Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 19101–19150 de 27576 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
- SEI 53500.009515/2023-03
Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores
Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.