Briefing ANTT: leilão da Régis Bittencourt e Free Flow em setembro/2026
Panorama consolidado dos 125 atos normativos e das principais decisões da ANTT publicados entre 15 de agosto e 14 de setembro de 2026.
Resumo executivo
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A ANTT homologou, em 10/09/2026, o resultado do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026, declarando a EPR vencedora da disputa pelo controle da Autopista Régis Bittencourt, com desconto de 22,53% sobre a Tarifa Básica de Pedágio (TBP); no mesmo pacote de atos, a agência constituiu o Comitê de Transição para conduzir a próxima etapa do processo.
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O sistema de cobrança eletrônica Free Flow da BR-040 teve seu ponto de implantação remanejado do km 3 de Comendador Levy Gasparian (RJ) para o km 831 de Simão Pereira (MG), com início de operação previsto para 04/11/2026, e a SUROD autorizou projetos-piloto de controle de velocidade média em trechos concedidos, incluindo a BR-101/SC.
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Do total de 125 atos normativos do período, a amostra detalhada de 30 publicações no Diário Oficial da União (DOU) revela predominância de atos de gestão interna — designações, dispensas e substituições de função comissionada —, decorrentes de uma reorganização de cargos que segue amparada pela Lei nº 14.204/2021; ao mesmo tempo, avançam três frentes regulatórias relevantes: a metodologia de análise de soluções alternativas de engenharia (DAI), o Regulamento das Outorgas Ferroviárias (ROF 2) e a revisão contratual da Ecovias Rio Minas.
Movimentos do mês
Homologação do leilão da Régis Bittencourt e instalação do Comitê de Transição
A Diretoria Colegiada da ANTT homologou, na 1.041ª Reunião de Diretoria Pública, realizada em 10/09/2026, o resultado do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026 para alienação de 100% das ações da Autopista Régis Bittencourt S.A., concessionária responsável por trecho da BR-116 entre São Paulo e Paraná.
O leilão, realizado em 23/07/2026, teve três proponentes: a Motiva ofertou desconto de 12,10% sobre a TBP; a Arteris, então controladora da concessionária, apresentou 0,01%; e a EPR venceu com proposta de 22,53% de desconto. O prazo de cinco dias úteis para recursos transcorreu sem interposições, e a Comissão responsável, com apoio técnico da B3 S.A., confirmou o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal, social, trabalhista e técnica pela EPR.
A homologação e a adjudicação, contudo, não implicam transferência imediata de controle. Para operacionalizar essa transição, a ANTT publicou a Portaria DG nº 224, de 10 de setembro de 2026, que constitui o Comitê de Transição envolvendo a própria agência, a Arteris S.A. e a EPR Participações S.A., com designação de representantes de cada parte. Antes da assinatura do Contrato de Compra e Venda de Ações (CCVA), a EPR ainda deve cumprir condições previstas no processo competitivo, e a concessionária atual segue responsável pela manutenção, conservação e operação da rodovia durante todo o período de transição.
Para gestores jurídicos que atuam em due diligence de concessões rodoviárias, o caso ilustra o desenho procedimental adotado pela ANTT para transferências de controle societário: homologação técnica, formação de comitê tripartite e condicionantes contratuais antes da efetivação, com prazo ainda indefinido para o fechamento da operação.
Mudança de local do Free Flow na BR-040 e início de operação em novembro
Em 11/09/2026, a ANTT divulgou que autorizou a mudança do ponto de implantação do sistema de livre passagem em pedágio (Free Flow) na BR-040, entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ). O novo pórtico será instalado no km 831, em Simão Pereira (MG), em substituição ao ponto originalmente previsto no km 3, em Comendador Levy Gasparian (RJ), e também substituirá a praça de pedágio convencional do km 819,3, no mesmo município.
O Free Flow é um sistema de cobrança sem cabines ou cancelas: câmeras e sensores identificam automaticamente a passagem do veículo pelo pórtico. Nos veículos equipados com TAG, a tarifa é debitada automaticamente; nos demais, a identificação ocorre por placa, com prazo de até 30 dias para quitação junto à concessionária Elovias, sob pena das penalidades previstas na legislação de trânsito.
A operação deve começar em 04/11/2026, ao final do prazo de 12 meses estabelecido no contrato de concessão firmado em setembro de 2025. Para escritórios que assessoram concessionárias em revisão de cronograma de investimentos, o caso reforça que a ANTT tem admitido realocação de pórticos de cobrança eletrônica quando devidamente justificada tecnicamente, sem descaracterizar o marco contratual de 12 meses para entrada em operação.
Projetos-piloto de controle de velocidade média em rodovias concedidas
Atos publicados em 09/09/2026 pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) autorizaram projetos-piloto de controle de velocidade média em trechos específicos de rodovias federais concedidas, em caráter provisório e experimental. Um dos casos mais detalhados envolve um segmento de três quilômetros da BR-101/SC, entre os km 312 e 315, sob concessão da ViaCosteira, autorizado pela Decisão SUROD nº 1.340/2026, com 180 dias de experimento a contar da efetiva implantação e início do monitoramento.
Diferentemente do controle pontual de velocidade, o modelo de velocidade média considera a distância percorrida e o tempo gasto pelo veículo entre dois pontos de monitoramento. A ANTT esclareceu que, nesta etapa experimental, não haverá autuação ou penalidade com fundamento exclusivamente na velocidade média registrada, e que a concessionária deverá manter sinalização adequada informando os usuários sobre o experimento.
O tema é relevante para departamentos jurídicos de concessionárias e para consultorias em direito de trânsito, pois sinaliza uma possível ampliação futura do modelo de fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais — ainda sem efeito sancionador, mas em fase de coleta de dados operacionais que pode subsidiar normatização definitiva.
Alteração do Estatuto da Auditoria Interna da ANTT
A Resolução ANTT nº 6.089, de 10 de setembro de 2026, publicada em 11/09/2026, altera o Anexo da Resolução ANTT nº 5.948, de 22 de junho de 2021, que aprova o Estatuto da unidade de Auditoria Interna da agência. Trata-se de ajuste organizacional interno, sem impacto direto sobre concessionárias ou regulados, mas relevante para escritórios que acompanham a governança institucional da ANTT, especialmente em processos de controle e apuração de conformidade contratual.
Onda de reorganização de cargos comissionados e substituições eventuais
Das 30 publicações detalhadas no DOU no período, a maioria expressiva refere-se a atos de pessoal: designações e dispensas de Função Comissionada, substituições eventuais de chefia e coordenação, e declarações de vacância de cargos técnicos. Entre os destaques, a Portaria DG nº 214, de 8 de setembro de 2026 publicou a relação nominal de servidores amparados pelas garantias da Lei nº 14.204/2021, em decorrência da reorganização das Funções e Cargos Comissionados da ANTT.
Complementarmente, a Portaria DG nº 215/2026 declarou vaga o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, por posse em outro cargo inacumulável, e a Portaria DG nº 216/2026 declarou vaga cargo de Técnico em Regulação, com reconhecimento de direito à recondução ao servidor Cláudio Rodrigo Kohatsu.
Já no bloco de 14/09/2026, as Portarias de Pessoal nº 274 a 293 tratam de sucessivas designações, dispensas e correções de atos anteriores — inclusive a Portaria de Pessoal nº 285/2026, que torna sem efeito a Portaria nº 274/2026, indicando ajuste de rota em nomeação já publicada. Para efeitos de compliance regulatório, esse volume de atos de pessoal, embora não altere obrigações de regulados, é relevante para mapear interlocutores técnicos em processos de fiscalização, outorga e revisão contratual em curso na agência.
Metodologia de análise de soluções alternativas de investimento (DAI)
Em 10/09/2026, a ANTT realizou a Reunião Participativa nº 05/2026 para colher contribuições sobre a proposta de Instrução Normativa de Demandas de Alteração de Investimento (DAI), desdobramento da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022. A proposta se aplica aos casos em que a concessionária pretende alterar a solução de engenharia originalmente prevista no contrato de concessão ou no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
A metodologia estabelece que a solução alternativa deve manter ou aprimorar a funcionalidade da solução original, vedando alternativas de qualidade técnica inferior, e terá caráter não vinculante, servindo como subsídio técnico sem substituir a decisão administrativa da agência. A norma proposta está estruturada em capítulos que tratam de disposições preliminares, escopo de aplicação, protocolo e instrução da demanda, análise técnica, metodologia multicritério, e aceitação ou rejeição da solução alternativa — além de diretrizes específicas para substituição de conjuntos funcionais de investimento e tratamento de obrigações em casos de extinção da concessão.
Para concessionárias rodoviárias com projetos de engenharia em fase de revisão, a formalização dessa metodologia tende a trazer maior previsibilidade procedimental para pedidos de alteração de solução de investimento, tema historicamente tratado de forma casuística pela ANTT.
Regulamento das Outorgas Ferroviárias (ROF 2): bens, projetos e obras
A partir de 14/09/2026, a ANTT abriu período de contribuições sobre a proposta do Regulamento das Outorgas Ferroviárias (ROF 2) — Bens, Projetos e Obras Ferroviárias, no âmbito da Reunião Participativa nº 06/2026, conduzida pela Superintendência de Transporte Ferroviário. As contribuições escritas podem ser enviadas até as 18h de 14/10/2026, e uma sessão pública híbrida ocorrerá em 30/09/2026, no Auditório da agência em Brasília.
A proposta trata de regras aplicáveis aos bens vinculados a concessões e autorizações ferroviárias e às obras de infraestrutura — incluindo projetos, orçamentos e entregas —, além de obrigações ambientais e de guarda e proteção da ferrovia. O ROF 2 dá continuidade a um processo iniciado com a aprovação da primeira norma das Condições Gerais do Transporte Ferroviário (CGTF), o Regulamento de Outorgas Ferroviárias — ROF 1, aprovado pela Resolução ANTT nº 6.088, de 27 de agosto de 2026, com entrada em vigor prevista para 05/10/2026.
Para operadores e investidores do setor ferroviário, trata-se de agenda regulatória contínua e estruturante: a consolidação das Condições Gerais do Transporte Ferroviário está sendo construída em blocos sucessivos, e o ROF 2 é a segunda peça desse arcabouço normativo, com janela de participação social aberta até meados de outubro de 2026.
Primeiras autorizações da Janela Extraordinária de transporte de passageiros
Em 14/09/2026, a ANTT publicou 39 decisões que resultam na emissão de 18 novos Termos de Autorização (TARs) e na ampliação de outros 21 termos já existentes, no âmbito da Janela Extraordinária de transporte rodoviário interestadual coletivo de passageiros (Janela nº 1/2024). Ao todo, os atos abrangem mais de 3.000 pares de origem e destino — número que não corresponde à quantidade de linhas, já que uma mesma linha pode contemplar múltiplos pares formados ao longo do itinerário.
Trata-se do primeiro resultado dessa natureza da Janela nº 1/2024, marco na implementação do novo modelo de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A seleção dos mercados mais disputados segue em etapa distinta, ainda não concluída. Para empresas de ônibus interestaduais e seus assessores jurídicos, o ato consolida a fase de emissão de outorgas do novo modelo regulatório, com efeitos diretos sobre a expansão de rotas e a entrada de novos operadores em mercados antes pouco atendidos.
Decisões e consultas públicas relevantes
Além dos atos já publicados no DOU, o período concentrou três processos de participação social em estágios distintos de maturação, o que exige atenção diferenciada de áreas jurídicas e regulatórias:
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Reunião Participativa nº 01/2026 (Ecovias Rio Minas) — sessões presenciais marcadas para 29/09/2026 em Teresópolis (RJ) e 30/09/2026 em Nova Iguaçu (RJ), das 14h às 18h em ambos os dias, conduzidas pela SUROD para colher manifestações sobre eventuais necessidades de alteração contratual no Edital nº 01/2022, administrado pela Ecovias Rio Minas.
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Reunião Participativa nº 05/2026 (Metodologia DAI) — sessão já realizada em 10/09/2026, com 18 participantes presenciais, cujo resultado consolidado ainda não foi publicado; deve orientar a normatização final da Instrução Normativa de Demandas de Alteração de Investimento.
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Reunião Participativa nº 06/2026 (ROF 2) — janela de contribuições escritas aberta de 14/09/2026 a 14/10/2026, com sessão pública híbrida em 30/09/2026, tratando de bens, projetos e obras ferroviárias.
Cada um desses processos tende a gerar normativos específicos nos próximos meses — a Instrução Normativa DAI, o texto final do ROF 2 e, possivelmente, termos aditivos ou notas técnicas relativas ao contrato da Ecovias Rio Minas. Escritórios que atuam para concessionárias rodoviárias e ferroviárias devem considerar a apresentação de contribuições formais dentro dos prazos indicados, sobretudo no caso do ROF 2, cuja janela permanece aberta até outubro.
Outlook do próximo mês
Para o período subsequente, os principais pontos de atenção identificados a partir dos processos em curso são:
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Encerramento da consulta do ROF 2, em 14/10/2026, com expectativa de publicação de resolução definitiva sobre bens, projetos e obras ferroviárias nos meses seguintes, complementando o arcabouço iniciado pela Resolução ANTT nº 6.088/2026.
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Sessões públicas da Ecovias Rio Minas, em 29 e 30 de setembro de 2026, cujos resultados podem subsidiar eventual revisão contratual a ser formalizada nos próximos ciclos de atos normativos.
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Entrada em vigor do ROF 1 (Resolução ANTT nº 6.088/2026), prevista para 05/10/2026, com potencial necessidade de adequação operacional por parte de concessionárias e autorizatárias ferroviárias.
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Avanço da transição de controle da Régis Bittencourt, com o Comitê de Transição já instalado; espera-se acompanhar o cumprimento de condicionantes pela EPR e a eventual assinatura do Contrato de Compra e Venda de Ações (CCVA).
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Entrada em operação do Free Flow na BR-040, em 04/11/2026, no novo ponto de Simão Pereira (MG), com possível divulgação de norma complementar sobre procedimentos de cobrança e prazos de quitação para veículos sem TAG.
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Continuidade da Janela Extraordinária, com expectativa de novas rodadas de autorização de TARs e definição dos mercados mais disputados na Janela nº 1/2024.
Como acompanhar
O monitoramento consolidado dos atos normativos da ANTT — resoluções, portarias, decisões da SUROD e resultados de reuniões participativas — é essencial para antecipar obrigações contratuais e prazos de participação social, especialmente em um período com 125 atos publicados apenas nos últimos 30 dias. Ferramentas de acompanhamento regulatório automatizado, como a oferecida pela Eutrópio, auxiliam times jurídicos e regulatórios a rastrear esse volume de publicações sem depender de buscas manuais no Diário Oficial da União.
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