Edson Holanda
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 51–100 de 4534 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.025355/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 665/2025/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2025, que decidiu arquivar o processo cujo objeto era o questionamento de créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.052671/2021-14
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e SURF TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2025/CPRP/SCP, de 31 de outubro de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na implementação do co-billing pré-pago e a ausência de repasses financeiros de usuários.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003073/2016-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 645/2025/CODI/SCO, de 17 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.