Edson Holanda
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 1701–1750 de 4601 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JUVENTINO CARRARA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.