Processo SEI 53500.014318/2019-11 na ANATEL
Deliberado em 115 reuniões da reuniões de diretoria da ANATEL.
896ª Reunião OrdináriaItem 4
18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
Recurso Administrativo
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18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
Recurso Administrativo
896ª Reunião OrdináriaItem 4
18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
Recurso Administrativo
896ª Reunião OrdináriaItem 4
18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
Recurso Administrativo
896ª Reunião OrdináriaItem 4
18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
Recurso Administrativo
896ª Reunião OrdináriaItem 4
18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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896ª Reunião OrdináriaItem 4
18/02/2021Anuências: Contratos Vinculados à Concessão
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2020/COUN/SCO, de 29 de julho de 2020, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o item "3" do Despacho Decisório nº 105/2019/COUN/SCO, de 25 de julho de 2019, por contrariar o entendimento fixado na Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011, e o disposto no § 2º do art. 82 do Regimento Interno da Anatel (RIA).
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