Briefing setorialPublicado em 07 de agosto de 20267 min de leitura

Briefing BCB: atualizações normativas do Manual Operacional em agosto de 2026

Panorama consolidado dos atos normativos do Banco Central do Brasil publicados entre julho e agosto de 2026, com foco em manuais operacionais, Cosif e PLD/FT.

Briefing BCB: atualizações normativas do Manual Operacional em agosto de 2026

Resumo executivo

  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou sete atos normativos entre 04/07/2026 e 03/08/2026, sendo seis Instruções Normativas de conteúdo técnico-operacional e um ato administrativo interno.

  • O eixo predominante do período foi a manutenção e o ajuste fino de manuais operacionais e infraestruturas normativas já existentes — Manual Operacional do DICT, Manual de Crédito Rural (MCR) e Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) —, sem a introdução de políticas inéditas de grande porte.

  • Merece atenção específica a Instrução Normativa BCB nº 761/2026, que trata de medidas reforçadas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) para operações com países de risco elevado, tema que costuma exigir atualização de políticas internas de compliance nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.


Movimentos do mês

1. Ajuste de vigência no Manual Operacional do DICT

A Instrução Normativa BCB nº 767, de 30 de julho de 2026 (DOU, 31/07/2026), altera a Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que havia divulgado a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) — a base de dados que associa chaves Pix a contas transacionais.

O ajuste promovido pela IN 767/2026 não altera o conteúdo técnico da versão 8.5 do manual, mas modifica a data de entrada em vigor de alguns de seus dispositivos. Esse tipo de correção é comum quando instituições participantes do arranjo Pix sinalizam ao BCB dificuldades operacionais para implementar mudanças no prazo originalmente fixado.

Para equipes de tecnologia e compliance de instituições participantes do DICT, o movimento recomenda:

  • Revisão do cronograma interno de adequação à versão 8.5 do manual, cotejando-o com as novas datas de vigência fixadas pela IN 767/2026;

  • Verificação se os dispositivos com vigência postergada afetam processos já em desenvolvimento;

  • Comunicação interna às áreas de produto Pix sobre o novo calendário.

2. Alteração pontual da Instrução Normativa BCB nº 584/2025

A Instrução Normativa BCB nº 763, de 16 de julho de 2026 (DOU, 17/07/2026) promove alteração na Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025. A ementa publicada não detalha o objeto específico da mudança, o que é característico de normas que ajustam aspectos técnicos ou operacionais de instruções já vigentes, sem alterar sua estrutura regulatória de fundo.

Instituições sujeitas à IN 584/2025 devem cotejar o texto consolidado após a alteração promovida pela IN 763/2026 com os procedimentos internos já implementados, de modo a identificar eventuais ajustes de prazo, terminologia ou remissão normativa.

3. Orientações sobre medidas reforçadas de PLD/FT para países de risco elevado

A Instrução Normativa BCB nº 761, de 9 de julho de 2026 (DOU, 14/07/2026) divulga orientações sobre as medidas reforçadas a serem observadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB na aplicação da Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que trata da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A norma é aplicável a operações e situações que envolvam clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros estabelecidos em países e territórios que apresentem deficiências estratégicas em seus regimes de PLD/FT — tema recorrente em avaliações de organismos internacionais de combate à lavagem de dinheiro.

Essa Instrução Normativa é relevante para as áreas de compliance porque:

  • Detalha o conceito operacional de medidas reforçadas no contexto da diligência de clientes e correspondentes bancários estabelecidos em jurisdições de maior risco;

  • Orienta a aplicação prática do dever de vigilância reforçada já previsto na Circular BCB nº 3.978/2020;

  • Pode implicar revisão das matrizes de risco geográfico utilizadas pelas instituições na segmentação de clientes e contrapartes.

Recomenda-se que as áreas de PLD/FT avaliem se as listas internas de países de risco elevado e os fluxos de aprovação de operações internacionais já refletem as orientações da IN 761/2026.

4. Atualização das rubricas contábeis do Cosif

A Instrução Normativa BCB nº 762, de 10 de julho de 2026 (DOU, 14/07/2026) altera as Instruções Normativas BCB nºs 428 e 430, ambas de 1º de dezembro de 2023, que definem as rubricas contábeis dos grupos Compensação Ativa e Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Alterações no elenco de contas do Cosif têm efeito direto sobre os sistemas de contabilidade regulatória e sobre o envio de informações periódicas ao BCB. Áreas de controladoria e reporting regulatório devem:

  • Mapear se as contas classificadas nos grupos Compensação Ativa e Patrimônio Líquido utilizadas pela instituição foram afetadas pela renumeração ou redefinição promovida pela IN 762/2026;

  • Ajustar planos de contas internos e rotinas de extração de dados para os próximos ciclos de envio de demonstrações contábeis;

  • Validar com auditoria interna e externa a correta classificação contábil à luz da alteração.

5. Ajustes de prazos no Manual de Crédito Rural (MCR)

A Instrução Normativa BCB nº 758, de 8 de julho de 2026 (DOU, 10/07/2026) altera o Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR) para ajustar prazos aplicáveis à alteração de registros e para orientar as instituições financeiras sobre procedimentos aplicáveis à reversão de desclassificação, no âmbito do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

A desclassificação de uma operação no Sicor pode ocorrer, por exemplo, quando há inconsistências no enquadramento de uma operação de crédito rural às regras do Manual. A reversão desse status impacta diretamente o enquadramento da operação para fins de exigibilidade de crédito rural e de acesso a fontes de recursos direcionados.

Instituições financeiras que operam no Sicor devem revisar:

  • Os novos prazos para alteração de registros de operações de crédito rural, à luz do texto atualizado do MCR — Documento 1;

  • Os procedimentos internos de reversão de desclassificação, adequando-os à orientação trazida pela IN 758/2026;

  • O treinamento das equipes operacionais responsáveis pelo registro de operações no Sicor.

6. Novos procedimentos para informações sobre contas de depósito em moeda estrangeira

A Instrução Normativa BCB nº 757, de 8 de julho de 2026 (DOU, 09/07/2026) estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao BCB relativas a contas de depósito em moeda estrangeira, de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.

Essa norma detalha o formato, a periodicidade e o conteúdo mínimo das informações que instituições autorizadas a manter contas de depósito em moeda estrangeira devem prestar ao BCB, dando concretude operacional a uma obrigação já prevista na Resolução BCB nº 277/2022.

Instituições que operam esse tipo de conta devem:

  • Identificar se seus sistemas de reporte já contemplam o formato de prestação de informações fixado pela IN 757/2026;

  • Verificar a periodicidade de envio exigida e ajustar calendários internos de compliance regulatório;

  • Confirmar a correta identificação de titulares e movimentações sujeitas ao dever de informação.

7. Nota administrativa: ato de gestão interna

Completando o conjunto de atos do período, a Portaria BCB nº 127.385, de 31 de julho de 2026 (DOU, 03/08/2026) trata da dispensa de servidora e da designação de nova coordenadora na Coordenação de Processos Internos e Integração do BCB. Trata-se de ato de gestão de pessoal interno, sem repercussão direta sobre obrigações regulatórias de instituições reguladas, mas incluído aqui para fins de completude do inventário normativo do período.


Decisões e consultas públicas relevantes

No período analisado, não foram identificados editais de consulta pública ou audiências públicas formalmente instauradas pelo BCB entre os atos publicados. Os seis atos normativos de conteúdo técnico do mês (IN 757, 758, 761, 762, 763 e 767, todas de 2026) foram editados diretamente como Instruções Normativas, sem menção a processo de consulta pública prévia na ementa publicada.

Esse padrão é coerente com a natureza dos atos do período: em sua maioria, trata-se de alterações operacionais em manuais e normativos infralegais já vigentes — DICT, MCR e Cosif —, categoria de ato que o BCB costuma editar diretamente, reservando o rito de consulta pública a normas de maior impacto regulatório, como resoluções e circulares que criam ou modificam obrigações substantivas.

A exceção parcial é a IN 761/2026, que, embora também editada sem consulta pública prévia identificada na fonte, versa sobre tema de maior sensibilidade regulatória — a aplicação de medidas reforçadas de PLD/FT a operações com países de risco elevado —, e por isso demanda atenção redobrada das áreas de compliance, ainda que não tenha havido fase de consulta aberta ao mercado.


Outlook do próximo mês

Com base no conjunto de atos publicados em agosto de 2026, as instituições reguladas pelo BCB devem monitorar, nos próximos 30 dias, os seguintes pontos de atenção:

  • Confirmação das novas datas de entrada em vigor de dispositivos da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, conforme fixado pela IN 767/2026, e eventual necessidade de novos ajustes de calendário por parte do BCB caso subsistam dificuldades de implementação relatadas pelo mercado;

  • Publicação de eventuais normas complementares à IN 761/2026 sobre medidas reforçadas de PLD/FT, tema que costuma gerar desdobramentos regulatórios subsequentes, como comunicados ou perguntas frequentes;

  • Adequação dos planos de contas à alteração promovida pela IN 762/2026 no Cosif, especialmente considerando os prazos usuais de fechamento contábil trimestral das instituições reguladas;

  • Início da aplicação prática dos novos prazos e procedimentos do MCR — Documento 1 trazidos pela IN 758/2026, com atenção ao primeiro ciclo de registros no Sicor sob as novas regras;

  • Estruturação dos fluxos de reporte de contas de depósito em moeda estrangeira conforme os procedimentos fixados pela IN 757/2026, com possível necessidade de ajustes em sistemas legados.

Não há, na fonte primária consultada, indicação de consultas públicas já agendadas para o próximo período. Recomenda-se, ainda assim, acompanhamento contínuo do calendário de publicações do BCB, uma vez que alterações supervenientes de vigência — como a promovida pela IN 767/2026 sobre a IN 766/2026 — têm ocorrido com frequência relevante no órgão.


Como acompanhar

Para equipes jurídicas e de compliance regulatório, o acompanhamento sistemático dos atos do Banco Central do Brasil (BCB) publicados no Diário Oficial da União é indispensável para antecipar ajustes operacionais em manuais técnicos, prazos de adequação e obrigações de reporte.

A plataforma Eutrópio consolida esses atos normativos com busca estruturada por órgão, tema e período, facilitando o monitoramento contínuo de mudanças como as descritas neste briefing.

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