Reuniões da ANEEL
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Ludimila Lima Da Silva

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 601650 de 726 processos (mais recentes primeiro).

  • 12ª ROD • Item 2815/04/2025Relator
    SEI 48500.006308/2025-11

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16082

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4 à Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 2815/04/2025Relator
    SEI 48500.006308/2025-11

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16082

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4 à Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 2815/04/2025Relator
    SEI 48500.006308/2025-11

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16082

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4 à Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 2815/04/2025Relator
    SEI 48500.006308/2025-11

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16082

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4 à Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 2815/04/2025Relator
    SEI 48500.006308/2025-11

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16082

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4 à Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 3515/04/2025Relator
    SEI 48500.010995/2025-79

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 3515/04/2025Relator
    SEI 48500.010995/2025-79

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 3515/04/2025Relator
    SEI 48500.010995/2025-79

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 3515/04/2025Relator
    SEI 48500.010995/2025-79

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 3515/04/2025Relator
    SEI 48500.010995/2025-79

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 11ª ROD • Item 1008/04/2025Relator
    SEI 48500.002150/2024-29

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 11ª ROD • Item 1008/04/2025Relator
    SEI 48500.002150/2024-29

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 11ª ROD • Item 1008/04/2025Relator
    SEI 48500.002150/2024-29

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 11ª ROD • Item 1008/04/2025Relator
    SEI 48500.002150/2024-29

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 11ª ROD • Item 1908/04/2025Relator
    SEI 48500.010418/2025-87

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.019

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã, sem necessidade de novo parecer de acesso na área de concessão da Energisa Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 11ª ROD • Item 1908/04/2025Relator
    SEI 48500.010418/2025-87

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.019

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã, sem necessidade de novo parecer de acesso na área de concessão da Energisa Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 11ª ROD • Item 1908/04/2025Relator
    SEI 48500.010418/2025-87

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.019

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã, sem necessidade de novo parecer de acesso na área de concessão da Energisa Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 11ª ROD • Item 1908/04/2025Relator
    SEI 48500.010418/2025-87

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.019

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã, sem necessidade de novo parecer de acesso na área de concessão da Energisa Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 11ª ROD • Item 2508/04/2025Relator
    SEI 48500.008362/2025-09

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16052

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.228 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 2508/04/2025Relator
    SEI 48500.008362/2025-09

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16052

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.228 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 2508/04/2025Relator
    SEI 48500.008362/2025-09

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16052

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.228 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 2508/04/2025Relator
    SEI 48500.008362/2025-09

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16052

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.228 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 3108/04/2025Relator
    SEI 48500.005314/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16053

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 10, circuito simples, com aproximadamente 0,26 Km de extensão, que interligará a estrutura T39 da Linha de Distribuição Nova Lima 5 – Nova Lima 8 à estrutura MV01 da Linha de Distribuição Nova Lima 8 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3108/04/2025Relator
    SEI 48500.005314/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16053

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 10, circuito simples, com aproximadamente 0,26 Km de extensão, que interligará a estrutura T39 da Linha de Distribuição Nova Lima 5 – Nova Lima 8 à estrutura MV01 da Linha de Distribuição Nova Lima 8 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3108/04/2025Relator
    SEI 48500.005314/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16053

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 10, circuito simples, com aproximadamente 0,26 Km de extensão, que interligará a estrutura T39 da Linha de Distribuição Nova Lima 5 – Nova Lima 8 à estrutura MV01 da Linha de Distribuição Nova Lima 8 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3108/04/2025Relator
    SEI 48500.005314/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16053

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 10, circuito simples, com aproximadamente 0,26 Km de extensão, que interligará a estrutura T39 da Linha de Distribuição Nova Lima 5 – Nova Lima 8 à estrutura MV01 da Linha de Distribuição Nova Lima 8 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3208/04/2025Relator
    SEI 48500.006323/2025-69

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16054

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,67 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 6 e 7 da Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, de responsabilidade da Cemig D, à Subestação Três Marias 2, de responsabilidade da Cemig D, localizadas no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3208/04/2025Relator
    SEI 48500.006323/2025-69

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16054

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,67 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 6 e 7 da Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, de responsabilidade da Cemig D, à Subestação Três Marias 2, de responsabilidade da Cemig D, localizadas no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3208/04/2025Relator
    SEI 48500.006323/2025-69

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16054

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,67 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 6 e 7 da Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, de responsabilidade da Cemig D, à Subestação Três Marias 2, de responsabilidade da Cemig D, localizadas no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3208/04/2025Relator
    SEI 48500.006323/2025-69

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16054

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,67 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 6 e 7 da Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, de responsabilidade da Cemig D, à Subestação Três Marias 2, de responsabilidade da Cemig D, localizadas no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3308/04/2025Relator
    SEI 48500.009277/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16055

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fernandez Papéis, que interligará a estrutura 8-2 (nova) do ramal Três Pontes à Subestação Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Fernandez Papéis, circuito duplo, com aproximadamente 375 metros de extensão, que interligará a estrutura 8-2 (nova), do ramal 138 kV Três Pontes, de propriedade da CPFL Paulista, à Subestação Fernandez Papéis, de propriedade da Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3308/04/2025Relator
    SEI 48500.009277/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16055

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fernandez Papéis, que interligará a estrutura 8-2 (nova) do ramal Três Pontes à Subestação Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Fernandez Papéis, circuito duplo, com aproximadamente 375 metros de extensão, que interligará a estrutura 8-2 (nova), do ramal 138 kV Três Pontes, de propriedade da CPFL Paulista, à Subestação Fernandez Papéis, de propriedade da Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3308/04/2025Relator
    SEI 48500.009277/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16055

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fernandez Papéis, que interligará a estrutura 8-2 (nova) do ramal Três Pontes à Subestação Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Fernandez Papéis, circuito duplo, com aproximadamente 375 metros de extensão, que interligará a estrutura 8-2 (nova), do ramal 138 kV Três Pontes, de propriedade da CPFL Paulista, à Subestação Fernandez Papéis, de propriedade da Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3308/04/2025Relator
    SEI 48500.009277/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16055

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fernandez Papéis, que interligará a estrutura 8-2 (nova) do ramal Três Pontes à Subestação Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Fernandez Papéis, circuito duplo, com aproximadamente 375 metros de extensão, que interligará a estrutura 8-2 (nova), do ramal 138 kV Três Pontes, de propriedade da CPFL Paulista, à Subestação Fernandez Papéis, de propriedade da Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3508/04/2025Relator
    SEI 48500.009662/2025-05

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16056

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste – Ascenty Sumaré 4, C1 e C2, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D’Oeste – Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, circuito duplo, com aproximadamente 35,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara D'Oeste à Subestação Ascenty Sumaré 4, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3508/04/2025Relator
    SEI 48500.009662/2025-05

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16056

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste – Ascenty Sumaré 4, C1 e C2, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D’Oeste – Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, circuito duplo, com aproximadamente 35,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara D'Oeste à Subestação Ascenty Sumaré 4, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3508/04/2025Relator
    SEI 48500.009662/2025-05

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16056

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste – Ascenty Sumaré 4, C1 e C2, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D’Oeste – Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, circuito duplo, com aproximadamente 35,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara D'Oeste à Subestação Ascenty Sumaré 4, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3508/04/2025Relator
    SEI 48500.009662/2025-05

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16056

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste – Ascenty Sumaré 4, C1 e C2, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D’Oeste – Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, circuito duplo, com aproximadamente 35,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara D'Oeste à Subestação Ascenty Sumaré 4, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3708/04/2025Relator
    SEI 48500.002629/2025-46

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16057

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3708/04/2025Relator
    SEI 48500.002629/2025-46

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16057

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3708/04/2025Relator
    SEI 48500.002629/2025-46

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16057

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3708/04/2025Relator
    SEI 48500.002629/2025-46

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16057

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 4008/04/2025Relator
    SEI 48500.004163/2018-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16058

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 e de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado (Op. 69 kV), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68,2 km de extensão, que interligará a Subestação Brumado II à Subestação Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 4008/04/2025Relator
    SEI 48500.004163/2018-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16058

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 e de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado (Op. 69 kV), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68,2 km de extensão, que interligará a Subestação Brumado II à Subestação Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 4008/04/2025Relator
    SEI 48500.004163/2018-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16058

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 e de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado (Op. 69 kV), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68,2 km de extensão, que interligará a Subestação Brumado II à Subestação Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 4008/04/2025Relator
    SEI 48500.004163/2018-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16058

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 e de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado (Op. 69 kV), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68,2 km de extensão, que interligará a Subestação Brumado II à Subestação Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 4108/04/2025Relator
    SEI 48500.002374/2019-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 4108/04/2025Relator
    SEI 48500.002374/2019-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 4108/04/2025Relator
    SEI 48500.002374/2019-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 4108/04/2025Relator
    SEI 48500.002374/2019-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

Ludimila Lima Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 13 | Eutrópio