Processos de CLARO S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CLARO S.A. aparece como interessado.
Exibindo 15151–15200 de 22686 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
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- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
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- SEI 53500.015707/2016-11
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
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- SEI 53500.015707/2016-11
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