Processo SEI 53500.023970/2008-74 na ANATEL
Deliberado em 112 reuniões da reuniões de diretoria da ANATEL.
902ª Reunião OrdináriaItem 24
22/07/2021Resolução de Conflitos: Arbitragem em Interconexão
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 1.643/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que determinou, de forma imediata, a aplicação do disposto no art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.
Pedido de Reconsideração
902ª Reunião OrdináriaItem 24
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 1.643/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que determinou, de forma imediata, a aplicação do disposto no art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.
Pedido de Reconsideração
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 1.643/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que determinou, de forma imediata, a aplicação do disposto no art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 1.643/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que determinou, de forma imediata, a aplicação do disposto no art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 1.643/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que determinou, de forma imediata, a aplicação do disposto no art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.
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902ª Reunião OrdináriaItem 24
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 1.643/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que determinou, de forma imediata, a aplicação do disposto no art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.
Pedido de Reconsideração
902ª Reunião OrdináriaItem 24
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 1.643/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que determinou, de forma imediata, a aplicação do disposto no art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.
Pedido de Reconsideração
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 1.643/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que determinou, de forma imediata, a aplicação do disposto no art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.
Pedido de Reconsideração
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 1.643/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que determinou, de forma imediata, a aplicação do disposto no art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.
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