Briefing ANA: revisão tarifária de água e esgoto avança em setembro de 2026
Panorama consolidado dos atos normativos e movimentos regulatórios da ANA no período de 15/08 a 14/09/2026, com foco na revisão tarifária do saneamento básico.
Resumo executivo
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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) conduziu, entre 15/08/2026 e 14/09/2026, o núcleo do seu ciclo regulatório mais relevante do ano: a construção da norma de referência sobre revisão tarifária periódica, ordinária e extraordinária para água e esgoto, com Consulta Pública nº 03/2026 e Audiência Pública nº 03/2026 encerrando-se em 17/09/2026 e 10/09/2026, respectivamente.
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Em paralelo, a Agência publicou a Portaria Normativa ANA nº 573/2026, de 01/09/2026, que reajusta pelo INCC o valor mínimo de obras hídricas sujeitas ao Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH), com vigência a partir de 01/10/2026, e abriu a Consulta Pública nº 04/2026 sobre os temas prioritários da Agenda Regulatória 2027-2028.
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Do total de 151 atos publicados no Diário Oficial da União no período, a esmagadora maioria trata de nomeações, exonerações e designações de substituição em cargos comissionados — inclusive dentro da própria ANA —, sem impacto normativo direto sobre o setor regulado, mas relevantes para o mapeamento de governança interna da Agência.
Movimentos do mês
Consulta Pública nº 03/2026: minuta de norma de referência sobre revisão tarifária
O movimento regulatório de maior densidade técnica do período é a Consulta Pública nº 03/2026, noticiada pela ANA em 10/09/2026, com prazo final de contribuições às 18h de 17/09/2026, por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.
A minuta em debate constitui uma norma de referência (NR) — instrumento que, desde a Lei nº 14.026/2020, a ANA está autorizada a editar para uniformizar a regulação dos serviços públicos de saneamento básico em todo o território nacional — destinada a disciplinar os processos de revisão tarifária periódica, revisão ordinária e revisão extraordinária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O texto proposto estabelece princípios, procedimentos e critérios mínimos que deverão ser observados pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) — municipais, intermunicipais, estaduais e distrital — na avaliação de quatro elementos centrais da equação tarifária:
- a receita requerida pelos prestadores;
- os custos eficientes de operação e manutenção;
- os investimentos considerados prudentes;
- a remuneração adequada do capital investido, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
A proposta também disciplina o tratamento de eventos extraordinários que possam justificar revisões tarifárias fora do ciclo ordinário, bem como os mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante de alterações relevantes nas condições de prestação dos serviços — um ponto sensível para prestadores que enfrentaram, nos últimos ciclos, choques de custo não previstos nos contratos de concessão.
Segundo a própria Agência, os objetivos declarados da futura NR são fortalecer a transparência regulatória, a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos tarifários, além de promover maior uniformidade regulatória em escala nacional — um vetor que tende a reduzir a heterogeneidade de critérios hoje praticados por diferentes ERIs estaduais e municipais.
Para diretores jurídicos e regulatórios de prestadores de saneamento, esta é a norma com maior potencial de impacto direto sobre contratos, planos de negócios e litígios tarifários em curso, na medida em que estabelece piso normativo federal a ser observado por reguladores locais.
Audiência Pública nº 03/2026: espaço de manifestação oral sobre a revisão tarifária
Complementando a consulta escrita, a ANA realizou, em 10/09/2026, das 14h30 às 16h30, a Audiência Pública nº 03/2026, cujo aviso foi publicado no DOU em 02/09/2026 e cujo prazo de inscrição para apresentações orais se encerrou às 17h de 09/09/2026, conforme detalhado pela Agência.
A transmissão ocorreu pelo canal da ANA no YouTube, com inscrição prévia por formulário específico (nome completo, telefone, e-mail e instituição representada). O objeto do evento foi idêntico ao da Consulta Pública nº 03/2026: colher subsídios da sociedade — incluindo prestadores, ERIs e entidades de defesa do consumidor — para o aprimoramento da minuta de NR sobre revisão tarifária.
A combinação de consulta escrita e audiência oral, com prazos escalonados (inscrição até 09/09, evento em 10/09, contribuições escritas até 17/09), reforça o desenho procedimental que a ANA tem consolidado para normas de maior repercussão econômica, aumentando as chances de captura de posições técnicas divergentes antes da publicação final do texto.
Portaria Normativa ANA nº 573/2026: atualização do valor mínimo do CERTOH
Em 01/09/2026, a ANA editou a Portaria Normativa ANA nº 573/2026, publicada no DOU em 10/09/2026, que reajusta de R$ 56.424.500,00 para R$ 60.001.813,30 o valor mínimo de obras de infraestrutura hídrica sujeitas ao Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH), com entrada em vigor em 01/10/2026.
O reajuste, calculado pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), decorre de obrigação anual fixada pelo Decreto nº 12.478/2025, que alterou o Decreto nº 4.024/2001 — norma que trata dos critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras hídricas com recursos federais. Cabe à ANA publicar a atualização até outubro de cada ano.
O Decreto nº 12.478/2025 também ampliou o escopo de exigência do certificado: além das transferências voluntárias, qualquer modalidade de transferência de recursos da União a estados e municípios para obras de infraestrutura hídrica passa a estar sujeita ao CERTOH. Na prática, isso significa que projetos de armazenamento ou adução de água bruta financiados, total ou parcialmente, com recursos federais — inclusive por vias não voluntárias — precisarão atestar previamente que a obra contribui para o aumento do nível de aproveitamento hídrico da bacia respectiva.
Para entes públicos e concessionárias que estruturam obras de infraestrutura hídrica com aporte federal, o novo patamar de R$ 60.001.813,30 deve ser incorporado ao planejamento de licenciamento e contratação já a partir de outubro de 2026, sob pena de exigência retroativa de regularização.
Consulta Pública nº 04/2026: Agenda Regulatória 2027-2028
A ANA também conduziu, com prazo até 17/09/2026, a Consulta Pública nº 04/2026, destinada a colher sugestões sobre a minuta de resolução que fixará os temas prioritários da Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2027-2028.
A minuta lista 19 temas prioritários distribuídos em seis eixos temáticos — Regulação de Usos de Recursos Hídricos, Condições de Operação de Reservatórios, Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, Regulação de Serviços, Segurança de Barragens e Saneamento Básico — além de 25 temas com previsão de conclusão após 2028, distribuídos em cinco eixos.
A elaboração da agenda teve início com a Tomada de Subsídios nº 04/2026, realizada entre 01/04/2026 e 05/05/2026, na qual a sociedade pôde indicar problemas regulatórios do dia a dia e apontar normas em vigor com funcionamento inadequado. A Agenda Regulatória é o instrumento que organiza, para um biênio, as prioridades de atuação normativa da ANA, com o objetivo declarado de ampliar transparência, previsibilidade e eficiência regulatória.
A participação nesta consulta é estratégica para prestadores e ERIs que desejam influenciar quais temas — por exemplo, tarifa social, segurança de barragens ou regulação de usos hídricos — receberão prioridade normativa nos próximos dois anos, com efeitos que se estendem além do biênio nos itens de previsão pós-2028.
Manuais orientativos sobre normas de referência já vigentes
Em 14/09/2026, a ANA publicou três manuais orientativos voltados ao setor de saneamento, aprovados pela Diretoria Colegiada na 1050ª Reunião Administrativa Ordinária, em 01/09/2026.
Os materiais tratam de três frentes distintas, mas complementares:
- o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência ANA nº 9/2024, que aborda os indicadores operacionais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência ANA nº 15/2025, que trata das diretrizes para gestão de redução progressiva e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água potável;
- o Manual Orientativo sobre o Procedimento Administrativo de Arbitramento Regulatório, que descreve fundamentos, pressupostos e etapas do arbitramento oferecido pela ANA para conflitos entre titulares e prestadores relativos a normas de referência.
Esses manuais não têm força normativa autônoma, mas funcionam como material interpretativo oficial que orienta ERIs, prestadores e titulares do serviço quanto à aplicação prática das NRs já em vigor — reduzindo, em tese, a margem de divergência interpretativa que costuma alimentar disputas regulatórias e processos de arbitramento.
O destaque para o manual de arbitramento é particularmente relevante para departamentos jurídicos: ele detalha a forma de solicitação e a atuação das partes ao longo do procedimento, funcionando como um guia processual extrajudicial para conflitos tarifários e contratuais no setor.
Tomada de Subsídios nº 5/2026: Planejamento Estratégico Institucional 2027-2031
Em 08/09/2026, a ANA abriu a Tomada de Subsídios nº 5/2026, com prazo até 28/09/2026, destinada a subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) da Agência para o ciclo 2027-2031.
O PEI é o processo pelo qual a instituição define missão, visão, valores e prioridades para o quinquênio, incorporando exigências de governança regulatória, harmonização normativa e capacidade técnica próprias de agências reguladoras. Embora não produza efeito normativo imediato sobre o setor regulado, o instrumento tende a moldar o desenho institucional e os recursos alocados à regulação tarifária e de saneamento nos próximos cinco anos — o que justifica acompanhamento por parte de stakeholders de médio e longo prazo.
Movimentação de pessoal e governança interna da ANA
Dentre os 151 atos do período, um subconjunto relevante trata de movimentação de pessoal comissionado dentro da própria ANA, com impacto direto sobre a condução técnica dos processos regulatórios em curso:
- a Portaria ANA nº 416/2026, de 09/09/2026, exonera Sarita Silva Câmara do cargo de Assistente Técnica e nomeia Cristiane Battiston para a função;
- a Portaria ANA nº 417/2026, também de 09/09/2026, nomeia Reglá Bel Cruz Lula para cargo comissionado, com designação adicional de Cristiane Battiston;
- a Portaria ANA nº 414/2026, de 08/09/2026, nomeia Anita Cristina Costa da Silva para cargo comissionado de Assistente Técnica, novamente com designação de Cristiane Battiston;
- a Portaria ANA nº 415/2026, de 08/09/2026, nomeia Rodrigo Cesar de Moraes Fonseca para cargo comissionado na Agência;
- a Portaria ANA nº 413/2026, de 08/09/2026, altera o período de afastamento de servidores para participação em seminário internacional sobre gestão de recursos hídricos, de 31/08–04/09 para 09/09–28/09/2026;
- as Portarias ANA nº 421/2026 e nº 423/2026, de 10/09/2026, autorizam afastamentos de servidoras e servidores para missão de alto nível na China (09 a 18/10/2026) e para curso na Bolívia, ambos com ônus para a Agência.
Esses atos, embora rotineiros do ponto de vista administrativo, sinalizam intensificação da agenda internacional e de capacitação técnica da ANA em recursos hídricos, coerente com sua participação, em agosto de 2026, na Mesa Conjunta de Interoperabilidade do Grupo Regional de Monitoramento da Qualidade e Quantidade da Água, com representantes dos oito países da Bacia Amazônica.
Reconhecimento institucional e contexto de risco hidrológico
Dois eventos não normativos, mas relevantes para a leitura estratégica do período, merecem registro. Em 11/09/2026, a ANA divulgou que alcançou 97,9 pontos no Índice de Capacidade Institucional para Regulação (I-CIR 2025), ficando em 2º lugar entre as 12 agências reguladoras federais avaliadas — grupo com média de 81,3 pontos — no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), parceria entre CGU, PNUD e UNOPS.
Em 14/09/2026, a Agência apresentou o Plano de Preparação para o Enfrentamento dos Impactos do El Niño 2026/2027, estruturado em Salas de Crise, Salas de Acompanhamento e Reuniões de Avaliação das Condições Hidrometeorológicas. Segundo dados da NOAA citados pela ANA, há probabilidade superior a 90% de o fenômeno atingir intensidade "muito forte" ainda no segundo semestre de 2026, com efeitos diferenciados por região — redução de chuvas no Norte e Nordeste, aumento de vazões no Sul e maior risco de ondas de calor no Sudeste e Centro-Oeste.
Decisões e consultas públicas relevantes
O quadro a seguir consolida os instrumentos de participação social em curso ou concluídos no período, com seus respectivos prazos e objetos:
| Instrumento | Objeto | Abertura/Prazo final |
|---|---|---|
| Consulta Pública nº 03/2026 | Minuta de NR sobre revisão tarifária de água e esgoto | Encerra 17/09/2026, 18h |
| Audiência Pública nº 03/2026 | Manifestação oral sobre a mesma minuta de NR tarifária | Realizada em 10/09/2026 |
| Consulta Pública nº 04/2026 | Temas prioritários da Agenda Regulatória 2027-2028 | Encerra 17/09/2026, 18h |
| Tomada de Subsídios nº 5/2026 | Planejamento Estratégico Institucional 2027-2031 | Encerra 28/09/2026, 18h |
Além das consultas, a ANA divulgou, em 03/09/2026, a atualização de julho de 2026 da Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto, indicando estabilidade em cerca de 157 milhões de brasileiros residentes em municípios onde a implementação da tarifa social — prevista na Norma de Referência ANA nº 13/2025 — foi iniciada. O número de municípios com implementação concluída passou de 1.917 para 1.920 entre junho e julho de 2026, enquanto os municípios em processo de reequilíbrio econômico-financeiro recuaram levemente de 622 para 621.
Esse dado é relevante porque a própria ANA sinalizou, durante o 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais, encerrado em 03/09/2026, que 2026 é o último ano da fase de implementação da tarifa social: a partir de 2027, entrará em vigor uma lista positiva com efeitos vinculantes para prestadores, municípios e ERIs que tiverem o benefício implementado — o que deve intensificar a cobrança regulatória sobre os entes ainda em fase de reequilíbrio ou de obtenção de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No mesmo encontro, o superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA, Silvano Silvério, destacou os impactos da Reforma Tributária sobre a gestão comercial e a regulação tarifária de água e esgoto como tema em desdobramento, com debate específico em dois painéis dedicados ao assunto — um indicativo de que a interseção entre reforma tributária e revisão tarifária tende a ganhar peso normativo nos próximos ciclos regulatórios.
Outlook do próximo mês
Com o encerramento da Consulta Pública nº 03/2026 e da Audiência Pública nº 03/2026 em 17/09/2026 e 10/09/2026, respectivamente, o próximo movimento esperado é a sistematização das contribuições recebidas e a eventual publicação da versão final da norma de referência sobre revisão tarifária — processo que, historicamente, pode levar semanas ou meses entre o fechamento da consulta e a deliberação da Diretoria Colegiada.
Da mesma forma, a Consulta Pública nº 04/2026 sobre a Agenda Regulatória 2027-2028 também se encerra em 17/09/2026, devendo resultar em resolução final que fixará os 19 temas prioritários do biênio — documento que orientará a produção normativa da ANA até 2028 e, portanto, deve ser monitorado de perto por prestadores e ERIs com interesse em antecipar a pauta regulatória.
A Tomada de Subsídios nº 5/2026 sobre o Planejamento Estratégico Institucional 2027-2031 permanece aberta até 28/09/2026, com efeitos de mais longo prazo sobre a estrutura de governança da Agência.
Com a atualização do CERTOH entrando em vigor em 01/10/2026, entes públicos e concessionárias com obras de infraestrutura hídrica em estruturação devem revisar seus cronogramas de licenciamento à luz do novo piso de R$ 60.001.813,30.
Recomenda-se, ainda, atenção ao desdobramento do Plano de Preparação para o El Niño 2026/2027, já que a evolução do fenômeno pode gerar ativação de novas Salas de Crise em bacias hidrográficas específicas, com potencial impacto sobre regras operativas de reservatórios e outorgas de uso de recursos hídricos ao longo do quarto trimestre de 2026.
Como acompanhar
Este briefing consolidou 151 atos publicados no Diário Oficial da União e o conjunto de notícias oficiais da ANA entre 15/08/2026 e 14/09/2026, priorizando os movimentos com efeito normativo direto sobre o setor de saneamento básico e recursos hídricos.
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