Briefing ANAC: cadastro de aeródromos e helipontos em destaque em agosto de 2026
Panorama consolidado dos 97 atos normativos da ANAC publicados entre 04/07/2026 e 03/08/2026, com foco no cadastro aeronáutico e nas medidas de fiscalização.
Resumo executivo
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No período de 04/07/2026 a 03/08/2026, a ANAC publicou 97 atos normativos, dos quais uma parcela expressiva trata de inscrições, alterações e revogações de registros no cadastro de aeródromos e helipontos de uso privativo, mantido nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica.
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O mês também foi marcado por movimentos de fiscalização relevantes: a limitação cautelar da comercialização de passagens da companhia argentina Flybondi, o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção da WDF Consultoria e Serviços em Aviação Ltda. e a revogação de suspensão cautelar da R.M.A Rondonópolis Manutenção de Aeronaves.
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No plano regulatório mais amplo, destacam-se a publicação conjunta ANAC-FAA de objetivos de segurança para aeronaves eVTOL, a abertura de duas consultas setoriais sobre o modelo EVE-100 e o avanço do processo de repactuação da concessão do Aeroporto de Brasília, com a Consulta Pública nº 10/2026 em curso.
Movimentos do mês
1. Cadastro de aeródromos e helipontos concentra o maior volume de atos
O eixo temático dominante do período foi a manutenção do cadastro de aeródromos da ANAC, base de dados que registra a existência, as características técnicas e as condições de operação de pistas e helipontos de uso privativo em todo o território nacional. Cada inscrição, alteração ou revogação nesse cadastro é formalizada por portaria específica, o que explica o volume elevado de atos dessa natureza no DOU.
Entre os registros identificados na amostra, destacam-se as inscrições de novos aeródromos de uso privativo em Mato Grosso do Sul, todos sob o CIAD (Código de Identificação de Aeródromos), sistema de identificação alfanumérico que combina a sigla da unidade federativa a um número sequencial:
- Portaria nº 19.255, de 11/05/2026, publicada em 31/07/2026, inscreve o aeródromo CIAD MS0818 e define condições para sua manutenção;
- Portaria nº 19.305, de 18/05/2026, também publicada em 31/07/2026, inscreve o CIAD MS0820;
- Portaria nº 19.321, de 19/05/2026, publicada em 31/07/2026, inscreve o CIAD MS0821;
- Portaria nº 19.677, de 23/07/2026, publicada em 31/07/2026, inscreve o CIAD MS0825.
A concentração de novos registros em Mato Grosso do Sul sugere expansão da infraestrutura de pouso privativa no estado, tipicamente associada a atividades agropecuárias e de logística rural, embora a fonte não detalhe a finalidade específica de cada aeródromo.
No segmento de helipontos, o mês trouxe tanto novas inscrições quanto alterações de registros já existentes. A Portaria nº 19.663, de 21/07/2026 inscreveu o heliponto de uso privativo elevado CIAD SP1238, enquanto a Portaria nº 19.676, de 23/07/2026 inscreveu o CIAD SP0883. Já as alterações cadastrais, que revogam portarias anteriores e atualizam características técnicas, atingiram helipontos no Rio de Janeiro: a Portaria nº 19.668, de 22/07/2026 alterou o CIAD RJ0099 e a Portaria nº 19.683, de 24/07/2026 alterou o CIAD RJ0104.
Para gestores jurídicos de operadores privados, esse fluxo constante de atos indica que a manutenção da regularidade cadastral exige monitoramento contínuo: qualquer modificação física ou operacional em pista ou heliponto tende a gerar nova portaria, com prazos e condições específicas de manutenção estabelecidos pela Agência.
2. Alterações e revogações de aeródromos já cadastrados
Além das novas inscrições, o período registrou alterações relevantes em aeródromos já existentes, com revogação expressa de portarias anteriores. A Portaria nº 19.703, de 28/07/2026 alterou a inscrição do aeródromo de uso privativo CIAD PI0015, revogando a Portaria nº 5.828/2021 e estabelecendo novas condições de manutenção.
De forma semelhante, a Portaria nº 19.680, de 24/07/2026 alterou a inscrição do aeródromo de uso privativo CIAD SE0003 em Sergipe, também com revogação de ato anterior. Esse padrão de revogação e republicação é típico de processos de recadastramento, seja por mudança de titularidade, seja por atualização de características físicas da pista, como comprimento, largura ou tipo de pavimento.
A recorrência dessas alterações reforça a necessidade de que operadores de aeródromos privativos acompanhem periodicamente sua situação cadastral junto à Agência, uma vez que o descumprimento das condições fixadas na portaria de manutenção pode ensejar autuação ou até cancelamento do registro.
3. Medida cautelar limita comercialização de passagens da Flybondi
Um dos movimentos de fiscalização mais relevantes do mês foi a decisão da ANAC, em vigor desde 29/07/2026, de limitar a comercialização de passagens aéreas da FB Líneas Aéreas S.A. (Flybondi), companhia aérea argentina que opera rotas para o Brasil. Segundo dados analisados pela Agência, entre 1º e 27 de julho de 2026 a empresa cancelou 79% dos voos registrados, além de apresentar problemas de atendimento a consumidores.
A medida administrativa cautelar suspendeu a venda de bilhetes para destinos ainda não atendidos efetivamente pela operação da companhia — Florianópolis (SC), Maceió (AL) e Salvador (BA) — e impediu a ampliação da malha aérea cadastrada junto à Agência, vedando a inclusão de novos destinos, frequências ou operações no Brasil.
A decisão previu ainda a suspensão da comercialização de passagens para a rota Buenos Aires–Rio de Janeiro (Galeão) a partir de 03/08/2026, condicionada à não comprovação, até essa data, de ajustes operacionais que garantam a regularidade do serviço. Trata-se de um caso relevante para empresas estrangeiras que operam sob designação bilateral no Brasil, ilustrando o padrão de monitoramento de capacidade operacional que a Agência tem adotado diante de indícios de deterioração de serviço.
4. Movimentação em certificados de manutenção e treinamento
O cadastro de organizações de manutenção e centros de treinamento também registrou alterações relevantes. A Portaria nº 19.701, de 28/07/2026 determinou o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 201303-02/ANAC da WDF Consultoria e Serviços em Aviação Ltda., por decisão do Gerente de Vigilância de Aeronavegabilidade Continuada.
Em sentido inverso, a Portaria nº 19.710, de 29/07/2026 tornou pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 199603-01/ANAC da R.M.A Rondonópolis Manutenção de Aeronaves, com efeitos a partir da mesma data, indicando que a organização regularizou as pendências que haviam motivado a suspensão anterior.
No âmbito da formação de pessoal aeronáutico, a Portaria nº 19.704, de 28/07/2026 renovou o Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 21-CTAC-ANAC/2020 da Airbus Helicopters, em Marseille, França, autorizando a realização de treinamentos e exames para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 142, com validade até 31/07/2028.
Ainda nesse eixo, a Portaria nº 19.714, de 30/07/2026 tornou público o cumprimento, pela EASY FLIGHT LTDA., dos requisitos para exploração de serviços aéreos, condicionado à manutenção das condições técnicas e operacionais que fundamentaram a autorização.
5. Avanço regulatório para aeronaves eVTOL (VCA)
Em 31/07/2026, a ANAC e a FAA (Federal Aviation Administration, autoridade de aviação civil dos Estados Unidos) publicaram, de forma conjunta, os objetivos de segurança a serem demonstrados por aeronaves de decolagem e pouso vertical, categoria conhecida como VCA (Vertical-Takeoff-and-Landing Capable Aircraft, ou eVTOL). O documento resulta de consulta setorial realizada em 2025 e busca suprir a lacuna regulatória decorrente das características de projeto e operação dessas aeronaves, que diferem das aeronaves convencionais.
A harmonização com a política da FAA, publicada na mesma data, é apresentada pela Agência como etapa relevante do desenvolvimento do marco regulatório de certificação de VCA no Brasil, com potencial de reduzir custos de certificação para fabricantes que buscam validação em ambos os mercados.
Complementarmente, em 21/07/2026 a ANAC abriu duas consultas setoriais específicas sobre o modelo EVE-100, eVTOL em desenvolvimento pela Eve Soluções de Mobilidade Aérea Urbana Ltda.: uma sobre critérios de certificação de ruído, com prazo de contribuições até 08/08/2026, e outra sobre a Revisão 1 dos critérios de aeronavegabilidade, com prazo até 18/08/2026 — esta última motivada pela necessidade de maior alinhamento com a Advisory Circular 21.17-4, publicada posteriormente pela FAA.
6. Reestruturação administrativa interna da Agência
Uma parcela significativa dos 97 atos do período — ao menos 16 identificados na amostra do DOU — corresponde a portarias de pessoal que promovem nomeações e exonerações em cargos de chefia, coordenação e assessoramento técnico, com efeitos a partir de 03/08/2026. As designações abrangem a Superintendência de Serviços Aéreos, a Superintendência de Governança e Meio Ambiente, a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, a Assessoria de Inteligência e a Assessoria de Comunicação Social, entre outras unidades.
Entre os atos de maior relevância hierárquica estão a Portaria de Pessoal nº 608, de 27/07/2026, que nomeia novo Gerente Técnico de Segurança Operacional, e a Portaria de Pessoal nº 610, de 27/07/2026, que designa Gerente Técnico de Medidas de Mitigação e Transição Energética. Embora esses atos não alterem diretamente obrigações regulatórias de terceiros, sinalizam uma reorganização de quadros técnicos que pode impactar prazos de análise de processos e interlocução com o mercado nos próximos meses.
7. Manual de regulação responsiva para fiscalização AVSEC
Em 29/07/2026, a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) publicou o Manual Orientativo de Regulação Responsiva em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, conhecida pela sigla AVSEC. O documento detalha a aplicação do modelo de regulação responsiva previsto na Resolução ANAC nº 761/2024, que substituiu a sistemática da Resolução nº 472/2018.
O modelo busca proporcionalizar a resposta fiscalizatória ao perfil de cada regulado, considerando gestão de riscos, histórico de conformidade, capacidade de correção de não conformidades, cooperação durante fiscalizações e adoção voluntária de boas práticas. O manual descreve também o fluxo e os prazos para apresentação de planos de ação corretiva, além dos parâmetros para decisão sobre instauração de processo administrativo sancionador ou adoção de providências acautelatórias.
O material é destinado a operadores de aeródromo com Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) aprovado, nos termos do RBAC nº 107, e a operadores aéreos regulados pelo RBAC nº 108. Por conter Informação Restrita de AVSEC, seu acesso não é público e depende de autorização específica da Agência, sob o princípio da necessidade de conhecer.
8. Outros atos relevantes: certificação de tipo, comitê de ensaios e cooperação internacional
O período também trouxe a validação, pela ANAC, do Certificado de Tipo da aeronave Vulcanair AP68TP-600 – A-Viator, fabricada pela italiana Vulcanair Aircraft, cujo projeto já havia sido certificado pela EASA (European Union Aviation Safety Agency). A avaliação foi conduzida pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), habilitando o modelo, bimotor turboélice para até 11 ocupantes, a operar no Brasil em missões que vão do transporte regional ao transporte aeromédico.
Em 15/07/2026, foi publicada a Portaria Regulatória nº 34/SAR/SPO, que habilitou o Comitê Brasileiro Aeroespacial de Ensaios Não Destrutivos (CBRAEND) como comitê nacional de ensaios não destrutivos, função internacionalmente conhecida pela sigla NANDTB. A adesão ao CBRAEND é opcional e complementa as opções já previstas nas Instruções Suplementares IS nº 21-006 e IS nº 145.163-001. O reconhecimento tem validade inicial até 13/07/2027, condicionada à comprovação de acreditação do comitê junto ao programa internacional de referência.
No plano internacional, a Agência participou da ampliação do Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana (Alas), que passou a reunir seis países com a adesão de Uruguai e Bolívia, além da formalização de entendimentos bilaterais que incorporam a 7ª Liberdade do Ar aos acordos de serviços aéreos com esses dois países. Um grupo de trabalho deverá elaborar, ao longo dos próximos 12 meses, estudos e propostas de harmonização regulatória em temas como segurança operacional, regulação econômica e direitos dos passageiros.
Por fim, em 23/07/2026 o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) divulgou o relatório final sobre o acidente da Voepass, ocorrido em Vinhedo (SP) em 09/08/2024. A ANAC informou que iniciará análise técnica das conclusões e recomendações relacionadas às suas competências, com prazo de até 120 dias para conclusão do trabalho — prazo que se encerra, portanto, por volta de novembro de 2026.
Decisões e consultas públicas relevantes
Dois processos de consulta merecem atenção específica de áreas jurídicas e regulatórias:
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Consulta Pública nº 10/2026, relacionada ao Procedimento Competitivo de Repactuação (PCR) do contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek, permaneceu aberta para contribuições até 07/08/2026. O processo foi precedido de reuniões de Market Sounding em 27 e 28 de julho de 2026, conduzidas em conjunto pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi) e pela ANAC, por meio da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA). O Tribunal de Contas da União havia aprovado, em junho de 2026, a solução consensual que autorizou o procedimento competitivo simplificado, no qual vencerá a empresa ou consórcio que oferecer a maior alíquota variável.
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Consultas setoriais sobre o eVTOL EVE-100: a consulta sobre critérios de certificação de ruído seguiu aberta até 08/08/2026, e a consulta sobre a Revisão 1 dos critérios de aeronavegabilidade, motivada pela harmonização com a AC 21.17-4 da FAA, permanece aberta até 18/08/2026.
Além disso, a Portaria nº 19.646, publicada em 24/07/2026, reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias do Aeroporto de Brasília, elevando a Tarifa de Embarque Doméstico de R$ 32,87 para R$ 34,55 e a Internacional de R$ 71,12 para R$ 74,78. Os novos valores só podem ser praticados 30 dias após a divulgação pela concessionária, o que situa sua entrada em vigor prática em torno de 23/08/2026.
Outlook do próximo mês
Para os próximos 30 dias, recomenda-se atenção especial aos seguintes pontos:
- Encerramento da Consulta Pública nº 10/2026 sobre a repactuação do Aeroporto de Brasília, com potencial formalização do procedimento competitivo nas semanas seguintes;
- Encerramento das duas consultas setoriais sobre o EVE-100 (08/08/2026 para ruído e 18/08/2026 para aeronavegabilidade), que podem antecipar critérios aplicáveis a outros projetos de eVTOL em certificação;
- Acompanhamento do prazo dado à Flybondi para comprovação de ajustes operacionais, cujo desfecho pode resultar em ampliação ou flexibilização das restrições à rota Buenos Aires–Rio de Janeiro;
- Continuidade do fluxo de portarias de inscrição e alteração no cadastro de aeródromos e helipontos, tendência que se manteve estável ao longo do período analisado e que deve se repetir nos próximos ciclos de publicação;
- Início da contagem do prazo de 120 dias para que a ANAC conclua a análise técnica das recomendações do relatório final do Cenipa sobre o acidente da Voepass, com desfecho esperado ainda em 2026.
Como acompanhar
O volume mensal de atos da ANAC — 97 apenas no período analisado — torna inviável o acompanhamento manual sistemático por parte de áreas jurídicas e de compliance, especialmente quando se considera a dispersão entre cadastro de aeródromos, certificações técnicas, medidas cautelares e consultas públicas. Equipes que precisam monitorar de forma contínua normas específicas por agência, incluindo alertas de novas portarias e prazos de consulta pública, podem estruturar esse acompanhamento com o apoio de ferramentas como o Eutrópio, que consolida publicações regulatórias setoriais em um único painel.
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