Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1551 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 10011050 de 1551 processos (mais recentes primeiro).

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 40ª ROD • Item 1602/12/2025Relator
    SEI 48500.027412/2025-49

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3562

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, e vencidos o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, mantiveram seus votos, proferidos na 39ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 18 de novembro de 2025, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A.

  • 40ª ROD • Item 1802/12/2025Relator
    SEI 48500.005928/2008-31

    Outros

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 40ª ROD • Item 2202/12/2025Relator
    SEI 48500.005057/2019-17

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3564

    Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.528/2025, que revogou a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, e do Despacho nº 3.179/2025, que aplicou multa editalícia à Recorrente, referente ao atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.528/2025, que revogou a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, e do Despacho nº 3.179/2025, que aplicou multa editalícia à recorrente, referente ao atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim.

  • 40ª ROD • Item 2502/12/2025Relator
    SEI 48500.035630/2025-57

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3565

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Targa Medical S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1490ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Targa Medical S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 1.490ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.

  • 40ª ROD • Item 3002/12/2025Relator
    SEI 48500.034187/2025-05

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16580

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cenibra – Naque 2, que interligará a Subestação Naque 2 à Linha de Distribuição Cenibra – Naque 1, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cenibra – Naque 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,47 km de extensão, que interligará a Subestação Naque 2 à estrutura T01 da atual Linha de Distribuição Cenibra – Naque 1, localizada no município de Naque, estado Minas Gerais.

  • 5ª RED • Item 225/11/2025Relator
    SEI 48500.003849/2025-97

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3550

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025:   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.

  • 5ª RED • Item 225/11/2025Relator
    SEI 48500.003849/2025-97

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3550

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025:   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.

  • 5ª RED • Item 225/11/2025Relator
    SEI 48500.003849/2025-97

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3550

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025:   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.

  • 5ª RED • Item 225/11/2025Relator
    SEI 48500.003849/2025-97

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3550

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025:   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.

  • 5ª RED • Item 225/11/2025Relator
    SEI 48500.003849/2025-97

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3550

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025:   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.

  • 5ª RED • Item 225/11/2025Relator
    SEI 48500.003849/2025-97

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3550

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025:   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.

  • 5ª RED • Item 225/11/2025Relator
    SEI 48500.003849/2025-97

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3550

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025:   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.

  • 5ª RED • Item 1525/11/2025Relator
    SEI 48500.006754/2019-87

    Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16569

    Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades- (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Jesus- (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente- (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.

  • 5ª RED • Item 1525/11/2025Relator
    SEI 48500.006754/2019-87

    Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16569

    Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades- (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Jesus- (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente- (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.

  • 5ª RED • Item 1525/11/2025Relator
    SEI 48500.006754/2019-87

    Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16569

    Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades- (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Jesus- (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente- (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.

  • 5ª RED • Item 1525/11/2025Relator
    SEI 48500.006754/2019-87

    Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16569

    Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades- (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Jesus- (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente- (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.

  • 5ª RED • Item 1525/11/2025Relator
    SEI 48500.006754/2019-87

    Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16569

    Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades- (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Jesus- (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente- (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.

  • 5ª RED • Item 1525/11/2025Relator
    SEI 48500.006754/2019-87

    Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16569

    Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades- (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Jesus- (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente- (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.

  • 5ª RED • Item 1525/11/2025Relator
    SEI 48500.006754/2019-87

    Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16569

    Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades- (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Jesus- (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente- (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.

  • 5ª RED • Item 1725/11/2025Relator
    SEI 48500.022414/2025-41

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16570

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 5ª RED • Item 1725/11/2025Relator
    SEI 48500.022414/2025-41

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16570

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 5ª RED • Item 1725/11/2025Relator
    SEI 48500.022414/2025-41

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16570

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 5ª RED • Item 1725/11/2025Relator
    SEI 48500.022414/2025-41

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16570

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 5ª RED • Item 1725/11/2025Relator
    SEI 48500.022414/2025-41

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16570

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 5ª RED • Item 1725/11/2025Relator
    SEI 48500.022414/2025-41

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16570

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 5ª RED • Item 1725/11/2025Relator
    SEI 48500.022414/2025-41

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16570

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 5ª RED • Item 2025/11/2025Relator
    SEI 48500.006049/2022-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16571

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 2025/11/2025Relator
    SEI 48500.006049/2022-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16571

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 2025/11/2025Relator
    SEI 48500.006049/2022-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16571

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 2025/11/2025Relator
    SEI 48500.006049/2022-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16571

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 2025/11/2025Relator
    SEI 48500.006049/2022-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16571

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 2025/11/2025Relator
    SEI 48500.006049/2022-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16571

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 2025/11/2025Relator
    SEI 48500.006049/2022-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16571

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 39ª ROD • Item 718/11/2025Relator
    SEI 48500.033330/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 39ª ROD • Item 1018/11/2025Relator
    SEI 48500.010706/2025-31

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3342

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda., fornecedora de combustível para a Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 11), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda., fornecedora de combustível para a Usina Geradora Termelétrica – UTE Pampa Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dárcio Franco Lima Júnior, representante da Seival Sul Mineração Ltda.

  • 39ª ROD • Item 1018/11/2025Relator
    SEI 48500.010706/2025-31

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3342

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda., fornecedora de combustível para a Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 11), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda., fornecedora de combustível para a Usina Geradora Termelétrica – UTE Pampa Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dárcio Franco Lima Júnior, representante da Seival Sul Mineração Ltda.