Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 5401–5450 de 37497 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026395/2009-42
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
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- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
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- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
- SEI 53500.044185/2018-27
PADO: Interconexão
Interessado: RED TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.