Willamy Moreira Frota
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.
Exibindo 1101–1150 de 1551 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.025910/2025-57
Outros | Despacho nº 3407
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuízo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.025910/2025-57
Outros | Despacho nº 3407
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuízo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.025910/2025-57
Outros | Despacho nº 3407
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuízo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.025910/2025-57
Outros | Despacho nº 3407
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa AgrÃcola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuÃzo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa AgrÃcola Sul Matogrossense- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
- SEI 48500.025910/2025-57
Outros | Despacho nº 3407
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa AgrÃcola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuÃzo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa AgrÃcola Sul Matogrossense- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
- SEI 48500.025910/2025-57
Outros | Despacho nº 3407
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuízo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.025910/2025-57
Outros | Despacho nº 3407
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuízo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.025910/2025-57
Outros | Despacho nº 3407
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa AgrÃcola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuÃzo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa AgrÃcola Sul Matogrossense- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados â SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados â SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados â SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados â SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003699/2024-31
Outros | Despacho nº 3409
Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados â SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda â Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003698/2024-96
Outros | Despacho nº 3410
Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.003781/2024-65
Outros | Despacho nº 3412
Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
- SEI 48500.000962/2023-59
Outros | Aviso de Reabertura de Consulta Pública nº 34
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública no período de 12 a 26 de novembro de 2025, com vistas a obter subsídios acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024, para 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.000962/2023-59
Outros | Aviso de Reabertura de Consulta Pública nº 34
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública no perÃodo de 12 a 26 de novembro de 2025, com vistas a obter subsÃdios acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024, para 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.000962/2023-59
Outros | Aviso de Reabertura de Consulta Pública nº 34
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública no perÃodo de 12 a 26 de novembro de 2025, com vistas a obter subsÃdios acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024, para 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.000962/2023-59
Outros | Aviso de Reabertura de Consulta Pública nº 34
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública no período de 12 a 26 de novembro de 2025, com vistas a obter subsídios acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024, para 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.000962/2023-59
Outros | Aviso de Reabertura de Consulta Pública nº 34
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública no perÃodo de 12 a 26 de novembro de 2025, com vistas a obter subsÃdios acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024, para 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.000962/2023-59
Outros | Aviso de Reabertura de Consulta Pública nº 34
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública no período de 12 a 26 de novembro de 2025, com vistas a obter subsídios acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024, para 30 de junho de 2026.
