Briefing setorialPublicado em 17 de setembro de 202610 min de leitura

Briefing ANAC: Congonhas, repactuação de Brasília e ProBioQAV em setembro de 2026

Panorama consolidado dos 75 atos normativos e das principais decisões da ANAC entre 15 de agosto e 14 de setembro de 2026, com foco em Congonhas e Brasília.

Briefing ANAC: Congonhas, repactuação de Brasília e ProBioQAV em setembro de 2026

Resumo executivo

  • A ANAC publicou 75 atos normativos entre 15/08/2026 e 14/09/2026, com predominância de portarias de inscrição cadastral de aeródromos e helipontos privados, mas o mês foi marcado por duas decisões estruturantes: a flexibilização contingencial do horário de Congonhas e a aprovação do edital de repactuação do Aeroporto de Brasília.

  • A Diretoria Colegiada aprovou, em 09/09/2026, entendimento que permite a conclusão excepcional de operações em Congonhas após as 23h em situações de contingência, sem alterar o horário oficial de funcionamento do aeroporto nem criar novos slots.

  • Em paralelo, avançam duas consultas públicas com prazo aberto até outubro de 2026 — sobre o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação) e sobre classificação de modificações ao projeto de tipo — que devem moldar a agenda regulatória do último trimestre do ano.


Movimentos do mês

Congonhas: flexibilização contingencial para operações após as 23h

A ANAC aprovou, na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada em 09/09/2026, um novo entendimento sobre o horário de operações do Aeroporto de Congonhas (SP). A medida permite, em caráter exclusivamente contingencial, a conclusão de operações já programadas para o dia após as 23h, quando eventos extraordinários — como condições meteorológicas adversas — provocarem atrasos em cascata na malha aérea.

A decisão constitui uma interpretação da Resolução nº 55/2008, norma que veda operações comerciais regulares e de aviação geral em Congonhas após as 23h, ressalvadas hipóteses específicas, como transporte de enfermos graves, órgãos para transplante e operações de busca e salvamento. A resolução original não previa expressamente o tratamento de contingências operacionais alheias à responsabilidade das empresas aéreas.

A agência foi taxativa quanto aos limites da medida: não há mudança no horário oficial de funcionamento do aeroporto, não há autorização permanente para operações noturnas, não há criação de novos voos e não há alocação de slots adicionais no período. A aplicação prática depende da conclusão de uma Carta de Acordo Operacional (Caop) em elaboração entre o Decea, a concessionária do aeroporto e as companhias Latam, Gol e Azul, documento que definirá os critérios objetivos de acionamento da flexibilização.

Para o compliance das companhias aéreas que operam em Congonhas, o movimento relevante não é normativo em sentido estrito — não há portaria específica publicada no período sobre o tema —, mas interpretativo. A ANAC sinaliza que passará a admitir, sob controle, uma prática que hoje geraria risco de autuação. Recomenda-se acompanhamento da publicação da Caop, que deverá detalhar fluxos de acionamento e poderá gerar obrigações contratuais adicionais às companhias signatárias.

Repactuação do Aeroporto de Brasília: edital e termo aditivo aprovados

Em 08/09/2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a aprovação, pela Diretoria Colegiada da ANAC, do edital e do termo aditivo do procedimento competitivo para repactuação da concessão do Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek. O processo prevê a alienação da totalidade das ações da Inframerica, atual concessionária, e dá continuidade a uma solução consensual construída no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

O leilão está previsto para 17/12/2026. A modelagem busca restabelecer a sustentabilidade econômico-financeira da concessão, pactuar novos investimentos no aeroporto de Brasília e incluir, no mesmo contrato, obrigações de investimento e operação em dez aeroportos regionais — um desenho que amplia o escopo do ativo a ser leiloado para além do terminal da capital federal.

O edital incorporou ajustes decorrentes da Consulta Pública nº 10/2026, que recebeu 142 manifestações sobre modelagem econômica, aeroportos regionais, infraestrutura, indenizações, governança e distribuição de riscos. Entre as mudanças relevantes após a consulta, destacam-se:

  • Preço de compra fixado em R$ 628,8 milhões, com correção diária pela taxa CDI acumulada até o pagamento, a ser recebido pelos vendedores na proporção de sua participação acionária;

  • Regras mais detalhadas para a fase de transição, com aperfeiçoamento das disposições do Contrato de Compra e Venda de Ações (CCVA) e detalhamento do funcionamento do comitê de acompanhamento em caso de troca de controle;

  • Novos investimentos previstos para o Aeroporto de Ponta Grossa (PR), incluído no pacote de obrigações regionais vinculadas ao contrato de Brasília.

Para concessionárias, potenciais licitantes e assessorias jurídicas que atuam no setor de infraestrutura aeroportuária, este é o movimento de maior materialidade financeira do período. A estrutura de repactuação — com alienação de ações e inclusão de aeroportos regionais no mesmo contrato — pode servir de referência para processos futuros de reequilíbrio de concessões aeroportuárias sob estresse financeiro.

Reajustes tarifários em cinco aeroportos concedidos

A ANAC publicou, em duas rodadas dentro do período, reajustes de tetos tarifários em cinco aeroportos concedidos. Em 28/08/2026, foram editadas as Portarias nº 19.864, nº 19.865 e nº 19.866, referentes aos aeroportos de Fortaleza, Jericoacoara e Porto Alegre. Em 31/08/2026, foram publicadas as Portarias nº 19.863 e nº 19.876, relativas a Florianópolis e Salvador.

Os percentuais aplicados variaram conforme o aeroporto e o tipo de tarifa:

AeroportoTarifas doméstico/conexão/pousoTarifa embarque internacional
Fortaleza5,42%5,66%
Porto Alegre5,42%6,69%
Jericoacoara3,02% (doméstico e internacional)
Florianópolis5,61%6,80%
Salvador5,51%5,51%

Os reajustes refletem, em regra, a variação do IPCA entre junho de 2025 e junho de 2026, combinada com os fatores X e Q previstos nos respectivos contratos de concessão — mecanismo de atualização monetária destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro. No caso de Florianópolis, os percentuais de embarque internacional também incorporaram parcelas extraordinárias de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro. Já Jericoacoara, integrado ao contrato de Fortaleza por força do 11º Termo Aditivo do programa AmpliAR (Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais), teve reajuste vinculado apenas ao IPCA do primeiro semestre de 2026.

Em todos os casos, os novos tetos só podem ser efetivamente cobrados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias — prazo que as companhias aéreas e demais usuários dos aeroportos devem monitorar para fins de precificação e repasse contratual.

ProBioQAV: consulta pública sobre monitoramento e verificação de emissões

A ANAC abriu, em 03/09/2026, a Consulta Pública nº 12/2026, com prazo até 01/10/2026, para receber contribuições sobre a proposta de resolução que disciplina monitoramento, reporte e verificação (MRV) das metas de redução de emissões de CO₂ de voos domésticos no âmbito do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

O programa foi instituído pela Lei nº 14.993/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 13.094/2026, assinado em 12/08/2026. A proposta em consulta estabelece procedimentos e metodologias a serem observados pelos operadores aéreos para monitoramento e reporte de emissões e de reduções atribuíveis ao uso de Combustível Sustentável de Aviação (SAF), além dos processos de verificação de informações declaradas, da utilização do Certificado de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), dos meios alternativos de cumprimento de metas e dos procedimentos de fiscalização pela agência.

As primeiras metas obrigatórias de redução de emissões entram em vigor em 01/01/2027, o que torna a definição destes procedimentos uma prioridade regulatória de curto prazo. Em 11/09/2026, a ANAC promoveu fórum sobre o tema no âmbito da iniciativa Conexão SAF, coordenada com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com apoio do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) e da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

Operadores aéreos sujeitos às metas de descarbonização devem avaliar desde já os mecanismos de MRV propostos, dado o cronograma apertado até a entrada em vigor das obrigações regulatórias em 2027.

Consulta Setorial nº 9/SAR/2026: classificação de modificações ao projeto de tipo

Desde 26/08/2026, está aberta a Consulta Setorial nº 9/SAR/2026, com prazo até 05/10/2026, sobre a proposta de Instrução Suplementar (IS) nº 21.93-001A, que trata da classificação de modificações ao projeto de tipo de aeronaves, motores ou hélices.

A proposta busca maior alinhamento com práticas adotadas por autoridades de aviação civil de referência e visa reduzir o risco de classificações inadequadas entre "pequena modificação" — aquela sem efeito apreciável no peso, balanceamento, resistência estrutural, confiabilidade ou aeronavegabilidade — e "grande modificação", categoria residual que abrange qualquer alteração além desse critério, conforme parâmetros do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 21.

A consulta interessa diretamente a requerentes e detentores de certificados de tipo e de certificados suplementares de tipo. Um webinário explicativo foi realizado em 09/09/2026, com perguntas recebidas pela plataforma Slido.

Plano Nacional de Segurança Operacional 2026–2028

Em 04/09/2026, a ANAC e o Comando da Aeronáutica (Comaer) publicaram a terceira edição do Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil (PNSO), referente ao ciclo 2026–2028. O documento não é um ato normativo de efeito direto sobre regulados individuais, mas funciona como instrumento de governança que orienta a ação regulatória da agência nos próximos três anos.

O PNSO foi elaborado pelo Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira (CSO) e está alinhado às diretrizes da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci), incluindo o Plano Global de Segurança Operacional (GASP) e o South America Safety Plan para o mesmo ciclo. O acompanhamento de sua implementação será contínuo, com painéis públicos de informações atualizados trimestralmente.

Para áreas de compliance e segurança operacional de operadores certificados, o plano funciona como sinalizador das prioridades de fiscalização e das futuras Iniciativas de Melhoria de Segurança Operacional (SEI) que a agência tende a privilegiar no período.

Volume recorde de inscrições cadastrais de aeródromos e helipontos privados

A maior parte do volume normativo do mês — ao menos 18 das 30 portarias detalhadas na amostra do período — refere-se à inscrição de aeródromos e helipontos de uso privativo no cadastro de aeródromos da ANAC, distribuídos por diversos estados, entre eles Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão, Goiás e Tocantins.

Entre os atos publicados no período, destacam-se, a título ilustrativo:

Esses atos, embora individualmente de baixo impacto sistêmico, formam a espinha dorsal operacional da agência em matéria de infraestrutura aeroportuária privada. Para empresas do agronegócio, mineração e operadores de helicópteros corporativos, o acompanhamento dessas portarias é relevante para fins de regularidade cadastral e para identificar novos pontos de pouso homologados em áreas de interesse operacional.

O mesmo bloco normativo registrou a emissão de certificados relevantes para prestadores de serviços de manutenção e treinamento, como o Certificado de Organização de Manutenção nº 202609-02/ANAC, concedido à ACB Manutenção de Aeronaves Ltda. em 08/09/2026 por meio da Portaria nº 19.954/2026, e o Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 41-CTAC-ANAC/2024, emitido à Gulf Aviation Academy B.S.C Closed com validade até outubro de 2028, conforme o RBAC nº 142.

Movimentações institucionais e metas de desempenho

O período registrou renovação relevante na estrutura interna da agência. Em 03/09/2026, a Portaria de Pessoal nº 732/2026 designou o Diretor Antonio Mathias Nogueira Moreira como presidente interino da ANAC entre 07/09/2026 e 11/09/2026, em razão de afastamento do Diretor-Presidente Tiago Chagas Faierstein. Outras portarias de pessoal do período trataram de dispensas e nomeações em cargos de assessoria técnica, gerência e assistência parlamentar.

Além disso, a Portaria nº 19.902/2026, de 31/08/2026, estabeleceu as metas de desempenho institucional da ANAC para o 18º ciclo de avaliação, com critérios de monitoramento, avaliação e pagamento de gratificações vinculadas ao cumprimento de metas — ato relevante para entender os incentivos internos que orientam a atuação das superintendências no período subsequente.

Também merece registro a reunião realizada em 01/09/2026 entre a ANAC e representantes do Comitê Aerodesportivo do Brasil, que discutiu as atribuições da nova Superintendência de Operações da Aviação Geral (SAG), em operação desde agosto de 2026 e responsável pela regulação e fiscalização das operações de aviação geral no país.


Decisões e consultas públicas relevantes

O quadro a seguir resume os processos participativos com prazo em aberto ao final do período:

ProcessoTemaPrazo finalAbertura
Consulta Pública nº 12/2026MRV do ProBioQAV01/10/202603/09/2026
Consulta Setorial nº 9/SAR/2026Classificação de modificações ao projeto de tipo (IS 21.93-001A)05/10/202626/08/2026

A Consulta Pública nº 10/2026, referente à repactuação do Aeroporto de Brasília, já se encerrou e teve suas 142 manifestações incorporadas ao edital aprovado em 08/09/2026, servindo como exemplo do ciclo completo de participação regulatória da agência — da consulta à publicação do ato final.

Não houve, no período, publicação de resoluções da Diretoria Colegiada com efeito normativo direto sobre Congonhas; a decisão de 09/09/2026 tem natureza interpretativa e dependerá de instrumento contratual (a Caop) para produzir efeitos práticos, o que recomenda cautela na sua aplicação por parte das companhias aéreas até a formalização do acordo entre Decea, concessionária e operadoras.


Outlook do próximo mês

Para o período de 15/09/2026 a 14/10/2026, os pontos de maior atenção regulatória são:

  • Encerramento da Consulta Pública nº 12/2026 sobre MRV do ProBioQAV, em 01/10/2026, com expectativa de publicação da resolução final ainda no primeiro trimestre de 2027, antes da entrada em vigor das metas obrigatórias em 01/01/2027;

  • Encerramento da Consulta Setorial nº 9/SAR/2026 sobre classificação de modificações ao projeto de tipo, em 05/10/2026;

  • Formalização da Carta de Acordo Operacional (Caop) de Congonhas, entre Decea, concessionária e as companhias Latam, Gol e Azul, que deverá detalhar os critérios objetivos para acionamento da flexibilização de horário aprovada em 09/09/2026;

  • Preparação do leilão de repactuação do Aeroporto de Brasília, marcado para 17/12/2026, com desdobramentos esperados em termos de qualificação de licitantes e eventuais impugnações ao edital publicado em 08/09/2026;

  • Continuidade do fluxo regular de portarias de inscrição cadastral de aeródromos e helipontos privados, que deve manter o ritmo observado no período — dado o volume consistente de processos em tramitação identificado nas últimas semanas.


Como acompanhar

A rotina de publicações da ANAC combina um fluxo constante de atos de baixa visibilidade — como inscrições cadastrais e certificados individuais — com decisões estruturantes que costumam ser anunciadas separadamente em notícias institucionais, como ocorreu com Congonhas e com a repactuação de Brasília neste período. Para equipes jurídicas e regulatórias, o desafio prático está em não perder o sinal em meio ao ruído de dezenas de portarias mensais. Ferramentas de monitoramento contínuo do Diário Oficial da União e das comunicações da agência, como as disponibilizadas pelo Eutrópio, ajudam a organizar esse acompanhamento de forma sistemática.

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