Edson Holanda
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 1–50 de 4467 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.029701/2023-51
PAF Contencioso: TFF
Interessado: OI S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2025/GR04AF/GR04/SFI, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2022 e 2023.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003678/2016-45
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 398/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53569.000174/2021-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2025/COGE/SCO, de 8 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.