Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 11601–11650 de 14538 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53504.010892/2010-22
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2018/SEI/CODI/SCO, de 8 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.