Processos de CLARO S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CLARO S.A. aparece como interessado.
Exibindo 23801–23850 de 24302 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
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- SEI 53500.019216/2013-05
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).