Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 1951–2000 de 24404 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014537/2009-59
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000956/2012-49
PAF: Fust
Interessado: DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.