Processos de CLARO S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CLARO S.A. aparece como interessado.
Exibindo 16501–16550 de 22888 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.013549/2014-01
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
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Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
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Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
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Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
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Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
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Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
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Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.013549/2014-01
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.