Processo SEI 53500.026999/2012-94 na ANATEL
Deliberado em 112 reuniões da reuniões de diretoria da ANATEL.
903ª Reunião OrdináriaItem 4
12/08/2021PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
Recurso de Ofício
903ª Reunião OrdináriaItem 4
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
Recurso de Ofício
903ª Reunião OrdináriaItem 4
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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12/08/2021PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
Recurso de Ofício
903ª Reunião OrdináriaItem 4
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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903ª Reunião OrdináriaItem 4
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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903ª Reunião OrdináriaItem 4
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
Recurso de Ofício
903ª Reunião OrdináriaItem 4
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
Recurso de Ofício
903ª Reunião OrdináriaItem 4
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
Recurso de Ofício
903ª Reunião OrdináriaItem 4
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
Recurso de Ofício
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
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