Monitoramento de autos de infração da Secretaria da Fazenda de São Paulo
Acompanhe os autos de infração de ICMS e dos demais tributos estaduais no ePAT, da defesa ao Tribunal de Impostos e Taxas, e receba aviso a cada andamento e a cada decisão publicada, com a íntegra em PDF, sem consultar o extrato da SEFAZ-SP manualmente.
Sobre a SEFAZ-SP
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) fiscaliza o ICMS e os demais tributos estaduais. Quando a fiscalização encontra uma infração, lavra o Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), que cobra o imposto e a multa e abre o contencioso administrativo tributário, regido pela Lei estadual nº 13.457/2009.
Contra o auto, o contribuinte apresenta defesa, julgada pelas Delegacias Tributárias de Julgamento. Da decisão cabem recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT): o recurso ordinário e o recurso de ofício, julgados pelas Câmaras Julgadoras, e o recurso especial, julgado pela Câmara Superior, além dos pedidos de retificação de julgado. Ao final, o débito mantido é liquidado ou inscrito em dívida ativa.
Esses processos tramitam no ePAT, o processo administrativo tributário eletrônico da SEFAZ-SP, e não no SEI. O andamento de cada auto e a íntegra das decisões publicadas ficam disponíveis no extrato público do Tribunal de Impostos e Taxas.
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A newsletter é informativa e não acompanha processo. O alerta de movimentação e de prazo dos seus processos é recurso da plataforma.
Tipos de processo monitorados na SEFAZ-SP
Autos de infração (AIIM)
Autos de infração e imposição de multa de ICMS e dos demais tributos estaduais, lavrados pelas Delegacias Regionais Tributárias, desde a notificação do auto.
Defesa nas Delegacias Tributárias de Julgamento
Protocolo da defesa, distribuição para julgamento, diligências e decisão de primeira instância, ou o decurso do prazo sem defesa.
Recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas
Recurso ordinário, recurso de ofício e recurso especial: distribuição ao relator, inclusão em pauta, pedidos de vista, julgamento e retificação de julgado.
Decisões publicadas
A íntegra das decisões das Delegacias Tributárias de Julgamento e do TIT, em PDF, com um resumo feito a partir do texto.
Encerramento do contencioso
Liquidação do auto, inscrição em dívida ativa, suspensão da exigibilidade e baixa definitiva no contencioso.
Quem precisa monitorar a SEFAZ-SP
Acompanham autos de infração da SEFAZ-SP as empresas contribuintes de ICMS no Estado de São Paulo, especialmente as do comércio, da indústria, do transporte e da energia, que respondem a autuações por crédito indevido, falta de pagamento do imposto, substituição tributária e obrigações acessórias. Saber quando o auto é notificado, quando o recurso entra em pauta ou quando a decisão é publicada orienta a defesa e a decisão de pagar ou recorrer.
Interessam também aos escritórios de advocacia tributária, que conduzem a defesa e os recursos e precisam acompanhar a pauta das Câmaras do TIT, e aos departamentos jurídico, fiscal e contábil, que reportam as contingências tributárias e ajustam as provisões a cada decisão.
As decisões publicadas pelo TIT formam a jurisprudência administrativa do Estado e servem de referência para as teses de defesa em autuações semelhantes.
Como monitorar processos da SEFAZ-SP
Cadastre o auto de infração
Informe o número do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), com ou sem o dígito verificador (ex.: 5.061.479-4).
Verificação automática
Nossa plataforma consulta o extrato do ePAT periodicamente e identifica cada andamento, como a distribuição, a inclusão em pauta e o julgamento, e cada decisão publicada pela Delegacia Tributária de Julgamento ou pelo Tribunal de Impostos e Taxas.
Receba alertas
Notificações por e-mail, push e WhatsApp quando houver atualização. Resumos por IA dos documentos relevantes.
Perguntas frequentes sobre a SEFAZ-SP
Os autos de infração e imposição de multa (AIIM) que tramitam no ePAT, o processo administrativo tributário eletrônico da SEFAZ-SP, da notificação do auto ao julgamento no Tribunal de Impostos e Taxas e ao encerramento do contencioso.
Os processos físicos, mais antigos, não constam do ePAT e não podem ser monitorados: o andamento deles só é consultado na repartição fiscal.
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