Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 15051–15100 de 61849 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.339003/2022-80
PAF Contencioso: TFF
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 24 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2022.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.
- SEI 53500.014212/2010-80
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.