Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1551 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 801850 de 1551 processos (mais recentes primeiro).

  • 4ª ROD • Item 3524/02/2026Relator
    SEI 48500.006532/2023-41

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16619

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, localizada nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, localizada nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, estado de Rondônia. Â

  • 4ª ROD • Item 3524/02/2026Relator
    SEI 48500.006532/2023-41

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16619

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, localizada nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, localizada nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, estado de Rondônia.

  • 4ª ROD • Item 3524/02/2026Relator
    SEI 48500.006532/2023-41

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16619

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, localizada nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, localizada nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, estado de Rondônia. Â

  • 4ª ROD • Item 3724/02/2026Relator
    SEI 48500.038612/2025-27

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16620

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3724/02/2026Relator
    SEI 48500.038612/2025-27

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16620

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3724/02/2026Relator
    SEI 48500.038612/2025-27

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16620

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3724/02/2026Relator
    SEI 48500.038612/2025-27

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16620

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3724/02/2026Relator
    SEI 48500.038612/2025-27

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16620

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3724/02/2026Relator
    SEI 48500.038612/2025-27

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16620

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3724/02/2026Relator
    SEI 48500.038612/2025-27

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16620

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3824/02/2026Relator
    SEI 48500.038621/2025-18

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16621

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.740 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3824/02/2026Relator
    SEI 48500.038621/2025-18

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16621

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.740 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3824/02/2026Relator
    SEI 48500.038621/2025-18

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16621

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.740 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3824/02/2026Relator
    SEI 48500.038621/2025-18

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16621

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.740 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3824/02/2026Relator
    SEI 48500.038621/2025-18

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16621

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.740 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3824/02/2026Relator
    SEI 48500.038621/2025-18

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16621

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.740 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 3824/02/2026Relator
    SEI 48500.038621/2025-18

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16621

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.740 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.

  • 4ª ROD • Item 4024/02/2026Relator
    SEI 48500.038436/2025-23

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16622

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.

  • 4ª ROD • Item 4024/02/2026Relator
    SEI 48500.038436/2025-23

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16622

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.

  • 4ª ROD • Item 4024/02/2026Relator
    SEI 48500.038436/2025-23

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16622

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.

  • 4ª ROD • Item 4024/02/2026Relator
    SEI 48500.038436/2025-23

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16622

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.

  • 4ª ROD • Item 4024/02/2026Relator
    SEI 48500.038436/2025-23

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16622

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.

  • 4ª ROD • Item 4024/02/2026Relator
    SEI 48500.038436/2025-23

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16622

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.

  • 4ª ROD • Item 4024/02/2026Relator
    SEI 48500.038436/2025-23

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16622

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.

  • 2ª RED • Item 113/02/2026Relator
    SEI 48500.003353/2024-32

    Outros | Despacho nº 719

    Retificação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST desestabilizadas indevidamente pela Resolução Homologatória nº 3.482/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar, de ofício, o regime tarifário das usinas relacionadas nas Tabelas 3 e 4 do voto do Diretor-Relator para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027- e (ii) recomendar que a Superintendência de Gestão Tarifária de Regulação Econômica – STR avalie os procedimentos atualmente utilizados para levantamento e aferição das informações utilizadas para o estabelecimento da TUST e demais itens deste processo, inclusive quanto à necessidade de investimento em soluções de TI, com vistas à redução da incidência de erros na instrução destes processos. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 2ª RED • Item 613/02/2026Relator
    SEI 48500.035017/2025-30

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 720

    Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris contra o Despacho nº 3.508/2025, que deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras, e concedeu prazo adicional de 15 (quinze) dias para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD pela Copel-DIS, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris contra o Despacho nº 3.508/2025- e (ii) alterar, de ofício, o item i do Despacho nº 3.508/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris- e. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar o Despacho nº 3.508/2025, indeferindo a medida cautelar requerida pela Copel-DIS no que tange à imposição de garantia financeira como condição para a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD no acesso do empreendimento Polaris- e (ii) determinar o encaminhamento do feito à área técnica competente para análise de mérito do pleito da Copel-DIS, inclusive quanto a eventuais aperfeiçoamentos estruturais das regras de acesso aplicáveis a grandes cargas em rede de distribuição/DIT, a serem tratados no rito regulatório próprio. Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 2ª RED • Item 1013/02/2026Relator
    SEI 48100.003409/1995-75

    Outros

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de estabelecer que a implantação do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta ocorra até 31 de março de 2028. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 2ª RED • Item 1213/02/2026Relator
    SEI 48500.039201/2025-59

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16631

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Delta, localizada no município de Doutor Ulysses, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Delta, localizada no município de Doutor Ulysses, estado do Paraná.

  • 3ª ROD • Item 1010/02/2026Relator
    SEI 48500.000793/2025-19

    Recurso Administrativo | Despacho nº 463

    Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 1010/02/2026Relator
    SEI 48500.000793/2025-19

    Recurso Administrativo | Despacho nº 463

    Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 1010/02/2026Relator
    SEI 48500.000793/2025-19

    Recurso Administrativo | Despacho nº 463

    Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 1010/02/2026Relator
    SEI 48500.000793/2025-19

    Recurso Administrativo | Despacho nº 463

    Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 1110/02/2026Relator
    SEI 48500.001873/2025-91

    Recurso Administrativo | Despacho nº 465

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 1110/02/2026Relator
    SEI 48500.001873/2025-91

    Recurso Administrativo | Despacho nº 465

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 1110/02/2026Relator
    SEI 48500.001873/2025-91

    Recurso Administrativo | Despacho nº 465

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 1110/02/2026Relator
    SEI 48500.001873/2025-91

    Recurso Administrativo | Despacho nº 465

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2210/02/2026Relator
    SEI 48500.005264/2019-63

    Termo de Intimação | Despacho nº 466

    Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Minas Geração e Engenharia Ltda. em razão de infração cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, contra a inadimplência da Minas Geração e Engenharia Ltda. junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação do Despacho nº 1.141/2021, que autorizou o agente a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2210/02/2026Relator
    SEI 48500.005264/2019-63

    Termo de Intimação | Despacho nº 466

    Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Minas Geração e Engenharia Ltda. em razão de infração cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, contra a inadimplência da Minas Geração e Engenharia Ltda. junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação do Despacho nº 1.141/2021, que autorizou o agente a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2210/02/2026Relator
    SEI 48500.005264/2019-63

    Termo de Intimação | Despacho nº 466

    Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Minas Geração e Engenharia Ltda. em razão de infração cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, contra a inadimplência da Minas Geração e Engenharia Ltda. junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação do Despacho nº 1.141/2021, que autorizou o agente a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2210/02/2026Relator
    SEI 48500.005264/2019-63

    Termo de Intimação | Despacho nº 466

    Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Minas Geração e Engenharia Ltda. em razão de infração cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, contra a inadimplência da Minas Geração e Engenharia Ltda. junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação do Despacho nº 1.141/2021, que autorizou o agente a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2310/02/2026Relator
    SEI 48500.039108/2025-44

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16614

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2310/02/2026Relator
    SEI 48500.039108/2025-44

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16614

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2310/02/2026Relator
    SEI 48500.039108/2025-44

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16614

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2310/02/2026Relator
    SEI 48500.039108/2025-44

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16614

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2510/02/2026Relator
    SEI 48500.001421/2026-91

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16615

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob responsabilidade da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 5/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., titular do Contrato de Concessão nº 5/2016, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os cronogramas de execução. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2510/02/2026Relator
    SEI 48500.001421/2026-91

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16615

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob responsabilidade da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 5/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., titular do Contrato de Concessão nº 5/2016, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os cronogramas de execução. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2510/02/2026Relator
    SEI 48500.001421/2026-91

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16615

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob responsabilidade da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 5/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., titular do Contrato de Concessão nº 5/2016, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os cronogramas de execução. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 2510/02/2026Relator
    SEI 48500.001421/2026-91

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16615

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob responsabilidade da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 5/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., titular do Contrato de Concessão nº 5/2016, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os cronogramas de execução. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª RED • Item 903/02/2026Relator
    SEI 48500.034576/2025-22

    Outros | Despacho nº 368

    Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.463/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 12/2011. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra o Despacho nº 3.463/2025- e, no mérito, (ii) negar provimento à postergação dos prazos dos empreendimentos T2025-088, T2025-091 e T2025-092- e (iii) negar provimento à inclusão de 1 CT (Conexão de Transformador) 230 kV no empreendimento T2025-091.

  • 1ª RED • Item 903/02/2026Relator
    SEI 48500.034576/2025-22

    Outros | Despacho nº 368

    Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.463/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 12/2011. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra o Despacho nº 3.463/2025- e, no mérito, (ii) negar provimento à postergação dos prazos dos empreendimentos T2025-088, T2025-091 e T2025-092- e (iii) negar provimento à inclusão de 1 CT (Conexão de Transformador) 230 kV no empreendimento T2025-091.

Willamy Moreira Frota — Relatoria na ANEEL — página 17 | Eutrópio