Ludimila Lima Da Silva
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 651–700 de 726 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.007421/2025-13
Outros
Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/ 1995. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1995-DNAEE e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., e da Sra. Fabíola Latino Antezana, representante da Confederação Nacional dos Urbanitários CNU. O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.007421/2025-13
Outros
Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/ 1995. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1995-DNAEE e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., e da Sra. Fabíola Latino Antezana, representante da Confederação Nacional dos Urbanitários CNU. O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.007421/2025-13
Outros
Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/ 1995. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1995-DNAEE e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., e da Sra. Fabíola Latino Antezana, representante da Confederação Nacional dos Urbanitários CNU. O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 2 de abril e 16 de maio de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO. Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 2 de abril e 16 de maio de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO. Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 2 de abril e 16 de maio de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO. Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003805/2024-86
RAP | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 16
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 de abril a 19 de maio de 2025, com vistas a discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003805/2024-86
RAP | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 16
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 de abril a 19 de maio de 2025, com vistas a discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003805/2024-86
RAP | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 16
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 de abril a 19 de maio de 2025, com vistas a discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.001198/2017-91
Outorga - Concessão | Termo Aditivo ao Contrato nº 9
Prorrogação do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada ICG e Individual IEG sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/2009, que visa formalizar a prorrogação, por 399 (trezentos e noventa e nove) dias, do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada ICG e Individual ICE, atualmente sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Distribuidora local.
- SEI 48500.001198/2017-91
Outorga - Concessão | Termo Aditivo ao Contrato nº 9
Prorrogação do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada ICG e Individual IEG sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/2009, que visa formalizar a prorrogação, por 399 (trezentos e noventa e nove) dias, do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada ICG e Individual ICE, atualmente sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Distribuidora local.
- SEI 48500.001198/2017-91
Outorga - Concessão | Termo Aditivo ao Contrato nº 9
Prorrogação do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada ICG e Individual IEG sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/2009, que visa formalizar a prorrogação, por 399 (trezentos e noventa e nove) dias, do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada ICG e Individual ICE, atualmente sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Distribuidora local.
- SEI 48500.005774/2025-89
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16045
Revogação da outorga de autorização do Agente Comercializador de Energia Elétrica Equatorial Comercializadora de Energia Ltda., desligado voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE em outubro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Equatorial Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE.
- SEI 48500.005774/2025-89
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16045
Revogação da outorga de autorização do Agente Comercializador de Energia Elétrica Equatorial Comercializadora de Energia Ltda., desligado voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE em outubro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Equatorial Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE.
- SEI 48500.005774/2025-89
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16045
Revogação da outorga de autorização do Agente Comercializador de Energia Elétrica Equatorial Comercializadora de Energia Ltda., desligado voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE em outubro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Equatorial Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE.
- SEI 48500.000913/2025-88
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16016
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 118.369,66 m², necessárias à implantação da Subestação 525 kV Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.000913/2025-88
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16016
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 118.369,66 m², necessárias à implantação da Subestação 525 kV Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.000913/2025-88
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16016
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 118.369,66 m², necessárias à implantação da Subestação 525 kV Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.003486/2025-90
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16017
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.044,11 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 4.442,75 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Café Iguaçu, localizadas no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.
- SEI 48500.003486/2025-90
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16017
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.044,11 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 4.442,75 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Café Iguaçu, localizadas no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.
- SEI 48500.003486/2025-90
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16017
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.044,11 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 4.442,75 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Café Iguaçu, localizadas no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.
- SEI 48500.002056/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16022
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Prima Foods, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Prima Foods, circuito simples, com aproximadamente 18,51 Km de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6, de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., à Subestação Prima Foods, de responsabilidade da Prima Foods S.A., localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.002056/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16022
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Prima Foods, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Prima Foods, circuito simples, com aproximadamente 18,51 Km de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6, de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., à Subestação Prima Foods, de responsabilidade da Prima Foods S.A., localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.002056/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16022
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Prima Foods, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Prima Foods, circuito simples, com aproximadamente 18,51 Km de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6, de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., à Subestação Prima Foods, de responsabilidade da Prima Foods S.A., localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.007076/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16027
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 197 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS à propriedade do consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.007076/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16027
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 197 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS à propriedade do consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.007076/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16027
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 197 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS à propriedade do consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.002114/2025-46
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16029
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.002114/2025-46
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16029
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.002114/2025-46
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16029
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.007538/2025-05
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16030
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Bom Nome Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007538/2025-05
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16030
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Bom Nome Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007538/2025-05
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16030
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Bom Nome Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007548/2025-32
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16032
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II Zebu III C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Zebu III, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Nome II Zebu III C1, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas
- SEI 48500.007548/2025-32
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16032
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II Zebu III C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Zebu III, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Nome II Zebu III C1, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas
- SEI 48500.007548/2025-32
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16032
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II Zebu III C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Zebu III, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Nome II Zebu III C1, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas
- SEI 48500.000445/2020-37
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16036
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 6 metros de largura para o trecho urbano e de 17 metros para o trecho rural , necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras Corumbiara, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 34,66 Km de extensão, que interligará a Subestação Cerejeiras à Subestação Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.
- SEI 48500.000445/2020-37
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16036
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 6 metros de largura para o trecho urbano e de 17 metros para o trecho rural , necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras Corumbiara, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 34,66 Km de extensão, que interligará a Subestação Cerejeiras à Subestação Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.
- SEI 48500.000445/2020-37
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16036
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 6 metros de largura para o trecho urbano e de 17 metros para o trecho rural , necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras Corumbiara, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 34,66 Km de extensão, que interligará a Subestação Cerejeiras à Subestação Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.
- SEI 48500.005375/2023-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16039
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba TBS, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba TBS, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 464 metros de extensão, que interligará a Chave nº 1932011 do alimentador Teba-TBS da Subestação Teba ao Transformador de Distribuição nº 06909734, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.005375/2023-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16039
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba TBS, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba TBS, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 464 metros de extensão, que interligará a Chave nº 1932011 do alimentador Teba-TBS da Subestação Teba ao Transformador de Distribuição nº 06909734, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.005375/2023-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16039
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba TBS, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba TBS, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 464 metros de extensão, que interligará a Chave nº 1932011 do alimentador Teba-TBS da Subestação Teba ao Transformador de Distribuição nº 06909734, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.007635/2025-90
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 13
Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração IEG. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 27 de março a 12 de maio de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório AIR nº 2/2025-STR/ANEEL, que trata da regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração IEG. Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
- SEI 48500.007635/2025-90
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 13
Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração IEG. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 27 de março a 12 de maio de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório AIR nº 2/2025-STR/ANEEL, que trata da regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração IEG. Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
- SEI 48500.004163/2014-61
Regulação | Resolução Autorizativa nº 15992
Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção SEP no ano de 2023- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa anexa ao voto da Diretora-Relatora.
- SEI 48500.004163/2014-61
Regulação | Resolução Autorizativa nº 15992
Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção SEP no ano de 2023- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa anexa ao voto da Diretora-Relatora.
- SEI 48500.001480/2025-88
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 795
Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023.
- SEI 48500.001480/2025-88
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 795
Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023.
- SEI 48500.008441/2025-10
Requerimento Administrativo | Despacho nº 796
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Secale Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Secale Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.
- SEI 48500.008441/2025-10
Requerimento Administrativo | Despacho nº 796
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Secale Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Secale Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.
