Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 29551–29600 de 66925 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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- SEI 53560.000745/2011-51
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.