Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1551 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 9511000 de 1551 processos (mais recentes primeiro).

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.035645/2025-15

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.025110/2025-36

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.025110/2025-36

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.035645/2025-15

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.025110/2025-36

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.035645/2025-15

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.025110/2025-36

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.035645/2025-15

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.025110/2025-36

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.035645/2025-15

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.035645/2025-15

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.025110/2025-36

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.025110/2025-36

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.035645/2025-15

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.025110/2025-36

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.035645/2025-15

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.035645/2025-15

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.025110/2025-36

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2409/12/2025Relator
    SEI 48500.035714/2025-91

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 2509/12/2025Relator
    SEI 48500.001452/2024-80

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3509/12/2025Relator
    SEI 48500.031061/2025-71

    Outros | Resolução Homologatória nº 3558

    Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3809/12/2025Relator
    SEI 48500.000962/2023-59

    Outros | Resolução Normativa nº 1145

    Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

Willamy Moreira Frota — Relatoria na ANEEL — página 20 | Eutrópio