Briefing setorialPublicado em 14 de setembro de 20269 min de leitura

Briefing ANATEL: leilão de 6 GHz e anuência à Oi em setembro de 2026

Panorama consolidado dos 34 atos normativos e das principais decisões do Conselho Diretor da ANATEL publicados entre 15/08/2026 e 14/09/2026.

Briefing ANATEL: leilão de 6 GHz e anuência à Oi em setembro de 2026

Resumo executivo

  • A ANATEL submeteu à consulta pública, em 04/09/2026, a proposta de edital de licitação da subfaixa superior de 6 GHz (6.425 MHz a 7.125 MHz), com 700 MHz de espectro e compromissos de infraestrutura digital regional, incluindo data centers no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

  • O Conselho Diretor aprovou, em 03/09/2026, sob condicionantes, a anuência prévia para a transferência de controle da Oi Serviços Telefônicos S.A. à Método Telecomunicações e Comércio Ltda., em meio ao acompanhamento dos efeitos da conversão da recuperação judicial do Grupo Oi em falência.

  • Dos 34 atos publicados no período, a maioria concentrou-se em outorgas de radiodifusão digital secundária (majoritariamente na Bahia) e em atos de gestão de pessoal, ao lado de duas mudanças sistêmicas relevantes: a migração da certificação de produtos para a plataforma Certifica e do licenciamento aeronáutico para o módulo MMAR.


Movimentos do mês

1. Edital do leilão da faixa de 6 GHz vai à consulta pública

Em 04/09/2026, o Conselho Diretor da ANATEL aprovou a submissão à Consulta Pública da proposta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na subfaixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz, correspondente à porção superior da faixa de 6 GHz.

A proposta contempla 700 MHz de espectro, distribuídos em três blocos de 200 MHz e um bloco de 100 MHz, organizados em lotes nacionais e regionais. O planejamento indicativo prevê a realização da licitação até 2028.

O ponto de maior repercussão setorial é o Compromisso de Infraestrutura Digital Regional, que condiciona parte da outorga à implantação de data centers nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O modelo prevê dois formatos:

  • Núcleos Regionais Neutros (hubs regionais), destinados à agregação e troca de tráfego, com pontos de interconexão e condições de acesso para prestadores de pequeno porte e entes públicos de saúde, educação e segurança;
  • Nós de Borda (edge data centers), estruturas de menor porte localizadas em municípios-polo do interior.

As contribuições poderão ser apresentadas pela plataforma Participa Anatel após a publicação da medida no Diário Oficial da União (DOU). Para áreas jurídicas de operadoras, fabricantes de infraestrutura e provedores regionais, este é o processo de maior relevância estratégica do trimestre, por combinar disputa de espectro crítico para redes de transporte e fixed wireless access com obrigações de investimento em infraestrutura de dados fora dos grandes centros.

2. Anuência prévia condicionada à mudança de controle da Oi

Em sessão de 03/09/2026, na 32ª Reunião Extraordinária, o Conselho Diretor aprovou, sob condicionantes, a anuência prévia à operação societária que prevê a transferência do controle da Oi Serviços Telefônicos S.A. para a Método Telecomunicações e Comércio Ltda.

A decisão estabelece, entre outras condicionantes:

  • assunção formal dos compromissos regulatórios pela adquirente;
  • celebração de termo aditivo ao Termo de Autocomposição;
  • apresentação de garantia aprovada pela ANATEL;
  • apresentação de plano de transferência dos recursos de numeração;
  • observância das exigências decorrentes da decretação da falência da Oi.

A deliberação também determina a manutenção dos compromissos relacionados à funcionalidade do serviço de voz nas localidades em que a Oi atua como Carrier of Last Resort (COLR — prestador de última milha obrigado a garantir continuidade do serviço) até dezembro de 2028, bem como a continuidade das obrigações de tridígito e de interconexão para tráfego de voz.

Esse movimento não pode ser lido isoladamente. Em 25/08/2026, a Agência já havia publicado nota informando que acompanha os efeitos da decisão judicial que converteu a recuperação judicial do Grupo Oi em falência, com atenção declarada aos serviços de relevante interesse social, aos códigos de emergência e às interconexões. A anuência condicionada de 03/09/2026 é, portanto, a resposta regulatória formal a esse cenário de transição societária sob supervisão judicial.

Para equipes jurídicas com exposição a contratos de interconexão, arrendamento de infraestrutura ou disputas de numeração envolvendo a Oi, o calendário até dezembro de 2028 (prazo do compromisso de COLR) passa a ser referência obrigatória de monitoramento contratual.

3. Migração da certificação de produtos para o sistema Certifica

A partir de 08/09/2026, os procedimentos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações passaram a ser realizados exclusivamente na plataforma Certifica. Nessa mesma data, o antigo Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SCH) deixou de receber novos requerimentos.

A mudança afeta diretamente fabricantes, importadores, organismos de certificação designados (OCD) e laboratórios envolvidos na avaliação de conformidade de equipamentos de telecomunicações. Departamentos jurídicos e de compliance regulatório de empresas com portfólio de produtos homologados devem atualizar seus fluxos internos de submissão e acompanhamento processual para o novo endereço eletrônico da plataforma, dado que requerimentos pendentes no SCH não migram automaticamente.

4. Licenciamento aeronáutico passa a ser feito pelo módulo MMAR

Desde 11/09/2026, o licenciamento de estações de aeronave, fixas e móveis aeronáuticas passou a ser realizado exclusivamente pelo Módulo MMAR – Aeronáutico, integrado ao Sistema MOSAICO.

O módulo concentra o licenciamento e a gestão de estações do Serviço Móvel Aeronáutico, tanto as instaladas a bordo de aeronaves quanto as estações fixas em terra de apoio às comunicações aéreas. Operadores aéreos, proprietários de aeronaves e entidades de suporte devem passar a cadastrar seus equipamentos transmissores/transceptores exclusivamente pelo novo módulo, sendo recomendável a consulta prévia ao manual técnico disponibilizado pela Agência antes da solicitação de licença.

5. Lote de outorgas de radiodifusão digital, com concentração na Bahia

A maior fração numérica dos atos do DOU no período corresponde a portarias do Ministério das Comunicações (MCOM) que concedem ou adaptam outorgas para transmissão digital de televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD), quase sempre com anuência técnica subsequente da ANATEL quanto à autorização de radiofrequência.

Entre os atos publicados destacam-se:

  • Portaria MCOM nº 23.784/2026, de 03/08/2026, publicada em 25/08/2026, que autoriza a Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens a operar o canal 48 em Macaúbas/BA;
  • Portaria MCOM nº 23.783/2026, de 03/08/2026, para o canal 18 em São Mateus do Sul/PR;
  • Portaria MCOM nº 23.782/2026, para o canal 47 em Monte Santo/BA;
  • Portaria MCOM nº 23.780/2026, que concede à Fundação Semeador o canal 16 em Macapá/AP;
  • Portaria MCOM nº 23.778/2026, para o canal 19 em Serrinha/BA;
  • Portaria MCOM nº 23.777/2026, para o canal 47 em Itabela/BA;
  • Portaria MCOM nº 23.771/2026, que autoriza a Fundação João Paulo II a operar o canal 47 em Retirolândia/BA;
  • Portaria MCOM nº 23.767/2026 e nº 23.766/2026, para os canais 44 e 48 em Pindobaçu/BA e Paulo Afonso/BA, respectivamente;
  • Portaria MCOM nº 23.765/2026, que concede ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) o canal 23 em Itaju do Colônia/BA;
  • Portaria MCOM nº 23.761/2026 e nº 23.758/2026, para os canais 48 e 29 em Prado/BA e Jacobina/BA;
  • Portaria MCOM nº 23.757/2026, para o canal 23 em Nova Fátima/BA;
  • Portaria MCOM nº 23.812/2026 e nº 23.813/2026, publicadas em 08/09/2026, que autorizam à Fundação Lumen a adaptação de outorgas de retransmissão digital secundária em Rondonópolis/MT e Marabá/PA;
  • Portaria MCOM nº 24.178/2026, de 04/09/2026, publicada em 09/09/2026, autorizando a TVG TV da Gente Ltda a retransmitir sinal digital secundário em Tangará da Serra/MT.

Todas essas outorgas seguem o padrão de exigir, em prazo determinado, a obtenção da correspondente autorização de radiofrequência junto à ANATEL, o que mantém a Agência como etapa obrigatória de conclusão do processo de adaptação para o SBTVD, mesmo quando a titularidade do canal é definida por portaria do MCOM.

6. Movimentações de governança e pessoal no Conselho Diretor

No plano institucional, destaca-se a Portaria de Pessoal nº 846/2026, de 31/08/2026, que convocou Suzana Silva Rodrigues para exercer o cargo de Conselheira Substituta no Conselho Diretor da ANATEL a partir de 01/09/2026 — movimento relevante para o quórum decisório em reuniões extraordinárias, como a que analisou a anuência da Oi dias depois.

Outros atos de pessoal do período incluem a Portaria de Pessoal nº 872/2026 e a nº 800/2026, que autorizam afastamentos internacionais de servidores para eventos nos Estados Unidos, incluindo o Dreamforce 2026 em São Francisco; a Portaria de Pessoal nº 795/2026, que autoriza o afastamento do Presidente da Agência, Carlos Manuel Baigorri, para a Digital@UNGA 2026 em Nova Iorque, entre 19 e 24/09/2026; e a Portaria de Pessoal nº 840/2026, também de afastamento do Presidente e da Chefe da Assessoria Internacional para eventos nos Estados Unidos.

Somam-se ainda atos de concessão de pensão e aposentadoria — Portaria de Pessoal nº 873/2026 (pensão por falecimento) e nº 844/2026 (aposentadoria voluntária com extinção de cargo) — e a Portaria de Pessoal nº 807/2026, que trata da composição do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), com nomeação de representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

7. Consulta Pública nº 32 sobre limites de espectro é prorrogada

Em 31/08/2026, a ANATEL prorrogou até 13/10/2026 o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 32, referente à revisão do Regulamento de Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências.

A proposta em análise prevê limite de até 30% do espectro disponível para um mesmo grupo econômico, por município, em três faixas de referência: abaixo de 1 GHz, entre 1 GHz e 3 GHz, e entre 3 GHz e 7,125 GHz. O texto submetido à consulta determina a observância desse limite tanto na expedição de novas autorizações em caráter primário quanto em transferências de titularidade e alterações de controle societário — tema com potencial impacto direto sobre operações de fusão e aquisição no setor, inclusive sobre a própria transação envolvendo a Oi.


Decisões e consultas públicas relevantes

O mês de setembro de 2026 concentrou três frentes decisórias de peso desigual, mas complementares entre si.

Consulta Pública do edital de 6 GHz. Aprovada em 04/09/2026 pelo Conselho Diretor, é a consulta de maior densidade técnica do período, por combinar modelagem de licitação de espectro com obrigações de infraestrutura digital regional. O calendário indicativo aponta para licitação até 2028, o que dá às áreas de regulatório e de expansão de rede das operadoras um horizonte de médio prazo para dimensionar posições de disputa.

Anuência condicionada à mudança de controle da Oi. Deliberada em 03/09/2026, na 32ª Reunião Extraordinária, é a decisão de maior repercussão imediata do mês, por tratar da reestruturação de um ativo relevante do setor sob decretação de falência, com condicionantes que se estendem, no caso do compromisso de COLR, até dezembro de 2028.

Consulta Pública nº 32 — limites de espectro. Com prazo agora fixado em 13/10/2026, é a consulta de maior potencial de impacto estrutural de longo prazo sobre operações societárias no setor, por instituir tetos de concentração de espectro por grupo econômico e município, aplicáveis inclusive a transferências de controle — tema que dialoga diretamente com o processo de reestruturação da Oi.

Do ponto de vista processual, vale registrar que a pauta da 32ª Reunião Extraordinária foi publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da Agência em 02/09/2026, na sequência imediata da 957ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada no mesmo dia às 15h — sinal de que a matéria da Oi foi tratada com prioridade em relação à pauta ordinária do colegiado.


Outlook do próximo mês

Para o período subsequente, os pontos de atenção mais relevantes para áreas jurídicas e de regulatório são:

  • Consulta pública do edital de 6 GHz: acompanhar a publicação da consulta no DOU e o prazo de abertura de contribuições pela plataforma Participa Anatel, dado que o texto ainda está em fase de recebimento de subsídios antes da consolidação do edital definitivo.
  • Consulta Pública nº 32 (limites de espectro): contribuições podem ser apresentadas até 13/10/2026; operadoras com posições relevantes de espectro em múltiplas faixas devem avaliar o impacto do teto de 30% por município antes do encerramento do prazo.
  • Desdobramentos da anuência à Oi: monitorar o cumprimento das condicionantes fixadas em 03/09/2026, em especial a celebração do termo aditivo ao Termo de Autocomposição e a apresentação do plano de transferência de numeração, além dos desenvolvimentos do processo de falência no Judiciário.
  • Prêmio Mérito Rondon 2026: a lista de inscrições homologadas após análise de recursos estava prevista para divulgação em 14/09/2026, com resultado preliminar em 09/10/2026 e resultado definitivo em 21/10/2026 — cronograma relevante para instituições parceiras do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi).
  • Consolidação operacional do Certifica e do MMAR: empresas que dependiam do antigo SCH ou dos procedimentos anteriores de licenciamento aeronáutico devem validar internamente a migração de processos em curso, já que ambos os sistemas antigos deixaram de receber novos requerimentos ainda em setembro.

Como acompanhar

O volume mensal de atos da ANATEL — 34 apenas em setembro de 2026, somados a decisões de Conselho Diretor com efeitos estruturais sobre o setor — reforça a necessidade de monitoramento contínuo e sistemático do DOU e do Boletim de Serviço Eletrônico da Agência, especialmente em períodos de consultas públicas concorrentes como as relativas à faixa de 6 GHz e aos limites de espectro. Equipes jurídicas e de compliance regulatório que apuram esses movimentos manualmente podem considerar soluções de monitoramento automatizado, como as oferecidas pela Eutrópio, para reduzir o risco de perda de prazos em consultas públicas e condicionantes de anuências societárias.

#anatel#6ghz#oi#telecomunicações#espectro#radiodifusão#certificação

Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual

O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de mil órgãos públicos brasileiros.

Conhecer os planos