Ludimila Lima Da Silva
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 701–726 de 726 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.007406/2025-75
Requerimento Administrativo | Despacho nº 799
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.007406/2025-75
Requerimento Administrativo | Despacho nº 799
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.007178/2025-33
Requerimento Administrativo | Despacho nº 800
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.007178/2025-33
Requerimento Administrativo | Despacho nº 800
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.002057/2025-03
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15994
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aimorés 2 Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Aimorés 2 Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.002057/2025-03
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15994
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aimorés 2 Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Aimorés 2 Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.004293/2012-31
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 692
Pedido de Reconsideração interposto pela Lacerdopólis Energética S.A. em face do Despacho n° 338/2025, que indeferiu o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, outorgada à Recorrente, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Lacerdopólis Energética S.A. em face do Despacho nº 338/2025, que indeferiu o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, outorgada à Recorrente, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.007628/2025-98
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15978
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Nissin, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.005499/2012-89
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito da Recorrente de pagamento de valores retroativos de Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.001195/2025-67
Impugnação CCEE | Despacho nº 602
Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.
- SEI 48500.003446/2025-48
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15925
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.210 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.003353/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15932
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,8 Km de extensão, que interligará a estrutura 79A da Linha de Transmissão 138 kV Cabreúva - Mairiporã à Subestação GLP Bandeirantes, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo.
- SEI 48500.005364/2025-38
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15936
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Inês Estaca 30, na Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Inês - Estaca 30, na Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.005504/2025-78
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15937
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Montividiu, localizada nos municípios de Caiapônia e Ivolândia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Montividiu, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 2,43 Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - Subestação Montividiu T ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade do Sr. Henrique Menezes Santos, localizada nos municípios de Caiapônia e Ivolândia, estado de Goiás.
- SEI 48500.006310/2025-90
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15939
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 7 Carvoaria Santos, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 7 Carvoaria Santos, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 4.200 metros de extensão, que interligará a Subestação Buritizeiro 7 à Subestação Carvoaria Santos, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.005876/2025-02
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15941
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú Mossoró II, C1, na Subestação Alex, localizada no município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Mossoró II, C1, na Subestação Alex, localizada no município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará.
- SEI 48500.006637/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15944
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú - Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará.
- SEI 48500.002885/2019-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15947
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Blumenau, Luiz Alves e Gaspar, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das área de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 20,5 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.002892/2019-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15949
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.078/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau Joinville Norte na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.078/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 467 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville Norte à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.002896/2019-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15951
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.081/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau Joinville na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.081/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 492 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.002902/2019-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15953
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.001360/2024-08
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15957
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.303/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.303/2024, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.001759/2024-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15958
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cteep Xavantes Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 40 e de 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes - Nerópolis, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 24,84 Km de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.
- SEI 48500.002833/2024-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15960
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.462/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.462/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins.
