Processos de TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. aparece como interessado.
Exibindo 1–50 de 183 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
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Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
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- SEI 53504.002419/2016-67
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- SEI 53504.002419/2016-67
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Relator: Edson Holanda
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- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.