni, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 840 metros de extensão, que interligará a Subestação ampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição 138 kV Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizado nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Ludimila Lima Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 13 | Eutrópio