Processos de CLARO S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CLARO S.A. aparece como interessado.
Exibindo 17001–17050 de 23090 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
- SEI 53500.059152/2020-04
PADO: Descumprimento de Determinação
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.