Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL588 como relator • 0 como revisor

Ricardo Lavorato Tili

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ricardo Lavorato Tili na relatoria ou revisão.

Exibindo 551588 de 588 processos (mais recentes primeiro).

  • 9ª ROD • Item 2125/03/2025Relator
    SEI 48500.004922/2012-23

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16000

    Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs BJL2 e BJL6, outorgadas, respectivamente, à BJL2 Solar SPE S.A. e à BJL6 Solar SPE S.A., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para a BJL2 Solar SPE S.A. e a BJL6 Solar SPE S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BJL 2 e BJL 6, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Demais processos do ato: 48500.005042/2012-74

  • 9ª ROD • Item 2125/03/2025Relator
    SEI 48500.005042/2012-74

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16000

    Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs BJL2 e BJL6, outorgadas, respectivamente, à BJL2 Solar SPE S.A. e à BJL6 Solar SPE S.A., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para a BJL2 Solar SPE S.A. e a BJL6 Solar SPE S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BJL 2 e BJL 6, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Demais processos do ato: 48500.004922/2012-23

  • 9ª ROD • Item 3125/03/2025Relator
    SEI 48500.003275/2024-76

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15999

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Igaporã III – Ibicoara, C1, na Subestação Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III – Ibicoara, C1, na Subestação Jussiape, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III – Ibicoara C1 à Subestação Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia.

  • 9ª ROD • Item 3125/03/2025Relator
    SEI 48500.003275/2024-76

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15999

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Igaporã III – Ibicoara, C1, na Subestação Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III – Ibicoara, C1, na Subestação Jussiape, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III – Ibicoara C1 à Subestação Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia.

  • 9ª ROD • Item 3625/03/2025Relator
    SEI 48500.007283/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16001

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra entre 31 e 104 metros, conforme larguras detalhadas no Anexo I do voto do Diretor-Relator, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, circuitos simples e duplo, com 230 kV e aproximadamente 9,8 Km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Itaúba – Nova Santa Rita à Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, estado do Rio Grande do Sul.

  • 9ª ROD • Item 3625/03/2025Relator
    SEI 48500.007283/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16001

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra entre 31 e 104 metros, conforme larguras detalhadas no Anexo I do voto do Diretor-Relator, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, circuitos simples e duplo, com 230 kV e aproximadamente 9,8 Km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Itaúba – Nova Santa Rita à Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, estado do Rio Grande do Sul.

  • 8ª ROD • Item 718/03/2025Relator
    SEI 48500.002865/2025-62

    Outorga - Autorização

    Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. em face do Despacho nº 187/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou e estabeleceu à requerente prazo para entrada em operação comercial de Reforços de Pequeno Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 8ª ROD • Item 918/03/2025Relator
    SEI 48500.003893/2017-97

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 691

    Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 2.174/2022, que revogou as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Auxiliadora – Powertech e Axinim – Powertech, ambas de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., em face do Despacho nº 2.174/2022, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de determinar o arquivamento dos Termos de Intimação nº 4/2021 e nº 5/2021, ambos lavrados pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que visavam a revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Axinim - Powertech e Auxiliadora - Powertech. Demais processos do ato: 48500.003894/2017-31

  • 8ª ROD • Item 1718/03/2025Relator
    SEI 48500.005055/2019-10

    Termo de Intimação | Despacho nº 814

    Análise da manifestação da Azulão Geração de Energia S.A. quanto ao Termo de Intimação de Penalidade Editalícia - TIPE nº 28/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Jaguatirica II. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu aplicar a multa editalícia, na forma do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 28/2022, com a recomendação de dosimetria, conforme trazida pelo Diretor-Relator e seguindo a Nota Técnica nº 10/2022-SFG/ANEEL, considerando o atraso da primeira unidade geradora de 10 (dez) dias, portanto, discordando do relator quanto à conversão da penalidade em advertência, em função da ofensividade da conduta, diante das circunstâncias e conjuntura em que está inserida a UTE Jaguatirica II. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, manteve o seu voto, proferido na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, no sentido de dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. e realizar a conversão da multa editalícia em penalidade de advertência em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 28/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais dele decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento no item 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da Azulão Geração de Energia S.A., que descumpriu o cronograma de implantação da UTE Jaguatirica II, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.

  • 8ª ROD • Item 1818/03/2025Relator
    SEI 48500.002683/2021-68

    Termo de Intimação | Despacho nº 700

    Termo de Intimação nº 3/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação da outorga relativa à Usina Termelétrica – UTE Manicoré. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 3/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, que visava a revogação da outorga de autorização da Usina Termelétrica - UTE Manicoré, de titularidade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.

  • 8ª ROD • Item 1918/03/2025Relator
    SEI 48500.007003/2022-83

    Termo de Intimação | Despacho nº 701

    Termo de Intimação nº 3/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação da outorga relativa à Usina Termelétrica – UTE Apuí concedida pela Resolução Autorizativa nº 6.534/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 3/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, que visava a revogação da outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Apuí, de titularidade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.

  • 8ª ROD • Item 2418/03/2025Relator
    SEI 48500.001492/2017-01

    Alteração de características técnicas | Despacho nº 706

    Alteração de características técnicas e do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar Iracê e Solar Iracê 3, localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia. Demais processos do ato: 48500.001488/2017-34

  • 8ª ROD • Item 2618/03/2025Relator
    SEI 48500.004821/2015-03

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 708

    Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lajes, outorgada à Lajes Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica — PCH Lajes, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RJ.001306-4.01, outorgada à Lajes Energia S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor anual do Uso de Bem Público – UBP aplicável à Usina, R$ 899.858,33 (oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), data base de janeiro de 2025, a ser atualizado nos termos da Resolução Normativa nº 1.027/2022. Demais processos do ato: 48500.000386/2025-10

  • 8ª ROD • Item 2718/03/2025Relator
    SEI 48500.001448/2015-21

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15962

    Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Sertão B a H, outorgadas à Energia Capital – Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para implantar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Sertão B a H, outorgadas à Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Demais processos do ato: 48500.006009/2020-71, 48500.006008/2020-27, 48500.006010/2020-04, 48500.006011/2020-41, 48500.006012/2020-95, 48500.006013/2020-30

  • 8ª ROD • Item 2818/03/2025Relator
    SEI 48500.002970/2024-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15968

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio - Enel RJ, das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Mambucaba, localizada no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio - Enel RJ, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1996-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.373,14 m², necessárias à regularização da Subestação 138/34,5 kV Mambucaba, localizada no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro.

  • 8ª ROD • Item 3918/03/2025Relator
    SEI 48500.000215/2025-82

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15979

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.734/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Olegário 1, localizada no município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.734/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, das áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.320 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Presidente Olegário 1, localizada no município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais.

  • 7ª ROD • Item 311/03/2025Relator
    SEI 48500.002653/2024-02

    Outros | Despacho nº 654

    Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à integração das Funções Transmissão do Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL, impactadas em razão da não integração da parte referente ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde – Miltônia 3 na Subestação Tomé Açu. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Mineração Paragominas S.A. – MPSA, no sentido de reconhecer a impossibilidade da emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR para a FT LT 230 kV Vila do Conde – Tomé-Açu C1, dada a existência de Pendência Impeditiva Própria – PIP por parte da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa, e não acompanhar a recomendação das áreas técnicas de obrigar a MPSA a pagar receitas não auferidas pela Etepa- (ii) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Etepa no sentido de realizar o afastamento regulatório do dispositivo 7.1 da Seção 3.2 das Regras de Transmissão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão- (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a conversão dos Termos de Liberação com Pendências – TLP em Termos de Liberação Definitivo – TLD das integrações relacionadas ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL, a vigorar a partir da publicação da presente decisão e por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias- (iv) determinar que o ONS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, abstenha-se de levar em consideração questões formais relacionadas à titularidade da Licença de Operação ou da transferência de titularidade dos ativos envolvidos no seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde – Miltônia 3 na Subestação Tomé Açu- e (v) determinar que o ONS retorne todas as Funções Transmissão - FT associadas ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL à condição de TLP, caso, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, as pendências contratuais, formais e burocráticas associadas à FT LT 230kV Vila do Conde – Tomé Açu C1 não sejam regularizadas. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodolfo Zamian Danilow, representante da Mineração Paragominas S.A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.  O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.

  • 7ª ROD • Item 411/03/2025Relator
    SEI 48500.007306/2025-49

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 655

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Humaita Solar I a XIII Empreendimentos S.A. com vistas a determinar ao Operador Nacional de Sistema Elétrico - ONS que não considere as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Humaita Solar para fins do cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUSTs do ciclo 2025/2026- e não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs até o julgamento do mérito do requerimento administrativo apresentado pelas requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Humaita Solar I a XIII Empreendimentos S.A. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que não considere as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Humaita Solar para fins do cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUSTs do ciclo 2025/2026 e para que não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise de mérito relativo aos argumentos de excludente de responsabilidade. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.

  • 7ª ROD • Item 511/03/2025Relator
    SEI 48500.001154/2024-90

    Outros | Despacho nº 584

    Recursos Administrativos interpostos pela Autódromo Energética S.A. e pela Boa Fé Energética S.A. em face, respectivamente, dos Despachos nº 3.083/2024 e nº 3.084/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que mantiveram as penalidades de multa aplicadas pelos Autos de Infração nº 10/2024 e nº 11/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Autódromo Energética S.A. e pela Boa Fé Energética S.A. em face, respectivamente, dos Despachos nº 3.083/2024 e nº 3.084/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que mantiveram as penalidades de multa aplicadas pelos Autos de Infração nº 10/2024 e nº 11/2024 e, no mérito, negar-lhes provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Boa Fé Energética S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.

  • 7ª ROD • Item 911/03/2025Relator
    SEI 48500.002267/2024-11

    Recurso Administrativo | Despacho nº 581

    Recursos Administrativos interpostos pela Renascença V Energias Renováveis S.A. e pela Eurus II Energias Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 18/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Renascença V Energias Renováveis S.A. e pela Eurus II Energias Renováveis S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 18/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede.

  • 7ª ROD • Item 1011/03/2025Relator
    SEI 48500.002844/2023-85

    Recurso Administrativo | Despacho nº 582

    Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.822/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0391-0002/2009, glosou o valor de R$ 223.063,44 (duzentos e vinte e três mil, sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e declarou o encerramento desse projeto. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.822/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0391-0002/2009, glosou o valor de R$ 223.063,44 (duzentos e vinte e três mil, sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e declarou o encerramento desse projeto, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão exarada.

  • 7ª ROD • Item 1111/03/2025Relator
    SEI 48500.003509/2015-94

    Recurso Administrativo | Despacho nº 583

    Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. em face do Despacho nº 5.068/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 13ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 23 de abril de 2024, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. em face do Despacho nº 5.068/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.970.139/0001-96, e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 18/2023-SFG- e, consequentemente, anular o Despacho nº 5.068/2023, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia pelo atraso na operação comercial da UFV São Pedro e Paulo I- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2018-ANEEL (LEN A-4), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da São Pedro e Paulo I SPE S.A., que descumpriu ao cronograma de implantação da UFV São Pedro e Paulo I, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 13ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 23 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 7ª ROD • Item 1211/03/2025Relator
    SEI 48500.002607/2024-03

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 585

    Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 3.859/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Despacho nº 3.859/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2024, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 7ª ROD • Item 1711/03/2025Relator
    SEI 48500.005544/2023-58

    Outros | Despacho nº 590

    Recursos Administrativos interpostos pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT e pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face dos Despachos nº 1.373/2024 e nº 1.372/2024, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizaram a implantação de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Copel GT e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e a implantação de reforços de pequeno porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Eletrobras CGT Eletrosul, respectivamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento: (i) ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho nº 1.373/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- e (ii) ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul em face do Despacho nº 1.372/2024, também emitido pela SCE. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 7ª ROD • Item 1811/03/2025Relator
    SEI 48500.005882/2023-90

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 591

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, por Furnas Centrais Elétricas S.A., pelo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e pelo Senhor Deputado Estadual Elismar Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.328/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, por Furnas Centrais Elétricas S.A., e conjuntamente pelo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e pelo Senhor Deputado Estadual Elismar Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.328/2024 e, no mérito, dar provimento ao pleito de Furnas Centrais Elétricas S.A., dar parcial provimento aos pleitos da Cemig-D e negar provimento aos pleitos conjuntos dos Deputados no sentido de reconhecer: (i) componente financeiro em acréscimo ao item “Reversão de Créditos de Rescisão Contratual e Migração de Consumidores (Resoluções Normativas nº 376/2009 e nº 414/2010)”, no valor de R$ 1.150.563,42 (um milhão, cento e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela variação de mercado e Taxa Selic- (ii) componente financeiro, relativo à neutralidade CDE Eletrobras, no valor de R$ 833.250,14 (oitocentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta reais e quatorze centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela Taxa Selic- (iii) ajuste financeiro negativo no valor de R$ 255.746,07 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e sete centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo aos encargos de conexão a transmissão devidos a Furnas Centrais Elétricas S.A.- e (iv) ajuste financeiro em favor da Cemig-D, no valor de R$ 2.292.470,83 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e três centavos) (ref.: 05/2024), relativo ao encargo de conexão a transmissão, a ser atualizado pela Taxa Selic.

  • 7ª ROD • Item 1911/03/2025Relator
    SEI 48500.005885/2023-23

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 592

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 3.311/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 3.311/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de determinar que a Superintendência e Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, considere em favor da distribuidora, o montante de R$ 1.486.028,44 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) (ref.: 06/2023) a título de encargos de conexão no Reajuste Tarifário Anual de 2025 com a devida atualização, conforme regras do Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.

  • 7ª ROD • Item 2511/03/2025Relator
    SEI 48500.006215/2025-96

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 598

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em relação à aplicação de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente ao atraso na entrada em operação do Contrato de Concessão de Transmissão nº 18/2018-ANEEL, no total de 401 (quatrocentos e um) dias- (ii) negar provimento ao pedido de determinar a impossibilidade de instauração e prosseguimento de qualquer processo de aplicação de penalidade decorrente do atraso- e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para que procedam conjuntamente à análise de mérito do requerimento administrativo.

  • 7ª ROD • Item 3811/03/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15927

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ourolândia II - Jussiape, C1 e C2, localizada nos municípios de Abadia dos Dourados, AKbaíra, América Dourada, Cafarnaum, Canarana, Iraquara, João Dourado, Jussiape, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piatã, São Gabriel, Seabra e Souto Soares, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2024-ANEEL, as áreas de terra de 62 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ourolândia II – Jussiape, C1 e C2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 311,522 km de extensão, que interligará a Subestação Ourolândia II à Subestação Jussiape, localizada nos municípios de Abadia dos Dourados, Abaíra, América Dourada, Cafarnaum, Canarana, Iraquara, João Dourado, Jussiape, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piatã, São Gabriel, Seabra e Souto Soares, estado da Bahia.

  • 7ª ROD • Item 4011/03/2025Relator
    SEI 48500.002143/2025-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15929

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Eliseu Martins - Bom Jesus, na Subestação Bom Lugar, localizada no município de Alvorada do Gurguéia, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2018-ANEEL, as áreas de terra de 2,5, de 4,5 e de 7,5 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus, na Subestação Bom Lugar, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 300 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus à Subestação Bom Lugar, localizada no município de Alvorada do Gurguéia, estado do Piauí.

  • 7ª ROD • Item 4411/03/2025Relator
    SEI 48500.003392/2025-11

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15933

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso do Café S.A. - TPC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Paraíso - Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de São João do Paraíso, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas, Comercinho, Medina, Itaobim, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso do Café S.A. - TPC, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 18/2024-ANEEL, as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Paraíso - Padre Paraíso 2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 175 Km de extensão, que interligará a Subestação São João do Paraíso à Subestação Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de São João do Paraíso, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas, Comercinho, Medina, Itaobim, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, estado de Minas Gerais.

  • 7ª ROD • Item 4911/03/2025Relator
    SEI 48500.005590/2025-19

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15938

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD Corinto 1 – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Corinto 1 – Três Marias 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 800 metros de extensão, que interligará o seccionamento da atual Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, 138 kV, entre as estruturas T06 e T07, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.

  • 7ª ROD • Item 5111/03/2025Relator
    SEI 48500.007008/2025-59

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15940

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 1 - Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Buritizeiro 1 - Buritizeiro 7, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 390 metros de extensão, que interligará a Estrutura T130 da atual Linha de Distribuição Buritizeiro 1 – Brasilândia 2 e a Subestação Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 7ª ROD • Item 5311/03/2025Relator
    SEI 48500.006194/2025-17

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15942

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 31 - SE Bela Vista - UFV Bela Vista IV, localizada no município de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 31 - SE Bela Vista - UFV Bela Vista IV, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 617 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 31 - Subestação Bela Vista à Usina Fotovoltaica - UFV Bela Vista IV, localizada no município de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás.

  • 7ª ROD • Item 5411/03/2025Relator
    SEI 48500.006624/2025-92

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15943

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio das Éguas - Correntina II, na Subestação Rio das Éguas III, localizada no município de Correntina, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 10/1997-ANEEL, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio das Éguas - Correntina II, na Subestação Rio das Éguas III, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 968 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio das Éguas - Correntina II à Subestação Rio das Éguas III, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.

  • 7ª ROD • Item 5611/03/2025Relator
    SEI 48500.006904/2025-09

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15945

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Cabriuva - UFV Irara, localizada nos municípios de Jataí e Rio Verde, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - SE Cabriuva - UFV Irara, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 2,61 Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - Subestação Cabriuva à Usina Fotovoltaica - UFV Irara, localizada nos municípios de Jataí e Rio Verde, estado de Goiás.

  • 7ª ROD • Item 5711/03/2025Relator
    SEI 48500.007065/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15946

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II - Campo Formoso II, C1, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Salgueiro, Cabrobó e Belém do São Francisco, estado de Pernambuco, e de Abaré, Chorrochó, Curaçá, Juazeiro, Jaguarari e Campo Formoso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 56 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II - Campo Formoso II, C1, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 372,9 Km de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Campo Formoso II, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Salgueiro, Cabrobó e Belém do São Francisco, estado de Pernambuco, e de Abaré, Chorrochó, Curaçá, Juazeiro, Jaguarari e Campo Formoso, estado da Bahia.

  • 7ª ROD • Item 6511/03/2025Relator
    SEI 48500.005950/2019-34

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15954

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.327/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga – Rio Preto da Eva, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.327/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga - Rio Preto da Eva, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 54,5 km de extensão, que interligará a Subestação Lechuga à Subestação Rio Preto da Eva, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas.

  • 7ª ROD • Item 7011/03/2025Relator
    SEI 48500.002415/2024-99

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15959

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.469/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.775/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97,  nº 3/97,  nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, das áreas de terra de 23,00, de 51,50 e de 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – São Gonçalo do Pará, circuito simples e duplo, com 138 kV e aproximadamente 47,43 Km de extensão, que interligará a Subestação Itatiaiuçu 2 à Subestação São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.

Ricardo Lavorato Tili — Relatoria na ANEEL — página 12 | Eutrópio