Briefing ANPD: multa ao TikTok e consulta pública sobre fiscalização em setembro 2026
Panorama consolidado dos 49 atos e movimentos regulatórios da ANPD entre 15/08/2026 e 14/09/2026, com destaque para a sanção ao TikTok e a revisão do Regulamento de Fiscalização.
Resumo executivo
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A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) aplicou, em 25/08/2026, multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes, além de determinar eliminação de dados coletados irregularmente e a implementação de plano de conformidade.
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Em 09/09/2026, a Agência abriu consulta pública para atualizar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (baseado na Resolução CD/ANPD nº 1/2021), com contribuições até 26/10/2026 e audiência pública marcada para 24/09/2026.
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Do total de 49 atos normativos do período, a esmagadora maioria (30 publicados no DOU no recorte de 15/08 a 14/09) tratou de gestão interna — designações, dispensas, substituições e afastamentos internacionais —, evidenciando um mês de reorganização administrativa concomitante à movimentação regulatória de maior impacto externo.
Movimentos do mês
1. Multa histórica ao TikTok por falhas na proteção de crianças e adolescentes
Em 25/08/2026, a ANPD tornou pública a decisão que impôs à ByteDance, controladora do TikTok, multa de R$ 153,7 milhões em Processo Administrativo Sancionador. A sanção decorreu de fiscalização conduzida pela Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), consolidada na Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, que identificou tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada tanto no "feed sem cadastro" quanto no "feed com cadastro" da plataforma.
Segundo a Agência, foram constatadas cinco violações aos artigos 6º (incisos VIII e X) e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além da multa pecuniária, a decisão determinou a eliminação dos dados coletados de forma irregular e a adoção, pela empresa, de plano de conformidade voltado à melhoria do tratamento de dados de usuários menores de idade.
Para times jurídicos que atuam com plataformas digitais, o caso funciona como precedente relevante: a decisão foi acompanhada da publicação do voto do Conselho Diretor sobre o plano de conformidade e do Relatório de Instrução com a memória de cálculo da sanção, documentos que detalham a metodologia de dosimetria aplicada pela Agência.
2. Consulta pública sobre atualização do Regulamento de Fiscalização
Em 09/09/2026, a ANPD abriu consulta pública para atualizar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, disciplinado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021. A minuta está disponível na plataforma Brasil Participativo e as contribuições podem ser enviadas até 26/10/2026.
A revisão busca adequar os procedimentos de fiscalização às novas atribuições da Agência decorrentes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), do Decreto nº 12.975/2026, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, e do Decreto nº 12.976/2026, voltado à proteção das mulheres no ambiente digital.
A atualização também reflete os ajustes decorrentes da transformação da ANPD em agência reguladora, promovida pela Lei nº 15.352/2026, que reforçou a autonomia institucional da autarquia e alterou sua estrutura organizacional. Uma audiência pública virtual está marcada para 24/09/2026, com inscrições para manifestação oral abertas até 18/09/2026.
3. Tomada de subsídios para a Agenda Regulatória 2027-2028
Em 01/09/2026, a Agência abriu tomadas de subsídios simultâneas para a construção da Agenda Regulatória 2027-2028 e da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027-2030. As contribuições, recebidas pela plataforma Brasil Participativo, podem ser enviadas até 16/10/2026.
Entre os eixos temáticos propostos para o próximo biênio, destacam-se a promoção de ambiente digital seguro para crianças, adolescentes e mulheres — com foco em supervisão parental, padrões de design seguro, uso de inteligência artificial por menores e combate à geração de conteúdos ilícitos por ferramentas de IA — e o eixo de privacidade e proteção de dados pessoais, que contempla direitos dos titulares e reconhecimento facial, entre outros temas.
Para áreas de compliance e assuntos regulatórios, essa tomada de subsídios representa oportunidade concreta de influenciar as prioridades normativas da ANPD para o biênio seguinte, especialmente em temas de alto impacto operacional como biometria e IA.
4. Monitoramento de plataformas digitais e ferramentas de IA generativa
Em 21/08/2026, a ANPD iniciou ações de monitoramento de plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, notificando as empresas para verificar o cumprimento das obrigações do Marco Civil da Internet — regulamentado pelo Decreto nº 8.771/2016 e alterado pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 — e do ECA Digital.
As empresas notificadas tiveram prazo de dez dias úteis para resposta a contar da ciência da notificação. O monitoramento abrange dois grupos de processos administrativos: o primeiro (Processo nº 00261.005031/2026-23) reúne plataformas e aplicativos de mensagem, incluindo Instagram, Facebook, WhatsApp, Telegram, TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn e Snapchat.
Esse movimento integra o plano de ação divulgado pela Agência em junho de 2026 para operacionalizar as novas competências fiscalizatórias decorrentes da atualização do Marco Civil da Internet, servindo de insumo direto para a consulta pública sobre o Regulamento de Fiscalização aberta em 09/09/2026.
5. Publicação da metodologia de testagem do Sandbox Regulatório em IA
Em 19/08/2026, a Agência publicou a metodologia de testagem do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial e Proteção de Dados, documento elaborado pelo Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina da Universidade de São Paulo (CIAAM/USP) e validado pela Comissão de Sandbox da ANPD.
O sandbox regulatório é um ambiente controlado no qual soluções inovadoras são testadas sob supervisão da Agência, permitindo o acompanhamento de riscos e a produção de evidências para aprimoramento regulatório. A metodologia estabelece procedimentos de confrontação entre informações fornecidas pelos participantes e documentos técnicos, registros e pareceres especializados.
A escolha da inteligência artificial como objeto do projeto-piloto está diretamente relacionada aos desafios que essa tecnologia representa para a proteção de dados de crianças e adolescentes, com ênfase em transparência algorítmica e explicabilidade.
6. Relatório semestral de execução da Agenda Regulatória 2025/2026
Em 18/08/2026, a ANPD publicou o 3º Relatório Semestral de Acompanhamento e Execução da Agenda Regulatória do Biênio 2025/2026, cobrindo as ações do primeiro semestre do ano. O documento evidencia priorização de iniciativas ligadas ao ECA Digital e aos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026.
Entre as ações em andamento pela Superintendência de Regulação (SRE-ANPD), destacam-se a elaboração do Guia de Fornecedores de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação direcionados a crianças e adolescentes e do Guia de Mecanismos de Aferição de Idade, ambos com conclusão prevista para o final de 2026.
O relatório também confirma que a revisão dos Regulamentos de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas — objeto da consulta pública aberta em 09/09/2026 — já vinha sendo tratada como ação prioritária desde o primeiro semestre, assim como a atualização da Portaria nº 16/2021.
7. Movimentações de estrutura interna e cooperação técnica internacional
Além dos movimentos de maior visibilidade externa, o período concentrou grande volume de portarias de gestão de pessoal. Destacam-se as designações de Igor Barros Santos para funções na Procuradoria Federal Especializada (Portaria GABPR/ANPD nº 632/2026, de 11/09/2026), de Johanés Severo dos Santos Vencêncio para chefia da Divisão de Auditoria Fiscalizatória (Portaria GABPR/ANPD nº 608/2026, de 08/09/2026) e de Mariana Luísa da Costa Lage como coordenadora na Coordenação de Estudos e Pesquisas (Portaria GABPR/ANPD nº 604/2026, de 04/09/2026).
Também foram publicadas diversas portarias vinculadas ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, entre elas as de nº 605, 609, 610 e 618, todas de setembro de 2026, que designam supervisores e substitutos responsáveis pelo acompanhamento técnico e financeiro de consultorias vinculadas ao projeto — mantido em parceria internacional e alinhado às ações de estudos técnicos sobre IA e proteção de dados conduzidas com o PNUD.
Registrou-se ainda a autorização de afastamentos internacionais, como os do Diretor-Presidente Waldemar Gonçalves Ortunho Junior e de servidor da Agência para participação em evento em Madri e Lisboa entre 27/09 e 04/10/2026 (Portarias GABPR/ANPD nº 620 e 621/2026, de 11/09/2026), além de afastamentos para o 4º Fórum Lusófono da Governação da Internet em Luanda, Angola, e para seminário sobre proteção de crianças no Uruguai, publicados em 28/08/2026 (Portarias nº 587, 588 e 589/2026).
8. Resultado da seleção de consultores ANPD-PNUD
Em 21/08/2026, a Agência divulgou o resultado da seleção de consultores, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para elaboração de estudos técnicos sobre inteligência artificial, governança de dados e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Os cinco temas abordados incluem design manipulativo em sites e aplicativos, mecanismos de supervisão parental, perfilamento e publicidade direcionada ao público infantojuvenil, e agentes de IA em plataformas de entrega e transporte.
A iniciativa integra o programa "Efetividade da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais ampliada" e está alinhada ao Plano Estratégico da ANPD (2024-2027), servindo de insumo técnico-científico para as futuras rodadas regulatórias e fiscalizatórias da Agência, incluindo as consultas públicas abertas neste mesmo período.
Decisões e consultas públicas relevantes
O mês de setembro de 2026 consolidou a ANPD como agência em fase de intensa atividade normativa voltada à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital, com três frentes que se retroalimentam:
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A decisão sancionadora contra o TikTok, que oferece parâmetros concretos de dosimetria e de exigências de conformidade para empresas de tecnologia que tratam dados de menores.
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A consulta pública sobre o Regulamento de Fiscalização, que deve redesenhar os procedimentos de apuração e sanção da Agência para incorporar as competências do ECA Digital e do Marco Civil da Internet atualizado.
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A tomada de subsídios para a Agenda Regulatória 2027-2028, que sinaliza os temas prioritários dos próximos dois anos, com destaque recorrente para IA, biometria e ambiente digital seguro.
Essas três frentes não são independentes. O monitoramento de plataformas iniciado em 21/08/2026 gera evidências que alimentam tanto processos sancionadores futuros quanto a própria revisão regulatória em consulta pública. Da mesma forma, os estudos técnicos contratados via parceria com o PNUD devem subsidiar decisões regulatórias vinculadas à Agenda 2027-2028.
Para empresas reguladas — em especial plataformas digitais, redes sociais, aplicativos de mensagem e desenvolvedoras de ferramentas de IA generativa — a combinação desses movimentos indica elevação do risco de fiscalização e de exposição sancionadora nos próximos meses, sobretudo em temas relacionados a crianças, adolescentes e mulheres.
Outlook do próximo mês
Para o período subsequente, destacam-se prazos e eventos já formalizados pela ANPD:
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24/09/2026: audiência pública virtual sobre a atualização do Regulamento de Fiscalização, com transmissão pelo canal da Agência no YouTube.
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26/10/2026: encerramento do prazo para contribuições à consulta pública sobre o Regulamento de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.
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16/10/2026: encerramento do prazo para contribuições às tomadas de subsídios da Agenda Regulatória 2027-2028 e da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027-2030.
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Continuidade da análise das respostas das plataformas digitais notificadas em 21/08/2026 sobre prevenção de conteúdos criminosos e proteção de crianças, adolescentes e mulheres, com potencial de gerar novos processos de fiscalização.
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Publicação esperada do Guia de Fornecedores de Produtos e Serviços de TI direcionados a crianças e adolescentes e do Guia de Mecanismos de Aferição de Idade, ambos previstos para conclusão até o final de 2026, conforme indicado no relatório semestral de execução da agenda regulatória.
Áreas jurídicas e de compliance devem monitorar de perto o desdobramento da consulta pública sobre fiscalização, já que eventuais mudanças procedimentais impactarão diretamente prazos de defesa, critérios de dosimetria e rito de processos administrativos sancionadores conduzidos pela Agência.
Como acompanhar
O acompanhamento sistemático dos atos da ANPD exige monitoramento simultâneo do Diário Oficial da União, das consultas públicas na plataforma Brasil Participativo e das notícias institucionais divulgadas no portal gov.br da Agência.
Dado o volume de publicações no período — 49 atos, entre normativos e institucionais —, equipes jurídicas e regulatórias podem se beneficiar de ferramentas de monitoramento contínuo, como as disponibilizadas pela Eutrópio, para reduzir o risco de perder prazos de consulta pública e alterações procedimentais relevantes.
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