Briefing ANM: aposentadorias e movimentações de pessoal marcam agosto de 2026
Panorama dos 37 atos normativos da ANM publicados entre 04/07/2026 e 03/08/2026, com destaque para aposentadorias, substituições e mudanças em barragens e garimpo.
Resumo executivo
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Dos 37 atos normativos identificados no período de 04/07/2026 a 03/08/2026, a grande maioria (mais de 25) trata de movimentações de pessoal — designações e dispensas de substitutos eventuais, além de duas aposentadorias voluntárias formalizadas nas Portarias ANM nº 482/2026 e nº 483/2026.
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No plano regulatório substantivo, a Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou por unanimidade a ampliação do prazo para adequação das Zonas de Autossalvamento (ZAS) em barragens de mineração até 31/12/2029 e uma nova resolução que impõe limites de área e requisitos de comprovação de atividade para Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs).
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A agenda de modernização institucional avançou com a operação da nova plataforma de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), a prorrogação do prazo do sandbox regulatório até 28/09/2026 e a assinatura de memorando de cooperação com a Coreia do Sul.
Movimentos do mês
Aposentadorias voluntárias formalizam saída de servidores técnicos
Duas aposentadorias voluntárias marcaram o período, ambas publicadas em 31/07/2026 e datadas de 28/07/2026. A Portaria ANM nº 482/2026 concedeu aposentadoria voluntária ao servidor José Artur Ferreira Gomes de Andrade, ocupante do cargo de Geólogo, com validade provisória sujeita à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
No mesmo pacote, a Portaria ANM nº 483/2026 concedeu aposentadoria voluntária à servidora Felisbela de Loureiro Aquino, do cargo de Técnico em Recursos Minerais, com efeito a partir da publicação e também sujeita a apreciação do TCU.
A menção recorrente à "apreciação do TCU" indica que ambos os atos concessórios seguem o rito padrão da Administração Pública federal: a validade da aposentadoria é provisória até o registro definitivo pelo tribunal de contas, etapa que costuma levar meses e não impede o afastamento efetivo do servidor do exercício do cargo.
Para escritórios que acompanham processos minerários em andamento, a saída de um Geólogo e de uma Técnica em Recursos Minerais reforça a importância de monitorar eventuais reatribuições de processos técnicos em curso nas superintendências regionais, especialmente onde esses cargos exercem função de instrução técnica.
Onda de designações e dispensas de substitutos eventuais
O recorte mais numeroso do período é composto por portarias da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/ANM) que tratam de designação e dispensa de substitutos eventuais em cargos de chefia, coordenação e superintendência. Somente entre 09/07/2026 e 03/08/2026 foram identificadas mais de vinte portarias desse tipo, entre elas as Portarias SGP/ANM nº 438, 442, 443, 449, 450, 451, 452, 458, 459, 460, 462, 463, 465, 466, 467, 468, 475, 476, 477, 478, 479, 484 e 491, todas de 2026.
Essas portarias cobrem substituições em áreas críticas da agência, como a Superintendência de Outorga de Títulos Minerários, a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação, a Coordenação de Fiscalização de Barragens e gerências regionais em estados como Minas Gerais, Roraima e Mato Grosso.
Um exemplo ilustrativo é a Portaria SGP/ANM nº 484/2026, publicada em 29/07/2026, que designou Juliano Barbosa dos Santos como substituto eventual do Coordenador de Fiscalização de Barragens - Eixo Norte, para o período de 3 a 14 de agosto de 2026 — coincidindo com o próprio período coberto por este briefing subsequente.
Outro caso relevante é a Portaria SGP/ANM nº 478/2026, de 27/07/2026, que tornou sem efeito a Portaria SGP/ANM nº 476/2026, indicando correção de rota em uma designação anterior. Esse tipo de retificação, embora administrativo, é relevante para quem monitora a cadeia de competência decisória em processos sob análise dessas unidades.
A concentração de designações de substitutos eventuais no período de julho, muitas delas concentradas na data de publicação de 17/07/2026, sugere um movimento coordenado de regularização de encargos de substituição em diversas unidades simultaneamente, possivelmente vinculado a período de férias ou afastamentos programados de titulares.
Resolução ANM nº 244/2026 altera a Consolidação Normativa
A Resolução ANM nº 244/2026, publicada em 31/07/2026 e datada de 29/07/2026, altera a Resolução ANM nº 208, de 12/06/2025, e a Consolidação Normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 12/05/2016, incluindo os artigos 219-A e 219-B.
A Consolidação Normativa funciona como compilado sistemático das regras infralegais aplicáveis à mineração, e alterações pontuais como essa costumam introduzir ajustes procedimentais ou esclarecer lacunas identificadas na aplicação prática das normas já vigentes. Embora a fonte não detalhe o conteúdo específico dos novos dispositivos, a inserção de artigos com numeração intercalada (219-A e 219-B) é técnica usual para inserir regras específicas sem renumerar todo o texto consolidado.
Recomenda-se que áreas jurídicas de empresas reguladas revisem o texto integral da resolução para identificar eventuais novos requisitos procedimentais aplicáveis a processos minerários em curso.
Ampliação de prazo para Zonas de Autossalvamento em barragens
Em reunião de 29/07/2026, a Diretoria Colegiada da ANM aprovou por unanimidade a ampliação do prazo para que mineradoras adotem as medidas relativas às Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens de mineração. As Zonas de Autossalvamento são áreas no entorno de barragens onde apenas trabalhadores estritamente necessários às atividades de operação, manutenção e obras de segurança podem permanecer.
A mudança altera o artigo 87 da Resolução ANM nº 220/2025 e estende de 2027 para 31/12/2029 o prazo de implementação, com o objetivo declarado de alinhar o cronograma da ANM às regras do Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante notar que a alteração modifica apenas o cronograma de implementação — as restrições materiais previstas na resolução permanecem inalteradas, assim como a aplicação da NR-22 (Norma Regulamentadora de segurança e saúde ocupacional na mineração), os embargos, as medidas acautelatórias e a atuação fiscalizatória e sancionatória da agência.
Para empresas com barragens em fase de adequação, essa prorrogação amplia a janela de planejamento operacional, mas não reduz a exposição a fiscalizações relacionadas a situações já vedadas por outras normas de segurança do trabalho.
Nova resolução reformula regime de Permissões de Lavra Garimpeira
Ainda na reunião de 29/07/2026, a Diretoria Colegiada aprovou por unanimidade uma resolução que altera os regimes de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), título minerário destinado a garimpeiros e cooperativas para extração de substâncias minerais garimpáveis.
Entre as mudanças anunciadas estão:
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Estabelecimento de limite global de 50 hectares para pessoas físicas e firmas individuais;
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Limite de 1.000 hectares por título para cooperativas de garimpeiros;
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Obrigatoriedade de envio anual, até 15 de março, de relação nominal atualizada de cooperados;
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Condicionamento da renovação da PLG à demonstração efetiva de atividade de lavra, mediante Relatório Anual de Lavra (RAL) com atividade declarada, relatório de comprovação com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registros fotográficos georreferenciados.
A agência justificou a medida como resposta a fragilidades estruturais do regime de PLG que, segundo o texto oficial, resultam em concentração indevida de áreas, práticas especulativas associadas à multiplicidade de títulos e uso do regime como instrumento para inserir produção irregular no mercado formal — com impactos socioambientais especialmente na Amazônia Legal.
A norma também busca coibir bloqueio especulativo de áreas ao vincular a renovação à comprovação de lavra ativa, o que deve gerar impacto direto sobre titulares de PLGs que hoje mantêm áreas sem produção efetiva.
Modernização da arrecadação: nova plataforma de CFEM e ciclo de repasses concluído
A partir de 07/07/2026, a ANM iniciou a operação de novo sistema para recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração, por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), desenvolvida pelo Serviço de Processamento de Dados (Serpro).
O novo modelo substitui gradualmente sistema em operação há mais de vinte anos e traz como principais mudanças a exigência de autenticação via login gov.br nos níveis Prata ou Ouro — reduzindo emissão indevida de guias por terceiros sem vínculo com a atividade minerária — e a integração com o PagTesouro, ampliando as formas de pagamento para incluir Pix, cartões de débito e crédito e carteiras digitais.
A implementação será gradual, com funcionamento simultâneo do sistema antigo e do novo conforme a data do fato gerador. Paralelamente, em 21/07/2026, a ANM concluiu o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM a municípios afetados pela atividade mineral, distribuindo mais de R$ 88 milhões referentes à arrecadação apurada entre maio de 2025 e abril de 2026, após ajustes decorrentes de decisão judicial. Em 15/07/2026, a agência já havia distribuído mais de R$ 461 milhões da arrecadação de junho a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores.
Prorrogação de obrigações no SIGBM e cooperação internacional
Em 16/07/2026, a ANM prorrogou excepcionalmente até 31/07/2026 os prazos para cumprimento de obrigações regulamentares que dependam exclusivamente de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), abrangendo obrigações vencidas entre 21/06/2026 e 13/07/2026 cujo atendimento não fosse possível sem o sistema.
No campo da cooperação internacional, em 27/07/2026 a ANM e a Korea Mine Rehabilitation and Mineral Resources Corporation (KOMIR) assinaram memorando de entendimento voltado ao desenvolvimento sustentável do setor mineral, com previsão de intercâmbio técnico, seminários conjuntos e criação de um Grupo de Trabalho Conjunto (Joint Working Group). O acordo foi assinado pelo diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, e pelo presidente da KOMIR, Youngsik Hwang, em um contexto de aumento da demanda global por minerais críticos e estratégicos.
Decisões e consultas públicas relevantes
A 87ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, realizada em 29/07/2026, concentrou as principais decisões regulatórias do mês, incluindo a ampliação de prazo para ZAS e a nova resolução sobre PLGs, ambas aprovadas por unanimidade. A sessão foi transmitida ao vivo, com possibilidade de sustentação oral para interessados em processos específicos — modalidade que não se aplica a atos de natureza regulatória geral, já submetidos a processos prévios de participação social.
No campo da participação social, a ANM prorrogou até 28/09/2026 o prazo de contribuições da Tomada de Subsídios nº 04/2026, voltada a coletar sugestões de iniciativas para o sandbox regulatório do setor mineral — ambiente de experimentação que permite suspensão ou adaptação temporária de normas para testar soluções inovadoras. As contribuições podem ser enviadas por empresas do setor, instituições de pesquisa, entidades da sociedade civil e cidadãos interessados, pela plataforma Brasil Participativo.
Ainda em 23/07/2026, a ANM lançou o estudo "Amazônia Legal: Minerais Críticos e Estratégicos – Diagnóstico Setorial", elaborado pela Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação (SEG). O documento mapeia direitos minerários e produção da região, com foco em substâncias como ferro, bauxita, cobre e ouro — hoje predominantes — e aponta a ausência de produção de cobalto, terras raras e potássio, apesar do potencial identificado. O estudo é apresentado como subsídio técnico para a construção de uma futura Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
No campo de recursos humanos e processos seletivos, vale registrar duas Portarias ANM nº 2.080/2026 (com datas de publicação em 20/07/2026 e 21/07/2026), que tratam do deferimento de reclassificação de candidato ao cargo de Técnico em Atividades de Mineração, na modalidade de concorrência para candidatos negros, com revogação de nomeação anterior publicada em junho de 2026. A duplicidade de publicação da mesma numeração em datas distintas sugere retificação ou republicação do ato, o que recomenda verificação da versão vigente diretamente no Diário Oficial da União.
Outlook do próximo mês
Para setembro de 2026, os principais pontos de atenção regulatória são:
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Encerramento, em 28/09/2026, do prazo de contribuições da Tomada de Subsídios nº 04/2026 sobre o sandbox regulatório, com potencial de gerar propostas normativas experimentais nos meses seguintes;
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Início da vigência prática das novas regras de PLG, que devem gerar movimento de adequação por parte de cooperativas de garimpeiros e titulares pessoa física, especialmente quanto à comprovação de atividade de lavra;
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Continuidade da migração gradual para a nova plataforma PGRM de recolhimento da CFEM, com convivência temporária entre sistemas antigo e novo;
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Vigência do período de defeso eleitoral, iniciado em 04/07/2026 e válido até 25/10/2026, que segue orientando a atuação da agência em comunicação institucional e nomeações, conforme cartilha "Condutas e Vedações – Eleições 2026" publicada em 08/07/2026;
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Possível continuidade do fluxo de designações de substitutos eventuais, tendencialmente concentrado em torno de períodos de férias e afastamentos de titulares, como já observado em julho e início de agosto de 2026.
Como acompanhar
A renovação constante de designações de pessoal, somada a alterações normativas pontuais na Consolidação Normativa e nos regimes de PLG e ZAS, reforça a necessidade de monitoramento contínuo dos atos publicados pela ANM no Diário Oficial da União. Equipes jurídicas e regulatórias que acompanham processos minerários específicos devem cruzar periodicamente as portarias de substituição de cargos com a cadeia de competência decisória de seus processos em análise. Para monitoramento automatizado e centralizado desses atos, ferramentas como o Eutrópio permitem acompanhar publicações da ANM e de outros órgãos reguladores de forma estruturada.
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