Briefing ANP: RenovaBio, preços e combate ao etanol clandestino em setembro de 2026
Panorama consolidado dos 29 atos normativos e das principais decisões da Diretoria da ANP publicados entre 15 de agosto e 14 de setembro de 2026.
Resumo executivo
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A ANP aprovou, em 02/09/2026, estudo técnico que recomenda a adição obrigatória de benzoato de denatônio ao etanol hidratado combustível como solução definitiva contra o desvio para fabricação clandestina de bebidas, com abertura imediata do processo de revisão da Resolução ANP nº 907/2022.
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O programa RenovaBio teve dois movimentos simultâneos: a prorrogação do prazo de contribuições sobre as novas versões da RenovaCalc (ferramenta de cálculo de intensidade de carbono) até 16/10/2026, e a abertura de consulta pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que trata das metas de novos distribuidores de combustíveis.
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Das 29 normas publicadas no Diário Oficial da União no período, a esmagadora maioria (mais de 20 atos) refere-se a movimentações de pessoal — nomeações, exonerações, pensões e substituições de cargos —, enquanto o núcleo de impacto regulatório externo concentrou-se em duas resoluções (capital social mínimo e enquadramento de terminais aquaviários) e em decisões de Diretoria noticiadas separadamente, ainda não convertidas em texto normativo publicado.
Movimentos do mês
1. Etanol clandestino: ANP aprova estudo e inicia revisão da Resolução nº 907/2022
Em 02/09/2026, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou relatório sobre medidas para coibir a adição irregular de etanol hidratado combustível em bebidas alcoólicas, tema tratado na notícia institucional de 08/09/2026. O estudo foi elaborado a partir de diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
A solução apontada como definitiva é a adição obrigatória de benzoato de denatônio ao etanol hidratado — substância de sabor extremamente amargo, já empregada em produtos de higiene e limpeza justamente para diferenciá-los de bebidas, mas sem precedente de uso em motores. Por esse motivo, a Agência condicionou a adoção definitiva à realização de testes mecânicos que comprovem a ausência de impactos adversos sobre componentes veiculares e emissões, sem prazo estabelecido até a conclusão desses testes.
Como medida provisória, a ANP anunciou que revisará a Resolução ANP nº 907, de 2022, que atualmente disciplina especificações do etanol combustível. O processo seguirá o rito típico de alterações normativas na Agência: elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ou Nota Técnica de Regulação, consulta e audiência públicas, e deliberação final da Diretoria Colegiada.
Esse movimento é relevante para distribuidores, produtores e revendedores de etanol hidratado, que deverão acompanhar de perto o texto da futura minuta, uma vez que qualquer exigência de aditivação impõe ajustes logísticos e de custo na cadeia de produção e distribuição.
2. RenovaBio: prorrogação do prazo de contribuições sobre a RenovaCalc
A ANP prorrogou, conforme notícia de 11/09/2026, o prazo para recebimento de contribuições sobre as novas versões da RenovaCalc — ferramenta que calcula a intensidade de carbono dos biocombustíveis e determina a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA), parâmetro central para a emissão de Créditos de Descarbonização (CBIO) no âmbito do RenovaBio.
O novo prazo para manifestações é 16/10/2026, ampliando em um mês o período que se encerraria em 16/09/2026. Segundo a Agência, a extensão visa dar mais tempo para análise técnica por parte de agentes regulados, comunidade acadêmica e demais interessados, tendo em vista que as novas versões contemplam atualizações metodológicas e de bases de dados usadas no cálculo da intensidade de carbono.
Para produtores de biocombustíveis e distribuidores de combustíveis fósseis — estes últimos sujeitos a metas compulsórias de descarbonização —, o resultado dessa participação social tende a impactar diretamente o valor das notas de eficiência atribuídas aos processos produtivos, e, por consequência, a quantidade de CBIOs gerados ou exigidos.
3. RenovaBio: revisão das regras para novos distribuidores de combustíveis
Em decisão de 04/09/2026, a Diretoria da ANP aprovou o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e autorizou consulta pública, por 45 dias, sobre a revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que disciplina a individualização das metas compulsórias de redução de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do RenovaBio.
A revisão decorre da Lei nº 15.082/2024, que alterou a Lei nº 13.576/2017 (lei instituidora do RenovaBio), e do Decreto nº 12.437/2025, que estabeleceram regras específicas para distribuidoras em seus primeiros anos de operação. Entre as mudanças propostas estão o detalhamento da metodologia de cálculo das metas nos dois primeiros anos de atividade — com comprovação anual no primeiro ano e semestral no segundo —, o cronograma de publicação e comprovação de metas, ajustes proporcionais nas metas de distribuidores já estabelecidos e a regulamentação do procedimento de revogação de autorização em caso de inadimplemento por mais de um exercício.
A ANP recomendou que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, prazo considerado necessário para adaptação tanto dos procedimentos internos da Agência quanto do planejamento das distribuidoras para aquisição e aposentadoria de CBIOs. Trata-se de um movimento que interessa especialmente a empresas entrantes no mercado de distribuição de combustíveis, que passarão a ter regras específicas de transição nos primeiros dois anos de operação.
4. Capital social mínimo: adequação ao Código de Defesa do Contribuinte
Também em 04/09/2026, a Diretoria aprovou a realização de consulta e audiência públicas, com duração de 45 dias, sobre alterações em seis resoluções que regulam agentes do setor de abastecimento: Resolução ANP nº 852/2021 (produção de derivados de petróleo e gás), nº 935/2023 e nº 936/2023 (distribuição e revenda de combustíveis de aviação), nº 948/2023 (revenda de combustíveis automotivos), nº 950/2023 (distribuição de combustíveis líquidos) e nº 987/2025 (produção de biocombustíveis).
As mudanças tratam da atualização do capital social mínimo integralizado, da exigência de comprovação da origem e licitude dos recursos financeiros usados na integralização de capital e da identificação do titular efetivo da pessoa jurídica. A revisão decorre da Lei Complementar nº 225, de 08/01/2026 — o Código de Defesa do Contribuinte —, que alterou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).
A Agência dispensou a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nesse caso específico, sob o argumento de que as mudanças decorrem diretamente de determinação legal, sem margem para alternativas regulatórias. Os valores mínimos previstos na nova lei complementar são de R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos e R$ 10 milhões para distribuidores, conforme indicado na notícia institucional de 04/09/2026. Para a Resolução nº 950/2023, a revisão abrange apenas a comprovação de origem de recursos e identificação de titular efetivo, já que o capital mínimo de distribuição havia sido atualizado anteriormente.
Esse é um movimento de atenção obrigatória para departamentos jurídicos e societários de empresas do setor de abastecimento, já que envolve exigências de compliance financeiro (know your customer societário) inéditas na regulação setorial.
5. Regulação experimental: sandbox regulatório na ANP
A Diretoria Colegiada aprovou, ainda em 04/09/2026, a realização de consulta e audiência públicas sobre minuta de resolução que cria ambientes regulatórios experimentais na Agência — conhecidos internacionalmente como sandbox regulatório.
A proposta estrutura três modalidades de experimentação: sandbox regulatório (flexibilização temporária de regras vigentes para testes práticos em ambiente real), projeto-piloto (testes de viabilidade de soluções sem regulamentação própria) e regulação-piloto (fixação de regras temporárias de aplicação mais ampla para avaliação de impactos antes de decisão permanente).
A iniciativa está prevista na Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e se apoia no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) e na Lei do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei nº 14.948/2024). Segundo a Agência, a proposta também atende a recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) para padronização do instrumento, com base em referências internacionais e experiências de outros órgãos públicos nacionais.
Para empresas de base tecnológica que atuam ou pretendem atuar no setor de petróleo, gás e biocombustíveis — incluindo iniciativas ligadas a hidrogênio de baixa emissão —, a nova resolução, quando editada, deve abrir caminho institucional para testes regulados de modelos de negócio ainda não previstos em norma específica.
6. Fiscalização de preços e combustíveis: operação em 17 estados
Entre 31/08/2026 e 04/09/2026, a ANP realizou ações de fiscalização em 17 unidades da Federação, verificando qualidade de combustíveis, fornecimento de volume correto pelas bombas medidoras e adequação de equipamentos e documentação.
O destaque da operação foi a ação conjunta com a Polícia Civil em Canguçu, Rio Grande do Sul, que resultou na apreensão de 14.281 litros de combustíveis líquidos em posto que operava sem autorização da Agência. Segundo a notícia de 04/09/2026, a fiscalização segue o plano iniciado em 01/07/2026 com foco em práticas oportunistas de preços.
É importante notar que, desde o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.340/2026, a ANP não aplica mais autos de infração por preços abusivos, por não deter mais essa competência legal — os indícios de irregularidade de preço passaram a ser encaminhados aos órgãos de defesa do consumidor. Esse é um ponto de atenção para equipes de compliance de revendedores e distribuidores, que devem observar a mudança de competência ao avaliar riscos regulatórios relacionados a formação de preços.
Ainda no eixo de monitoramento de mercado, a Agência informou, em 11/09/2026, que o Levantamento de Preços de Combustíveis referente ao período de 06 a 12/09/2026 seria publicado com um dia de atraso, em 14/09/2026, em razão do feriado de 07 de setembro.
7. Micro e pequenas empresas: revisão da Resolução nº 759/2018
A Diretoria aprovou, em 04/09/2026, resolução que revisa a Resolução ANP nº 759/2018, a qual estabelece critérios de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs), em atendimento à Lei Complementar nº 123/2006.
Entre as mudanças estão a atualização das hipóteses de exclusão do tratamento diferenciado — como situações de perigo direto e iminente à segurança operacional ou adição irregular de solventes em combustíveis — e a extensão de prazos de notificação para essas empresas, em comparação com a norma anterior. O texto manteve o procedimento de dupla visita, no qual a primeira fiscalização tem caráter orientativo, sem lavratura de auto de infração, desde que o problema seja corrigido no prazo estipulado.
Segundo a Agência, cerca de 74 mil estabelecimentos podem ser beneficiados pela medida, incluindo postos de combustíveis e revendas de GLP. O texto resultou de análise de impacto regulatório, workshop com agentes do setor e da Consulta e Audiência Pública nº 06/2026.
8. Infraestrutura: terminais aquaviários e enquadramento de royalties
No campo de infraestrutura de movimentação e armazenamento, a ANP publicou duas autorizações de operação de terminal aquaviário para produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III: a Portaria ANP nº 372, de 04/09/2026, para instalação em Itaituba, Pará, e a Portaria ANP nº 373, de 04/09/2026, para instalação em Belém, Pará.
Em paralelo, a Resolução ANP nº 1.007, de 27/08/2026 alterou a Portaria ANP nº 29, de 22/02/2001, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de petróleo ou gás natural como instalações de embarque e desembarque, para fins de distribuição de royalties. A alteração decorre da publicação do Decreto nº 12.849, de 12/02/2026.
Esse enquadramento tem efeito direto sobre o cálculo e a distribuição de royalties entre entes federativos e sobre a classificação regulatória de terminais que operam na interface entre produção offshore e logística terrestre — tema de interesse para operadores portuários e empresas de logística de petróleo e derivados.
9. Governança interna: atos de pessoal e gestão administrativa
A maior parte dos 29 atos normativos do período — mais de vinte portarias de pessoal — trata de movimentações internas da Agência: nomeações e exonerações de cargos efetivos e comissionados, concessão de pensões por morte (caso do ex-servidor Gilberto Feitosa Macedo, tratado nas Portarias de Pessoal ANP nº 279, nº 280 e nº 281, de 08/09/2026), aposentadorias e substituições eventuais em anexos da estrutura organizacional.
Destaca-se a Portaria de Pessoal ANP nº 284, de 08/09/2026, que alterou o Anexo XXIV da Portaria nº 250/2026 para incluir substitutos eventuais em cargos da Superintendência de Participações Governamentais e em coordenações executivas de demandas judiciais, e a Portaria de Pessoal ANP nº 264, de 21/08/2026, com alteração equivalente no Anexo XXIII, relativo à Superintendência de Produção de Combustíveis.
Embora sem impacto direto sobre agentes regulados externos, esses atos são relevantes para mapeamento de interlocutores técnicos dentro da Agência, especialmente em processos de fiscalização, outorga e regulação que tramitam nas superintendências afetadas pelas mudanças de comando.
Complementarmente, a ANP anunciou, em 09/09/2026, a implementação do Gov.BR Nível Ouro para acesso aos sistemas SRD-GLP e SPA a partir de 08/10/2026, exigindo validação mais robusta — como reconhecimento facial — de todos os agentes econômicos de revenda de GLP e pontos de abastecimento que utilizam essas plataformas para cadastro e requerimentos de autorização.
Decisões e consultas públicas relevantes
O mês de setembro concentrou um número expressivo de decisões colegiadas com desdobramento em consultas e audiências públicas, todas aprovadas na reunião de Diretoria de 04/09/2026. Para facilitar o acompanhamento, seguem os principais processos abertos ou anunciados no período:
| Tema | Norma-base afetada | Prazo de consulta | Status ao final do período |
|---|---|---|---|
| RenovaCalc (metodologia RenovaBio) | Ferramenta RenovaCalc | Prorrogado até 16/10/2026 | Em curso |
| Metas de novos distribuidores (RenovaBio) | Resolução ANP nº 791/2019 | 45 dias a partir de 04/09/2026 | Em curso |
| Capital social mínimo e compliance societário | Resoluções nº 852/2021, 935/2023, 936/2023, 948/2023, 950/2023 e 987/2025 | 45 dias a partir de 04/09/2026 | Em curso |
| Regulação experimental (sandbox) | Minuta de nova resolução | Não especificado na fonte | Aprovada abertura de consulta |
| Etanol clandestino (benzoato de denatônio) | Resolução ANP nº 907/2022 | A definir (dependente de AIR/Nota Técnica) | Processo de revisão iniciado |
Além dessas consultas, a ANP formalizou a aprovação da revisão da Resolução ANP nº 759/2018 (tratamento diferenciado a MEs e EPPs), já concluída após participação social prévia na Consulta e Audiência Pública nº 06/2026, e aprovou a indicação de 24 blocos exploratórios na Bacia Potiguar para futuros ciclos da Oferta Permanente de Concessão (OPC), com possibilidade de inclusão em oferta somente após o 6º ciclo, previsto para 07/10/2026.
Cabe ainda registrar a divulgação do resultado das metas de desempenho institucional da ANP para o ciclo avaliativo de 01/08/2025 a 31/07/2026, por meio da Portaria ANP nº 370, de 21/08/2026 — instrumento de avaliação interna sem efeito direto sobre agentes regulados, mas relevante para aferir prioridades de atuação da Agência no período subsequente.
Outlook do próximo mês
Para outubro de 2026, gestores jurídicos e de compliance regulatório devem monitorar especialmente o encerramento do prazo de contribuições sobre a RenovaCalc, em 16/10/2026, que deve anteceder a publicação de nova versão da ferramenta de cálculo de intensidade de carbono usada no RenovaBio.
As consultas públicas sobre capital social mínimo e sobre a revisão da Resolução ANP nº 791/2019 (metas para novos distribuidores), ambas com prazo de 45 dias contados de 04/09/2026, devem se encerrar em meados de outubro, com possível avanço para a fase de audiência pública presencial ou virtual.
Também é esperado o início efetivo do processo de revisão da Resolução ANP nº 907/2022, com a elaboração de Análise de Impacto Regulatório ou Nota Técnica de Regulação sobre o combate ao etanol clandestino — processo que tende a se estender por vários meses, dada a complexidade dos testes mecânicos necessários para validar o uso do benzoato de denatônio.
Outro marco relevante é a transição obrigatória para o Gov.BR Nível Ouro nos sistemas SRD-GLP e SPA, em 08/10/2026, que exigirá adequação cadastral por parte de revendedores de GLP e pontos de abastecimento antes da data-limite.
Por fim, o 6º ciclo da Oferta Permanente de Concessão, previsto para 07/10/2026, é o marco a partir do qual os 24 blocos indicados na Bacia Potiguar poderão, em tese, ser incluídos em ciclos futuros de oferta, sujeitos ainda a etapas de análise ambiental e manifestação conjunta dos ministérios competentes.
Como acompanhar
O acompanhamento sistemático dos atos da ANP exige monitoramento cruzado entre publicações no Diário Oficial da União e as notícias institucionais da Agência, já que decisões relevantes de Diretoria — como as aprovações de consultas públicas registradas neste briefing — costumam ser anunciadas antes da publicação formal da norma correspondente. Equipes jurídicas e regulatórias que preferem centralizar esse rastreamento, com alertas por tema e por norma, podem avaliar ferramentas como a Eutrópio, que consolida atos normativos e movimentações regulatórias de diversas agências federais em um único fluxo de acompanhamento.
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