Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL8303 como relator • 0 como revisor

Edson Holanda

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.

Exibindo 54015450 de 8303 processos (mais recentes primeiro).

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Relator
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6912/02/2026Relator
    SEI 53563.000209/2016-30

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 950ª ROD • Item 6912/02/2026Relator
    SEI 53563.000209/2016-30

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 950ª ROD • Item 6912/02/2026Relator
    SEI 53563.000209/2016-30

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 950ª ROD • Item 6912/02/2026Relator
    SEI 53563.000209/2016-30

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 950ª ROD • Item 6912/02/2026Relator
    SEI 53563.000209/2016-30

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 950ª ROD • Item 6912/02/2026Relator
    SEI 53563.000209/2016-30

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 950ª ROD • Item 6912/02/2026Relator
    SEI 53563.000209/2016-30

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 950ª ROD • Item 6912/02/2026Relator
    SEI 53563.000209/2016-30

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 950ª ROD • Item 6912/02/2026Relator
    SEI 53563.000209/2016-30

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

Edson Holanda — Relatoria na ANATEL — página 109 | Eutrópio