Briefing BCB: atualizações no Pix e relatório de riscos climáticos em setembro de 2026
Panorama consolidado dos seis atos normativos publicados pelo Banco Central entre 15/08/2026 e 14/09/2026, com foco em Pix, Open Finance e riscos socioambientais.
Resumo executivo
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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou seis atos normativos entre 15/08/2026 e 14/09/2026, com dois deles atualizando diretamente o Regulamento do Pix (versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário e versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix).
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A Resolução BCB nº 586/2026 institui a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), consolidando a agenda de sustentabilidade prudencial do regulador.
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Completam o período normas sobre administração temporária de cooperativas de crédito, calendário de publicação de APIs do Open Finance e a regulamentação do formato IBAN para identificação de contas bancárias em transferências internacionais.
Movimentos do mês
1. Nova versão dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix
Em 04/09/2026 foi publicada a Instrução Normativa BCB nº 774, de 3 de setembro de 2026, que divulga a versão 7.4 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", integrante do Regulamento do Pix.
Esse documento estabelece parâmetros de usabilidade e de interface que as instituições participantes do arranjo devem seguir em suas soluções de pagamento instantâneo. Trata-se de norma técnica frequentemente atualizada, refletindo o caráter iterativo da governança do Pix, em que ajustes de experiência do usuário são incorporados de forma incremental conforme o arranjo evolui.
Para instituições participantes, a atualização demanda avaliação de conformidade das interfaces já homologadas, especialmente em fluxos de iniciação, confirmação e devolução de pagamentos. Áreas de produto e de compliance devem mapear as diferenças em relação à versão anterior e verificar prazos de adequação eventualmente indicados no próprio documento técnico.
2. Nova versão do Manual de Padrões para Iniciação do Pix
Em 20/08/2026 foi publicada a Instrução Normativa BCB nº 769, de 19 de agosto de 2026, divulgando a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, também parte do Regulamento do Pix.
O Manual de Padrões para Iniciação do Pix disciplina os requisitos técnicos e operacionais aplicáveis aos iniciadores de transação de pagamento, agentes que, no âmbito do Open Finance e do próprio Pix, viabilizam o início de pagamentos a partir de aplicativos de terceiros sem a necessidade de acesso direto do usuário ao aplicativo da instituição detentora da conta.
A atualização da versão 2.10.0 se soma à atualização dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário publicada duas semanas depois, formando um pacote de revisões técnicas do Pix concentrado no período. Instituições que atuam como iniciadoras devem revisar simultaneamente ambos os documentos, dado que há interseção funcional entre padrões de iniciação e requisitos de experiência do usuário.
3. Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC)
A Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, publicada em 04/09/2026, dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, o chamado Relatório GRSAC.
Esse ato normativo formaliza a obrigação de instituições financeiras alcançadas pela norma divulgarem, periodicamente, informações estruturadas sobre sua exposição a riscos sociais, ambientais e climáticos, bem como sobre oportunidades associadas a esses fatores em suas carteiras e operações.
O Relatório GRSAC se insere na agenda de sustentabilidade que o BCB vem consolidando nos últimos ciclos regulatórios, articulando-se com exigências de gestão de riscos socioambientais já previstas em normativos anteriores sobre governança e gerenciamento de riscos. A publicação do relatório amplia a transparência do sistema financeiro em relação a fatores ESG (ambientais, sociais e de governança) e cria insumo para supervisão baseada em risco.
Para as áreas de compliance e sustentabilidade das instituições reguladas, a resolução implica a necessidade de estruturar processos internos de coleta, consolidação e divulgação de dados socioambientais e climáticos, com atenção a prazos, formato e escopo de divulgação estabelecidos no texto normativo.
4. Administração temporária de cooperativas de crédito
Em 27/08/2026 foi publicada a Instrução Normativa BCB nº 771, de 26 de agosto de 2026, que estabelece os procedimentos para autorizar a cooperativa central de crédito, a confederação de crédito ou a confederação de serviço a assumir, em caráter temporário, a administração de cooperativa de crédito integrante do mesmo sistema.
A norma disciplina um mecanismo de suporte intra-sistêmico no segmento cooperativo, permitindo que entidades de nível superior de um sistema cooperativo — como centrais e confederações — assumam temporariamente a gestão de uma cooperativa singular em dificuldade, sem necessariamente recorrer a medidas mais drásticas de intervenção ou liquidação extrajudicial.
Esse tipo de instrumento reforça a capacidade de autorregulação e de resolução preventiva dentro dos sistemas cooperativos de crédito, contribuindo para a estabilidade do segmento e para a proteção de cooperados. Cooperativas centrais e confederações devem avaliar os procedimentos e requisitos estabelecidos para eventual utilização do mecanismo.
5. Calendário de publicação de APIs do Open Finance
Em 26/08/2026 foi publicada a Instrução Normativa BCB nº 770, de 22 de agosto de 2026, que divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito – Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito – Crédito Pessoal sem Consignação, ambas no âmbito do Open Finance.
O Open Finance Brasil opera sob um regime de governança que prevê pontos de controle sequenciais — testes de homologação, ambientes de sandbox e, por fim, publicação em produção — antes de novas versões de API entrarem em operação plena. A instrução normativa formaliza esse cronograma para as duas APIs mencionadas.
Instituições participantes do Open Finance que operam nos módulos de operações de crédito e portabilidade de crédito pessoal sem consignação devem observar as datas do calendário para planejar seus próprios ciclos de desenvolvimento, testes e certificação, de modo a evitar descumprimento de prazos de adesão às novas versões.
6. Formato IBAN para transferências internacionais de fundos
A Resolução BCB nº 585, de 24 de agosto de 2026, publicada em 25/08/2026, dispõe sobre o formato padrão para identificação de contas bancárias mantidas no Brasil para fins de transferências internacionais de fundos — o formato IBAN (International Bank Account Number) — e regulamenta seu uso.
O IBAN é um padrão internacional de identificação de contas bancárias que permite maior interoperabilidade em remessas transfronteiriças, reduzindo erros de roteamento e retrabalho operacional em transferências internacionais. A adoção formal do padrão no Brasil aproxima o sistema financeiro nacional de práticas já consolidadas em diversas jurisdições, sobretudo na Europa.
A resolução regulamenta como as instituições financeiras brasileiras devem estruturar e disponibilizar o IBAN correspondente às contas mantidas no país, com impacto direto em áreas de câmbio, remessas internacionais e correspondentes bancários. Instituições que processam transferências internacionais devem avaliar ajustes em sistemas de geração e validação de identificadores de conta, bem como em processos de comunicação com clientes e contrapartes no exterior.
Decisões e consultas públicas relevantes
Dentre os seis atos do período, dois têm caráter de política prudencial mais amplo e merecem leitura combinada pelas áreas jurídica e de compliance.
A Resolução BCB nº 586/2026, sobre o Relatório GRSAC, e a Resolução BCB nº 585/2026, sobre o formato IBAN, não se limitam a ajustes técnicos pontuais: ambas criam ou consolidam obrigações de divulgação e de padronização que produzem efeitos sobre processos internos de governança, tecnologia e reporte regulatório.
As demais normas do período têm natureza mais operacional:
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As Instruções Normativas BCB nº 774/2026 e nº 769/2026 atualizam documentos técnicos que compõem o Regulamento do Pix, sem alterar a estrutura normativa central do arranjo.
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A Instrução Normativa BCB nº 771/2026 trata de procedimento específico do segmento cooperativo, com aplicação restrita a cooperativas centrais, confederações de crédito e confederações de serviço.
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A Instrução Normativa BCB nº 770/2026 divulga cronograma técnico de implementação de APIs do Open Finance, sem introduzir nova obrigação substantiva além do cumprimento do calendário.
Não há, na amostra de atos do período, registro de consulta pública aberta pelo BCB sobre os temas tratados. As publicações analisadas correspondem a normas já finalizadas, divulgadas diretamente no Diário Oficial da União.
Outlook do próximo mês
A sequência de atualizações do Pix observada em agosto e setembro de 2026 — com duas revisões de documentos técnicos em intervalo de aproximadamente duas semanas — sugere que o ciclo de aprimoramento contínuo do arranjo deve permanecer ativo nos próximos meses.
É razoável que instituições participantes monitorem a divulgação de novas versões dos demais documentos que compõem o Regulamento do Pix, especialmente aqueles relacionados a segurança, prevenção a fraudes e experiência do usuário, temas historicamente sujeitos a revisões frequentes.
No âmbito do Open Finance, o calendário estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 770/2026 deve orientar o cronograma de testes e homologação das APIs de Operações de Crédito e Portabilidade de Crédito Pessoal sem Consignação nas semanas seguintes ao período coberto por este briefing. Instituições participantes devem acompanhar eventuais atualizações de pontos de controle.
Quanto à agenda de sustentabilidade, a instituição da divulgação do Relatório GRSAC pela Resolução BCB nº 586/2026 tende a ser complementada, em ciclos regulatórios futuros, por normas infralegais de detalhamento — como circulares ou manuais operacionais — que especifiquem prazos, formato de envio e escopo mínimo de informações. Áreas de sustentabilidade e de risco devem acompanhar esse desdobramento.
Por fim, a regulamentação do formato IBAN pela Resolução BCB nº 585/2026 pode ser seguida por normas complementares de implementação técnica, dado que a adoção de um padrão internacional de identificação de contas costuma exigir especificações operacionais adicionais para bancos, correspondentes e sistemas de liquidação.
Como acompanhar
Este briefing consolidou os seis atos normativos publicados pelo Banco Central do Brasil entre 15/08/2026 e 14/09/2026, com base nas publicações oficiais no Diário Oficial da União. Para o acompanhamento contínuo de novas edições, alterações de calendário e desdobramentos regulatórios sobre Pix, Open Finance e riscos socioambientais, equipes jurídicas e regulatórias podem organizar monitoramento periódico direto no site do BCB ou utilizar ferramentas de acompanhamento normativo, como o Eutrópio, que centraliza atos publicados por órgãos reguladores brasileiros.
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