Briefing setorialPublicado em 14 de setembro de 202610 min de leitura

Briefing ANEEL: transferência de controle de transmissoras e novos contratos em setembro de 2026

Panorama consolidado dos 51 atos normativos e das principais decisões da ANEEL publicados entre 15/08/2026 e 14/09/2026, com foco em transmissão e reestruturação institucional.

Briefing ANEEL: transferência de controle de transmissoras e novos contratos em setembro de 2026

Resumo executivo

  • A ANEEL aprovou, em 11/09/2026, a transferência de controle societário indireto de 26 concessionárias de transmissão para um consórcio formado pela Caisse de Dépôt et Placement du Québec e pelo Grupo Energía Bogotá, operação que deve ser implementada em até 120 dias.

  • Entre 03/09/2026 e 10/09/2026, a Agência promoveu uma reestruturação organizacional relevante — com onze portarias tratando de gabinetes de assessoramento, assessorias institucionais e distribuição de cargos — concomitante à aprovação da primeira revisão da Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027, que passou a contar com 54 atividades.

  • O período também registrou a assinatura de contratos decorrentes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP nº 2/2026) e da segunda etapa do Leilão de Transmissão nº 1/2026, além da abertura de duas consultas públicas estruturantes: uma sobre recursos energéticos distribuídos (CP nº 033/2026) e outra sobre o primeiro leilão de transmissão com contratação de baterias (CP nº 032/2026).


Movimentos do mês

1. Transferência de controle indireto de 26 concessionárias de transmissão

Em 11/09/2026, a diretoria colegiada da ANEEL anuiu à transferência de Controle Societário Indireto de 26 concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, entre elas Barreiras Transmissora de Energia, Buritirama Transmissora de Energia, Vale do Sertão Transmissora de Energia, Jaíba Transmissora de Energia, MGE Transmissão e Goiás Transmissão.

O controle indireto do conjunto passará a ser detido conjuntamente pela Caisse de Dépôt et Placement du Québec e pelo Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P. Trata-se de uma operação de escala expressiva no segmento de transmissão, dado o número de concessionárias envolvidas em um único ato de anuência.

A ANEEL fixou prazo de até 120 dias para a implementação da operação, contados da aprovação, e determinou que as concessionárias enviem à Agência, em até 30 dias após a implementação, os documentos comprobatórios da formalização societária.

Para equipes jurídicas que atuam com essas concessionárias — seja como consultoria societária, seja como contraparte contratual em contratos de conexão, uso do sistema ou financiamento —, o prazo de 120 dias é o marco relevante para monitorar. Eventuais covenants financeiros, cláusulas de mudança de controle em contratos de concessão de área ou instrumentos de dívida atrelados às companhias listadas devem ser revisados à luz dessa anuência.

2. Assinatura de contratos do LRCAP nº 2/2026 e da 2ª etapa do LT nº 1/2026

Em 10/09/2026, a ANEEL sediou, na Sala Plenária da Agência em Brasília, a cerimônia de assinatura dos contratos resultantes de dois certames de 2026: o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP nº 2/2026) e a segunda etapa do Leilão de Transmissão nº 1/2026.

O LRCAP nº 2/2026, realizado em 18/03/2026, contratou a ampliação de cinco usinas hidrelétricas, que somam 2,5 gigawatts (GW) de disponibilidade de potência adicional ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Já a segunda etapa do LT nº 1/2026 licitou quatro novos lotes de concessão de transmissão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Os projetos de transmissão somam investimentos estimados em R$ 1,75 bilhão, com deságio médio de 53,20% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) máxima fixada no edital, e potencial de geração de mais de 4 mil empregos durante a fase de implantação.

A formalização contratual, ocorrida um dia após o evento de apresentação pública realizado em 09/09/2026, marca o encerramento do ciclo licitatório desses certames e o início da contagem de prazos contratuais para construção, operação e manutenção das novas instalações — ponto de atenção para equipes de compliance contratual das vencedoras.

3. Reestruturação organizacional da ANEEL

Entre 03/09/2026 e 11/09/2026, a Agência publicou um conjunto amplo de portarias que alteram sua estrutura organizacional interna. O núcleo dessas mudanças está na Portaria nº 7.155/2026, de 31/08/2026, que atualiza o Regimento Interno da ANEEL — Anexo da Portaria nº 6.980/2025 — para refletir a estrutura atual, incluindo a criação formal dos Gabinetes de Assessoramento da Diretoria (GAB), do Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão, da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais (ASC) e da Assessoria Especial de Relacionamento Institucional (ARI).

Complementam esse movimento:

  • A Portaria nº 7.151/2026, que promove adequações na estrutura do Gabinete de Assessoramento da Diretoria III e reorganiza as assessorias institucionais, unificando a antiga Assessoria Especial de Eventos e Posicionamento Institucional (ASE) à nova ASC.

  • As Portarias nº 7.152/2026, nº 7.153/2026 e nº 7.154/2026, que regulamentam, respectivamente, a estrutura dos Gabinetes de Assessoramento da Diretoria, da ASC e da ARI — esta última ampliando seu escopo para abarcar relações internacionais e posicionamento institucional.

  • A Portaria nº 7.150/2026, que fixa nova distribuição de cargos e funções comissionadas, com redução do custo total em relação ao valor anterior.

  • As Portarias nº 268 a nº 276/2026, publicadas em 03/09/2026 e 11/09/2026, que promovem nomeações, exonerações e designações de servidores em cargos de superintendência, gerência, coordenação e assessoria, incluindo a nomeação de nova gerência de regulação dos serviços de geração de energia elétrica, com vigência a partir de 03/11/2026.

O volume de atos de gestão interna — 21 dos 30 atos do DOU no período, considerando portarias de pessoal e de estrutura — reflete um esforço deliberado de reorganização administrativa. Para empresas reguladas, o efeito prático é a necessidade de atualizar interlocutores e fluxos de protocolo, já que competências antes concentradas em uma assessoria passam a ser distribuídas entre ARI e ASC.

4. Primeira revisão da Agenda Regulatória 2026-2027

Em Reunião Pública Ordinária de 08/09/2026, a diretoria colegiada aprovou a primeira revisão da Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027, formalizada pela Portaria nº 7.157/2026.

A Agenda originalmente previa 59 atividades distribuídas em quatro eixos temáticos, sendo 32 prioritárias com norma prevista para 2026 e 27 para 2027. Com a revisão, foram incluídas cinco novas atividades, remanejadas nove para 2028 e excluídas duas, resultando em 54 atividades — 21 com conclusão prevista para 2026 e 31 para 2027.

A distribuição por eixo temático ficou assim configurada:

Eixo temáticoNº de atividades
Geração & Mercado25
Transmissão & Distribuição16
Regulação tarifária e Financeira9
Eficiência Energética & Consumidor4

Segundo a ANEEL, a revisão decorreu da necessidade de priorizar entregas diante de um conjunto crescente de demandas frente a recursos humanos limitados. O acompanhamento trimestral da execução é feito pela Assessoria Especial de Governança Corporativa, vinculada ao Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão — a mesma estrutura reorganizada pelas portarias tratadas no item anterior.

Para departamentos jurídicos e regulatórios de agentes do setor, a Agenda revisada é a referência primária para planejar participação em consultas e audiências públicas ao longo de 2026 e 2027, já que indica quais temas normativos devem avançar em cada eixo.

5. Política de Emissão e Gestão de Outorgas 2026-2028

A Portaria nº 7.149/2026, de 26/08/2026, publicada em 04/09/2026, aprovou a Política de Emissão e Gestão de Outorgas da ANEEL para o triênio 2026-2028. O documento prioriza temas como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), Declaração de Utilidade Pública (DUP) e Transferência de Titularidade, além de estabelecer critérios de análise, revisão e tratamento de situações excepcionais.

A priorização explícita de DUP e transferência de titularidade dialoga diretamente com dois movimentos observados no próprio período: o volume elevado de resoluções autorizativas de desapropriação e a operação de transferência de controle das 26 transmissoras já tratada acima. A política sinaliza que esses fluxos devem receber tratamento processual mais célere ao longo do triênio.

6. Declarações de utilidade pública e desapropriações para expansão de infraestrutura

Uma parcela relevante dos 30 atos do DOU no período trata de resoluções autorizativas de declaração de utilidade pública (DUP), instrumento que viabiliza desapropriação de áreas necessárias à implantação de instalações de distribuição e transmissão. Entre os casos do mês:

  • Resolução Autorizativa nº 16.770/2026 e nº 16.771/2026, de 08/09/2026, publicadas em 11/09/2026, declaram de utilidade pública áreas na Bahia para implantação de subestações da COELBA.

  • Resolução Autorizativa nº 16.768/2026, de 01/09/2026, declara de utilidade pública área de aproximadamente 1.744 m² em Paranavaí, Paraná, em favor da Copel Distribuição S.A., para regularização da Subestação 138 kV Agropratinha.

  • Resolução Autorizativa nº 16.769/2026, também de 01/09/2026, declara de utilidade pública área de 7.225 m² em General Carneiro, Mato Grosso, em favor da Energisa Mato Grosso, para a Subestação 34,5 kV Paredão.

  • Resolução Autorizativa nº 16.764/2026, de 01/09/2026, declara de utilidade pública área de 261.305 m² em Vilhena, Rondônia, em favor da Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., para a Subestação 500/230 kV Vilhena 3 — a maior área individual do período entre os atos dessa natureza.

Além das DUPs, o mês registrou a Resolução Autorizativa nº 16.762/2026 e a nº 16.766/2026, ambas de 01/09/2026, autorizando reforços de grande porte em instalações de transmissão operadas pela AXIA Energia S.A., e a Resolução Autorizativa nº 16.765/2026, que altera a Resolução nº 16.534/2025 referente à Transmissora Brasrio S.A.

Esse conjunto de atos, embora de natureza pontual e territorial, é relevante para equipes jurídicas de distribuidoras e transmissoras que acompanham processos de desapropriação em andamento: cada DUP inicia um novo prazo processual de negociação ou de ação judicial de desapropriação, conforme a legislação expropriatória aplicável.

7. Redução tarifária da Roraima Energia

Em 01/09/2026, em circuito deliberativo, a diretoria colegiada aprovou redução tarifária média de 14,67% na área de concessão da Roraima Energia S.A., com efeitos a partir de 01/09/2026. A decisão decorreu de recálculo das tarifas fixadas pela Resolução Homologatória nº 3.565, de 20/01/2026, em razão da antecipação de recursos da repactuação de cotas de Uso de Bem Público (UBP), prevista na Lei nº 15.235/2025.

A ANEEL esclareceu que, para distribuidoras com processos tarifários já homologados sem a antecipação de recursos de UBP — caso da Roraima Energia —, foi necessário publicar novas tarifas no âmbito de apreciação de recurso administrativo contra o ato homologatório original. A medida afeta cerca de 213 mil unidades consumidoras atendidas pela distribuidora.

Esse caso é ilustrativo de um efeito colateral da Lei nº 15.235/2025 sobre processos tarifários já concluídos: distribuidoras em situação similar — com homologação tarifária anterior à repactuação de UBP — podem ter processos revisados por via recursal, o que recomenda monitoramento por parte de concessionárias com contencioso tarifário ativo.


Decisões e consultas públicas relevantes

Além dos atos publicados no Diário Oficial da União, a ANEEL abriu, no período, duas consultas públicas de caráter estruturante e realizou uma audiência pública sobre leilões de armazenamento.

Consulta Pública nº 033/2026 — Recursos Energéticos Distribuídos (REDs)

Em 08/09/2026, a Agência abriu a Consulta Pública nº 033/2026 para debater a modernização das regras de conexão de geração solar distribuída, sistemas de armazenamento, veículos elétricos e cargas controláveis. A proposta atualiza o Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST) e cria abordagem integrada para os chamados Recursos Energéticos Distribuídos (REDs) — conceito que passa a considerar como cada equipamento interage com a rede, injetando ou absorvendo energia de forma controlável, em vez de normatizar por tecnologia isolada.

A proposta, derivada de trabalho conjunto entre o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a ANEEL e pesquisadores das universidades UFSM, UFU e Unioeste, estabelece requisitos de monitoramento, comunicação, resposta a comandos, proteção e qualidade da energia, diferenciando exigências conforme o porte da instalação. Distribuidoras e integradores de geração distribuída devem acompanhar de perto essa consulta, dado seu potencial impacto em regras de conexão já consolidadas.

Consulta Pública nº 032/2026 — Leilão de Transmissão nº 01/2027 com baterias

Também em 08/09/2026 (com abertura formal em 10/09/2026), a ANEEL lançou a Consulta Pública nº 032/2026 sobre a minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 01/2027, marcado para 30/04/2027 na sede da B3, em São Paulo. O certame reúne 12 lotes, com investimento estimado em R$ 12,9 bilhões e expectativa de 29,5 mil empregos diretos e indiretos.

O destaque é o Lote 5, primeiro lote de transmissão a contratar armazenamento de energia por baterias no SIN, destinado a reforçar o atendimento às regiões de Cruzeiro do Sul e Feijó, no Acre, com vigência contratual de 18 anos — inferior aos 30 anos padrão dos demais lotes, em razão da vida útil das baterias. Os Lotes 6 e 7 preveem contratação de subestações com compensadores síncronos, com metodologia de competição cruzada entre sublotes.

O leilão contempla a construção de 3.245 km de novas linhas de transmissão e 1.386 MVA de capacidade de transformação em 13 estados, com prazo de 36 a 60 meses para conclusão das obras após a assinatura do contrato.

Audiência Pública nº 005/2026 — Leilões de armazenamento em baterias

Em 01/09/2026, a ANEEL realizou a Audiência Pública nº 005/2026 para discutir as minutas de edital, anexos e Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) dos Leilões nº 05/2026 (Armazenamento Nacional) e nº 06/2026 (Armazenamento Geral) — os primeiros leilões brasileiros voltados à contratação de sistemas de armazenamento em baterias de grande porte.

O evento, presidido pelo diretor Gentil Nogueira, reuniu cerca de 70 participantes presenciais e aproximadamente 200 espectadores via transmissão on-line, com onze manifestações de expositores. A diferença central entre os dois certames é que o Leilão nº 05/2026 exige baterias fabricadas no Brasil, enquanto o Leilão nº 06/2026 não impõe esse requisito.

Os certames estão previstos para 02/12/2026 e 04/12/2026, respectivamente, com contratos de 15 anos e início de suprimento em 01/08/2028. Essa audiência está vinculada às Consultas Públicas nº 22/2026 e nº 23/2026, cujas contribuições já haviam sido colhidas anteriormente.


Outlook do próximo mês

Para o período subsequente a 14/09/2026, os principais pontos de atenção regulatória são:

  1. Prazo de implementação da transferência de controle das 26 transmissoras — a operação aprovada em 11/09/2026 tem até 120 dias para se concretizar, com envio de documentação comprobatória em até 30 dias após a implementação.

  2. Encerramento da Consulta Pública nº 033/2026, sobre REDs e atualização do Módulo 3 do PRODIST — recomenda-se que distribuidoras e agentes de geração distribuída avaliem previamente os requisitos técnicos propostos antes do fechamento do prazo de contribuições.

  3. Contribuições à Consulta Pública nº 032/2026, sobre o edital do Leilão de Transmissão nº 01/2027, especialmente quanto às regras do inédito Lote 5 de armazenamento por baterias e à metodologia cruzada dos Lotes 6 e 7.

  4. Preparação para os Leilões nº 05/2026 e nº 06/2026 de armazenamento, com certames previstos para 02/12/2026 e 04/12/2026, cujas minutas ainda estão em fase de aprimoramento pós-audiência pública.

  5. Efeitos da reestruturação organizacional sobre fluxos de interlocução institucional, com a consolidação das competências de relações internacionais e comunicação nas novas ARI e ASC.

  6. Novas nomeações com vigência diferida, como a gerência de regulação dos serviços de geração de energia elétrica, cuja mudança produzirá efeitos a partir de 03/11/2026.


Como acompanhar

O volume de 51 atos normativos em um único mês — somados a 12 notícias oficiais e múltiplas consultas e audiências públicas em curso — ilustra a intensidade regulatória típica da ANEEL em períodos de transição institucional e de expansão da infraestrutura elétrica. Para gestores jurídicos e diretores regulatórios, o monitoramento manual desse fluxo consome tempo relevante das equipes; ferramentas de acompanhamento automatizado, como as oferecidas pela Eutrópio, podem apoiar esse processo ao consolidar publicações do Diário Oficial da União e comunicados oficiais em um único painel de referência.

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