Processo SEI 53500.063908/2017-14 na ANATEL
Deliberado em 71 reuniões da reuniões de diretoria da ANATEL.
892ª Reunião OrdináriaItem 66
28/10/2020Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
Recurso Administrativo
892ª Reunião OrdináriaItem 66
28/10/2020Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
Recurso Administrativo
892ª Reunião OrdináriaItem 66
28/10/2020Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
Recurso Administrativo
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28/10/2020Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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28/10/2020Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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28/10/2020Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso Administrativo
892ª Reunião OrdináriaItem 66
28/10/2020Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
Recurso Administrativo
892ª Reunião OrdináriaItem 66
28/10/2020Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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28/10/2020Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2017/SEI/COUN4/COUN/SCO, de 11 de outubro de 2017, que denegou solicitação das concessionárias do Grupo Oi de anuir com as aquisições de bens reversíveis já imobilizados, realizados no período de janeiro de 2016 a março de 2017.
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