Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 8151–8200 de 59029 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.082685/2024-13
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OPPONET LTDA. e CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 73/2025/CPRP/SCP, de 30 de junho de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre rescisão contratual por supostas falhas na prestação de serviço.
- SEI 53500.082685/2024-13
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OPPONET LTDA. e CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 73/2025/CPRP/SCP, de 30 de junho de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre rescisão contratual por supostas falhas na prestação de serviço.
- SEI 53500.082685/2024-13
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OPPONET LTDA. e CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 73/2025/CPRP/SCP, de 30 de junho de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre rescisão contratual por supostas falhas na prestação de serviço.
- SEI 53500.082685/2024-13
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OPPONET LTDA. e CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 73/2025/CPRP/SCP, de 30 de junho de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre rescisão contratual por supostas falhas na prestação de serviço.
- SEI 53500.082685/2024-13
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OPPONET LTDA. e CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 73/2025/CPRP/SCP, de 30 de junho de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre rescisão contratual por supostas falhas na prestação de serviço.
- SEI 53500.082685/2024-13
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OPPONET LTDA. e CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 73/2025/CPRP/SCP, de 30 de junho de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre rescisão contratual por supostas falhas na prestação de serviço.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
- SEI 53504.002551/2016-79
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 350/2025/COGE/SCO, de 2 de junho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.