Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 32801–32850 de 66925 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: INTERPIRA INTERNET SERVICE PROVIDER LTDA.
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: INTERPIRA INTERNET SERVICE PROVIDER LTDA.
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: INTERPIRA INTERNET SERVICE PROVIDER LTDA.
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
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- SEI 53500.004071/2024-92
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- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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- SEI 53500.004071/2024-92
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- SEI 53500.004071/2024-92
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- SEI 53500.004071/2024-92
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- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
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- SEI 53500.004071/2024-92
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- SEI 53500.004071/2024-92
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- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: INTERPIRA INTERNET SERVICE PROVIDER LTDA.
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: INTERPIRA INTERNET SERVICE PROVIDER LTDA.
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
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- SEI 53500.004071/2024-92
PADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: INTERPIRA INTERNET SERVICE PROVIDER LTDA.
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.030770/2016-88
PAF: Fust
Interessado: SPRINT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 83/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.