Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 7851–7900 de 14270 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.