Processos de CLARO S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CLARO S.A. aparece como interessado.
Exibindo 4101–4150 de 21272 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.052181/2019-01
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2022/CODI/SCO, de 24 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.