Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1551 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 14011450 de 1551 processos (mais recentes primeiro).

  • 35ª ROD • Item 623/09/2025Relator
    SEI 48500.003848/2025-42

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3521

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em setembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios, conforme apresentado na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025-  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de setembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  • 35ª ROD • Item 623/09/2025Relator
    SEI 48500.003848/2025-42

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3521

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em setembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios, conforme apresentado na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025-  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de setembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  • 35ª ROD • Item 623/09/2025Relator
    SEI 48500.003848/2025-42

    Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3521

    Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em setembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios, conforme apresentado na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025-  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de setembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 1723/09/2025Relator
    SEI 48500.027572/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16472

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2023/09/2025Relator
    SEI 48500.026876/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16474

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Â

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Â

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Â

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Â

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2123/09/2025Relator
    SEI 48500.026903/2025-72

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16476

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2923/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16478

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.