Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 5451–5500 de 14002 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.015956/2016-15
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
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- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.120/2013/ADPFA2/SAD, de 20 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA