Briefing ANS: mamografia sem restrição de idade e revisão do Rol em setembro de 2026
Panorama consolidado dos 40 atos normativos e das principais decisões da ANS entre 15/08/2026 e 14/09/2026, com foco na atualização do Rol de Procedimentos.
Resumo executivo
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A ANS publicou a Resolução Normativa nº 679/2026, de 10/09/2026, que retira a diretriz de utilização da mamografia digital e amplia a cobertura obrigatória do exame para todas as idades, com vigência a partir de 1º/10/2026, coincidindo com o Outubro Rosa.
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A agência abriu a Consulta Pública 177 (9 a 28/9/2026) e realizou a Audiência Pública 69 (16/9/2026) sobre a inclusão no Rol de Procedimentos de implante para modulação da contratilidade cardíaca e de teste de 21 genes para tumor de mama, ambos com recomendação técnica preliminar desfavorável.
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O período concentrou seis instaurações de regimes especiais (direção técnica ou fiscal) e duas determinações de alienação de carteira em operadoras distintas, além de forte movimentação de pessoal interno — reflexo de reorganização administrativa contínua na autarquia.
Movimentos do mês
Ampliação da cobertura de mamografia digital sem restrição de idade
O movimento de maior impacto assistencial do período foi a edição da Resolução Normativa ANS nº 679, de 10 de setembro de 2026, que altera a Resolução Normativa nº 465/2021 — norma que consolida o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da saúde suplementar.
A alteração retira a diretriz de utilização (DUT, sigla para o critério clínico que condiciona a cobertura obrigatória de um procedimento) que restringia a cobertura da mamografia digital a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, a decisão sobre a indicação do exame passa a ser centrada exclusivamente na avaliação clínica do médico assistente, sem limite etário.
A decisão foi tomada na 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2026, realizada em 03/09/2026, e a norma produz efeitos a partir de 1º/10/2026 — data escolhida deliberadamente para coincidir com o início do Outubro Rosa, mês de conscientização sobre prevenção do câncer de mama.
Para operadoras de planos de saúde, o efeito prático é a obrigatoriedade de custeio do exame para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento terapêutico em qualquer faixa etária, mediante prescrição médica, sem necessidade de comprovação de critérios de idade que antes limitavam a autorização.
Abertura da Consulta Pública 177 sobre implante cardíaco e teste genético
Em 09/09/2026, a ANS iniciou a Consulta Pública 177, com prazo até 28/09/2026, para colher contribuições da sociedade sobre duas propostas de atualização do Rol de Procedimentos:
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Implante de dispositivo para modulação da contratilidade cardíaca, destinado a pacientes com insuficiência cardíaca crônica sintomática (classificação NYHA III–IV), refratários a tratamento farmacológico otimizado, com fração de ejeção entre 25% e 45%, complexo QRS inferior a 130 ms e sem indicação para terapia de ressincronização cardíaca;
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Teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama, utilizado como suporte à decisão terapêutica em pacientes com câncer de mama em estágio inicial (I, II e IIIA), receptor hormonal positivo, HER2 negativo e comprometimento de zero a três linfonodos.
Ambas as tecnologias foram aprovadas para consulta pública na mesma 10ª Reunião Extraordinária da DICOL de 03/09/2026 e chegam a esta etapa com recomendação preliminar desfavorável à inclusão por parte da área técnica da agência — o que, segundo o rito da ANS, torna obrigatória também a realização de audiência pública antes da decisão final da Diretoria Colegiada.
Os formulários de contribuição para consultas públicas do Rol foram reformulados neste ciclo, permitindo que o interessado assinale concordância total, discordância total ou concordância/discordância parcial com a proposta — mudança procedimental relevante para quem monitora esse tipo de participação social de forma recorrente.
Audiência Pública 69 debate as mesmas tecnologias
Complementando a consulta pública, a ANS promoveu em 16/09/2026 a Audiência Pública 69, de forma remota, via plataforma Teams com transmissão pelo YouTube, entre 9h e 12h, para debater as mesmas duas tecnologias — implante cardíaco e teste genético para tumor de mama.
A inscrição para participação exigiu cadastro até as 17h de 15/09/2026, e a gravação do evento permanece disponível no portal da agência. O rito conjunto de consulta e audiência pública é aplicado sempre que a recomendação técnica preliminar for desfavorável à incorporação, conferindo à sociedade civil e às entidades médicas oportunidade formal de contestar a análise da área técnica antes da deliberação final da Diretoria Colegiada.
Regimes especiais de direção técnica e fiscal em seis operadoras
O período registrou intensa atividade de fiscalização prudencial, com a instauração de regimes especiais em operadoras distintas, medida que a ANS aplica quando identifica risco à operação continuada da empresa ou à prestação de serviços aos beneficiários:
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Resolução Operacional ANS nº 3.169, de 04/09/2026, instaurou regime especial de direção técnica na Unimed do Estado do Rio de Janeiro — Federação Estadual das Cooperativas Médicas, com nomeação de Glauce Prada Angelo como diretora técnica pela Portaria de Pessoal ANS nº 253/2026, de 04/09/2026;
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Resolução Operacional ANS nº 3.168, de 27/08/2026, instaurou regime de direção técnica na Select Operadora de Plano de Saúde Ltda., com nomeação de Renata Marques de Mendonça pela Portaria de Pessoal ANS nº 242/2026;
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Resolução Operacional ANS nº 3.163, de 26/08/2026, instaurou regime de direção fiscal na AMESC — Associação Médica Espírita Cristã, com designação de Ivan Bordó Moraes como diretor fiscal pela Portaria de Pessoal ANS nº 236/2026;
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Resolução Operacional ANS nº 3.165, de 26/08/2026, instaurou regime de direção fiscal na Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, com Gilberto Gomes designado diretor fiscal pela Portaria de Pessoal ANS nº 238/2026 — o mesmo profissional também foi nomeado diretor fiscal da Unimed-São Gonçalo pela Portaria nº 240/2026;
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Resolução Operacional ANS nº 3.166, de 26/08/2026, instaurou regime de direção fiscal na Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, com Maurício Damasceno Silva nomeado diretor fiscal pela Portaria de Pessoal ANS nº 239/2026.
A concentração de regimes fiscais em cooperativas do sistema Unimed no mesmo ciclo mensal chama atenção de quem acompanha o setor de saúde suplementar sob a ótica de solvência e governança, ainda que cada instauração decorra de processo administrativo individual e não represente, por si só, indício de problema sistêmico na rede Unimed.
Determinação de alienação de carteira em duas operadoras
Além dos regimes de direção, a ANS determinou a alienação compulsória de carteira de beneficiários em dois casos, medida aplicada quando a operadora não reúne condições de manter a prestação de serviços e a agência decide transferir os contratos para outra operadora, resguardando a continuidade assistencial dos beneficiários:
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Resolução Operacional ANS nº 3.161, de 26/08/2026, determinou a alienação da carteira da You Odonto Ltda.;
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Resolução Operacional ANS nº 3.162, de 26/08/2026, determinou a alienação da carteira da Sul do Pará Saúde Ltda.
Ambas as decisões foram publicadas na mesma data das instaurações de direção fiscal em AMESC, Unimed-Rio e Unimed de Taubaté, configurando um pacote de medidas prudenciais concentrado em 26/08/2026 — o segundo maior volume de atos operacionais do período, atrás apenas do bloco de 09/09/2026 dedicado à revisão do Rol.
Alteração do Regimento Interno na Diretoria de Desenvolvimento Setorial
A Resolução Regimental ANS nº 38, de 27 de agosto de 2026, alterou os Anexos I e I-d da Resolução Regimental nº 21/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da agência, especificamente na parte referente aos cargos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES). Trata-se de ajuste de estrutura organizacional interna, sem efeito direto sobre operadoras ou beneficiários, mas relevante para mapeamento de competências regulatórias por área técnica.
Movimentação administrativa e de pessoal
Dos 30 atos do DOU no período, a maioria (mais de 20) correspondeu a portarias de pessoal — nomeações, dispensas, designações de substitutos eventuais, afastamentos para capacitação e declarações de vagas. Entre os destaques:
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Portaria de Pessoal ANS nº 249, de 03/09/2026, convocou Carla de Figueiredo Soares para exercer cargo de substituta de Diretor na Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, revogando portaria anterior;
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Portaria de Pessoal ANS nº 246, de 02/09/2026, dispensou Ivandro Aguiar Campos de funções comissionadas e o designou coordenador na Coordenadoria de Inquéritos, mantendo lotação em Pernambuco;
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Portarias de Pessoal ANS nº 226 e nº 227, de 20/08/2026, concederam licença para capacitação a dois servidores para cursos de idiomas no exterior (Malta e não especificado), com afastamento em outubro e novembro de 2026.
Esse volume de atos de gestão interna, embora sem repercussão direta sobre o mercado regulado, é relevante para áreas jurídicas que acompanham a estrutura decisória da agência — por exemplo, para identificar quem responde por determinada diretoria em processos administrativos em curso.
Decisões e consultas públicas relevantes
O eixo temático que domina o período é a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde regulados pela ANS. Três frentes distintas avançaram simultaneamente:
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Conclusão e publicação: a mamografia digital, que já havia passado pelo rito de participação social em ciclos anteriores, teve sua ampliação de cobertura formalizada pela RN 679/2026, entrando em vigor em 1º/10/2026;
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Consulta e audiência em andamento: implante cardíaco e teste genético para tumor de mama passaram por Consulta Pública 177 e Audiência Pública 69, ambas com recomendação técnica preliminar desfavorável, exigindo deliberação final da Diretoria Colegiada em ciclo futuro;
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Discussão técnica preliminar: na 54ª reunião da Cosaúde (Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar), realizada em 25/08/2026, foram discutidas preliminarmente as mesmas duas tecnologias que seguiram para consulta pública, além de uma proposta de alteração da Diretriz de Utilização 110.39, referente à análise molecular de DNA para diagnóstico de deficiência intelectual de causa indeterminada.
Esse fluxo trifásico — Cosaúde, consulta/audiência pública e decisão da DICOL — é o rito padrão de atualização do Rol e permite a operadoras e prestadores anteciparem, com razoável antecedência, quais tecnologias podem se tornar de cobertura obrigatória nos próximos meses.
Vale registrar que, no ciclo imediatamente anterior (agosto de 2026), a ANS já havia processado a Consulta Pública 174 (broncoscopia com criobiópsia, encerrada em 11/08/2026) e a Consulta Pública 175 (colangioscopia com litotripsia, painel de sequenciamento NGS para câncer de pulmão e cloridrato de tepotinibe, encerrada em 31/08/2026), esta última seguida pela Audiência Pública 68 em 20/08/2026. Isso indica um ritmo constante de renovação do Rol, com múltiplas tecnologias em tramitação simultânea.
Para gestores jurídicos de operadoras, o acompanhamento desses ciclos é estratégico: a inclusão de uma tecnologia no Rol gera obrigação de cobertura a partir da publicação da resolução normativa correspondente, com impacto direto em precificação, provisões técnicas e contratos com prestadores.
Outlook do próximo mês
Para o ciclo seguinte (a partir de 15/09/2026), destacam-se os seguintes pontos de atenção:
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Encerramento da Consulta Pública 177 em 28/09/2026, com possível deliberação final da Diretoria Colegiada sobre implante cardíaco e teste genético para tumor de mama em reunião subsequente;
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Entrada em vigor da RN 679/2026 em 1º/10/2026, exigindo que operadoras ajustem processos de autorização de mamografia digital para eliminar a restrição de idade antes dessa data;
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Webinário sobre dados econômico-financeiros do 2º trimestre de 2026, realizado em 16/09/2026, com divulgação simultânea de indicadores no Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar — relevante para benchmarking de sinistralidade e resultado das operadoras;
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Participação da ANS no 10º Congresso Brasileiro de Ciências Sociais e Humanas em Saúde, promovido pela Abrasco entre 16 e 19 de setembro de 2026 em Manaus, com mesa sobre riscos climáticos e saúde suplementar — sinaliza possível pauta futura envolvendo arboviroses e sustentabilidade setorial.
Operadoras sob regime especial instaurado neste período (Unimed RJ, Select, AMESC, Unimed-Rio, Unimed de Taubaté) devem acompanhar prazos de reversão ou agravamento do regime, conforme apuração dos diretores técnicos e fiscais designados. Da mesma forma, beneficiários vinculados a You Odonto e Sul do Pará Saúde devem observar comunicados sobre a operadora receptora da carteira alienada.
Como acompanhar
O monitoramento consistente de resoluções normativas, resoluções operacionais e portarias de pessoal da ANS publicadas no Diário Oficial da União é indispensável para antecipar obrigações de cobertura, mudanças de governança em operadoras parceiras e riscos de descontinuidade assistencial decorrentes de regimes especiais. Ferramentas de rastreamento automatizado de publicações, como as oferecidas pela Eutrópio, ajudam equipes jurídicas e regulatórias a identificar esses atos no dia da publicação, reduzindo o risco de perda de prazos em consultas públicas e adequações normativas.
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