Processos de CLARO S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CLARO S.A. aparece como interessado.
Exibindo 24251–24300 de 24504 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53500.051643/2021-80
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado por descumprimento dos termos do Edital de Licitação nº 005/2006/PVSS/SPV-ANATEL e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007, que tratam da capacidade de operação ao menos nas faixas de frequências em banda C ou em banda Ku, além de cobertura permanente de 100% do território brasileiro.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.