Regulação de agrotóxicos na Anvisa: panorama de julho de 2026
Briefing mensal sobre a inclusão do ascarosídeo ASCR#18 na lista de ingredientes ativos permitidos pela Anvisa e seus desdobramentos práticos
Resumo executivo
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 23/07/2026, a Instrução Normativa nº 460, de 22 de julho de 2026, incluindo a monografia do ingrediente ativo A74 - Ascarosídeo ASCR#18 na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
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A inclusão altera diretamente a Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021, que consolida as monografias de ingredientes ativos já avaliados e aprovados pela Anvisa para fins de registro de produtos agrotóxicos no país.
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Para empresas do setor de defensivos agrícolas e insumos biológicos, a norma representa a abertura formal de uma via regulatória para produtos formulados com esse ingrediente ativo, com efeitos imediatos a partir da data de publicação.
Movimentos do mês
Publicação da IN nº 460/2026 e inclusão do ASCR#18
Em 22/07/2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa deliberou pela inclusão da monografia do ingrediente ativo A74 - Ascarosídeo ASCR#18 na relação oficial de ingredientes ativos autorizados. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia seguinte, 23/07/2026, no Jornal 515, página 345.
O ato foi assinado por Thiago Lopes Cardoso Campos, na qualidade de Diretor-Presidente Substituto, com fundamento no art. 15, incisos III e IV, combinado com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que cria a Anvisa e define seu sistema de vigilância sanitária.
A base regimental invocada foi o art. 187, inciso VII, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 585, de 10 de dezembro de 2021. Esse dispositivo trata da competência para deliberações sobre inclusão de monografias de ingredientes ativos na relação consolidada da Agência.
A norma é objetivamente curta — dois artigos e um parágrafo único — mas seu efeito prático é significativo para qualquer empresa que pretenda registrar produtos formulados a partir desse ingrediente ativo específico.
Consolidação da relação de ingredientes ativos via IN nº 103/2021
A Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira funciona como o repositório central de monografias técnicas aprovadas pela Anvisa. Ela foi originalmente instituída pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Cada nova inclusão nessa relação — como a promovida pela IN nº 460/2026 — segue o mesmo padrão redacional: um artigo determinando a inclusão, um parágrafo único indicando o endereço eletrônico onde a monografia completa pode ser consultada, e um artigo de vigência imediata.
Esse modelo de atualização por instruções normativas pontuais é a via regulatória padrão adotada pela Anvisa para manter a relação de ingredientes ativos permanentemente atualizada, sem a necessidade de revisão integral do ato normativo original a cada nova inclusão.
Disponibilização da monografia técnica no portal da Anvisa
Conforme o parágrafo único do art. 1º da IN nº 460/2026, a monografia do ASCR#18 passa a constar no endereço eletrônico do setor regulado de agrotóxicos da Anvisa, organizado por ordem alfabética das monografias autorizadas.
A disponibilização da monografia técnica completa é etapa essencial do processo, pois é nesse documento que constam os parâmetros técnicos de avaliação toxicológica e os limites de uso que fundamentam a autorização — informações indispensáveis para empresas que pretendam basear pedidos de registro de produtos formulados nesse ingrediente ativo.
Recomenda-se que áreas jurídicas e regulatórias de empresas do setor consultem diretamente o texto da monografia publicada, uma vez que o corpo da Instrução Normativa não reproduz os parâmetros técnicos, apenas formaliza a inclusão na relação consolidada.
Enquadramento do ativo na categoria de semioquímicos
Ascarosídeos constituem uma classe de compostos químicos amplamente estudada na literatura científica internacional como moléculas sinalizadoras — em particular, feromônios associados a nematoides. A inclusão de um ativo dessa natureza na relação de ingredientes autorizados pela Anvisa é consistente com uma tendência regulatória mais ampla de avaliação de moléculas de baixo volume e alta especificidade biológica, usadas como alternativa a defensivos de amplo espectro.
A Instrução Normativa não detalha o uso pretendido do ASCR#18 nem a cultura ou praga-alvo associada; essas informações, quando aplicáveis, integram a monografia técnica disponibilizada separadamente pela Agência.
É importante que empresas interessadas no registro de formulações com esse ativo verifiquem, junto à monografia publicada, se há restrições de uso, classificação toxicológica ou exigências específicas de rotulagem associadas à autorização.
Continuidade do fluxo de atualização regulatória de ingredientes ativos
A publicação da IN nº 460/2026 se insere em um fluxo contínuo e recorrente de atualizações da relação de ingredientes ativos mantida pela Anvisa. Esse tipo de ato normativo tende a ser publicado de forma pontual, ingrediente a ingrediente, sempre que a avaliação técnica interna da Agência é concluída favoravelmente.
Para escritórios de compliance regulatório e departamentos jurídicos de empresas do setor de defensivos agrícolas, esse padrão de publicação fragmentada reforça a necessidade de monitoramento contínuo do Diário Oficial da União, já que cada inclusão é veiculada em ato normativo isolado, sem consolidação periódica anunciada previamente.
Ausência de alterações na estrutura de competências da Anvisa
A IN nº 460/2026 não promove qualquer alteração na estrutura de competências internas da Agência, tampouco modifica o Regimento Interno aprovado pela RDC nº 585/2021. Trata-se de ato de aplicação pontual de competência já consolidada, exercida rotineiramente pela Diretoria Colegiada.
Essa característica é relevante para fins de análise regulatória: normas desse tipo não indicam mudança de política regulatória, mas sim a execução contínua do processo já estabelecido de avaliação e inclusão de novos ingredientes ativos.
Decisões e consultas públicas relevantes
A fonte disponível para este briefing refere-se especificamente à publicação da IN nº 460/2026, que é resultado de deliberação em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 22/07/2026. Não há registro, nos elementos consultados, de consulta pública prévia especificamente vinculada à inclusão desse ingrediente ativo.
De forma geral, o processo de avaliação técnica que antecede a inclusão de monografias de ingredientes ativos na relação da Anvisa costuma envolver etapas internas de análise toxicológica e ambiental, sem que cada inclusão pontual seja necessariamente precedida de consulta pública específica — diferentemente do que ocorre, por exemplo, em revisões regulatórias mais amplas de classes inteiras de produtos.
Empresas e associações setoriais que acompanham o tema de defensivos agrícolas e produtos biológicos devem monitorar o portal de agrotóxicos da Anvisa para identificar eventuais chamadas públicas relacionadas a revisões de monografias já existentes ou a novos processos de avaliação em andamento.
Não há, nos elementos disponíveis para este briefing, outras decisões colegiadas ou atos normativos adicionais da Anvisa no mesmo período que tenham impacto direto sobre a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes ou preservativos de madeira.
Outlook do próximo mês
Com base no padrão histórico de atuação da Diretoria Colegiada da Anvisa em matéria de inclusão de ingredientes ativos, é razoável esperar a publicação de novas instruções normativas pontuais nos próximos meses, tratando de outras monografias em avaliação.
Para gestores jurídicos e diretores regulatórios do setor, recomenda-se atenção aos seguintes pontos de monitoramento:
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Publicações subsequentes de instruções normativas que alterem a IN nº 103/2021, incluindo ou excluindo ingredientes ativos da relação consolidada;
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Atualizações no portal de monografias autorizadas da Anvisa, especialmente quanto a mudanças de classificação toxicológica de ativos já incluídos;
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Eventuais atos de reunião da Diretoria Colegiada que tratem de revisão regulatória de classes de compostos correlatas, como outros semioquímicos ou bioinseticidas.
Não há, nos elementos disponíveis, indicação de audiências públicas ou consultas formais já agendadas especificamente sobre o tema tratado neste briefing. A recomendação prática é a manutenção de monitoramento ativo do Diário Oficial da União na seção de atos da Anvisa, dada a natureza pontual e recorrente desse tipo de publicação.
Como acompanhar
O acompanhamento de atos normativos pontuais como a IN nº 460/2026 exige monitoramento contínuo do Diário Oficial da União, já que inclusões de ingredientes ativos na relação da Anvisa são publicadas de forma fragmentada, sem calendário fixo de consolidação. Equipes jurídicas e regulatórias que dependem dessas atualizações para planejamento de registro de produtos podem estruturar rotinas internas de vigilância regulatória ou utilizar ferramentas especializadas de monitoramento, como as oferecidas pela Eutrópio, para reduzir o risco de perda de prazos e identificar rapidamente novas inclusões relevantes ao seu portfólio.
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